Mercadinho Top – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mercadinho Top – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Mercadinho Top – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade unipessoal adopta a denominação Mercadinho Top – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio de produtos alimentares e serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimento geral de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Elísio Eduardo Romão dos Santos, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Elísio Eduardo Romão dos Santos, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos
Texto do artigo · p. 22 seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 21 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Mercadinho Top – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  4. Texto do artigo, página 22: A sociedade unipessoal adopta a denominação Mercadinho Top – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
  8. Número ou marcador, página 22: a) Comércio de produtos alimentares e serviços;
  9. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento geral de bens e serviços.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela em qualquer parte do país.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Elísio Eduardo Romão dos Santos, equivalente a 100% do capital social.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Elísio Eduardo Romão dos Santos, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  23. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos
  24. Texto do artigo, página 22: seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 22: Pemba, 21 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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