Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Moz Economia, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101960536, uma entidade denominada Moz Economia, S.A.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Moz Economia, S.A., doravante denominada “Sociedade”, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 23 anónima de capital fechado, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade está situada na Avenida 25 de Setembro, n.°1695, 1.° andar, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Fornecimento informação económica e financeira;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria em gestão de projectos e empresas;
Número ou marcador · p. 23 c) Auditoria tributária e financeira.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão e trezentos e trinta e três mil e quatrocentos meticais, que se encontra dividido em cem acções de treze mil trezentos e trinta e quatro cada. As accões do capital social encontram-se divididas em três acionistas, do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 23 a) Oitenta acções, no valor de um milhão sessenta e seis mil e setecentos e vinte meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, detidas pelo acionista Arlindo José Boa;
Número ou marcador · p. 23 b) Quinze acções, no valor de duzentos mil e dez meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social, detidas pelo acionista Yaduma José Huó;
Número ou marcador · p. 23 c) Cinco acções, no valor de sessenta e seis mil e seiscentos e setenta, correspondentes a cinco por cento do capital social, detidas pelo acionista Evanilson Adriano Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 23 Administracão e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) Arlindo José Boa, nomeia dois administradores dos quais um é presidente que o preside, Evanilson Adriano Nhantumbo nomeia um administrador e Yaduma José Huó, nomeia um administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os acionistas nomeiam: a) Arlindo José Boa, Presidente do Conselho Administrativo
Texto do artigo · p. 23 da MozEconomia, b) Evanilson Nhuntumbo, administrador suplente, c) Dário Alfredo Simão, administrador, d) Michaeel Alexandre Safi, administrador suplente.
Texto do artigo · p. 23 Modo de obrigar a sociedade:
Texto do artigo · p. 23 Obriga-se pelas assinaturas de Evanilson Nhantumbo, administrador do Pelouro de Orçamento e Tesouro e de Arlindo José Boa Presidente do Conselho de Administração da MozEconomia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sem prejuízo da competência da Administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 23 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O mandato dos administradores é de dois anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à Sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) À Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 23 c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) Representar a Sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 23 f) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da Sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a Sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 23 Três) As formalidades relativas à convocação da Administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 23 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 24 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Administração nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Moz Economia, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101960536, uma entidade denominada Moz Economia, S.A.
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A Moz Economia, S.A., doravante denominada “Sociedade”, é uma sociedade
  7. Texto do artigo, página 23: anónima de capital fechado, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade está situada na Avenida 25 de Setembro, n.°1695, 1.° andar, em Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento informação económica e financeira;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria em gestão de projectos e empresas;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Auditoria tributária e financeira.
  19. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 23: Do capital social
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão e trezentos e trinta e três mil e quatrocentos meticais, que se encontra dividido em cem acções de treze mil trezentos e trinta e quatro cada. As accões do capital social encontram-se divididas em três acionistas, do seguinte modo:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Oitenta acções, no valor de um milhão sessenta e seis mil e setecentos e vinte meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, detidas pelo acionista Arlindo José Boa;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Quinze acções, no valor de duzentos mil e dez meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social, detidas pelo acionista Yaduma José Huó;
  26. Número ou marcador, página 23: c) Cinco acções, no valor de sessenta e seis mil e seiscentos e setenta, correspondentes a cinco por cento do capital social, detidas pelo acionista Evanilson Adriano Nhantumbo.
  27. Texto do artigo, página 23: Administracão e representação
  28. Número ou marcador, página 23: Um) Arlindo José Boa, nomeia dois administradores dos quais um é presidente que o preside, Evanilson Adriano Nhantumbo nomeia um administrador e Yaduma José Huó, nomeia um administrador.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Os acionistas nomeiam: a) Arlindo José Boa, Presidente do Conselho Administrativo
  30. Texto do artigo, página 23: da MozEconomia, b) Evanilson Nhuntumbo, administrador suplente, c) Dário Alfredo Simão, administrador, d) Michaeel Alexandre Safi, administrador suplente.
  31. Texto do artigo, página 23: Modo de obrigar a sociedade:
  32. Texto do artigo, página 23: Obriga-se pelas assinaturas de Evanilson Nhantumbo, administrador do Pelouro de Orçamento e Tesouro e de Arlindo José Boa Presidente do Conselho de Administração da MozEconomia.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo da competência da Administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
  40. Número ou marcador, página 23: a) A administração; e
  41. Número ou marcador, página 23: b) O fiscal único.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Nomeação e mandato)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos administradores é de dois anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  47. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à Sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  48. Número ou marcador, página 23: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) À Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  52. Número ou marcador, página 23: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  54. Número ou marcador, página 23: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  55. Número ou marcador, página 23: d) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  56. Número ou marcador, página 23: e) Representar a Sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  57. Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da Administração.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da Sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a Sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) As formalidades relativas à convocação da Administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  65. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  66. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da fiscalização
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 23: (Órgão de fiscalização)
  69. Texto do artigo, página 23: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 23: (Auditorias externas)
  72. Texto do artigo, página 23: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 24: (Ano social)
  76. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  77. Texto do artigo, página 24: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Administração nos três primeiros meses de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  80. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for.
  81. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.