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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Moz Economia, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101960536, uma entidade denominada Moz Economia, S.A.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Moz Economia, S.A., doravante denominada “Sociedade”, é uma sociedade
- Texto do artigo, página 23: anónima de capital fechado, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade está situada na Avenida 25 de Setembro, n.°1695, 1.° andar, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento informação económica e financeira;
- Número ou marcador, página 23: b) Consultoria em gestão de projectos e empresas;
- Número ou marcador, página 23: c) Auditoria tributária e financeira.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 23: Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão e trezentos e trinta e três mil e quatrocentos meticais, que se encontra dividido em cem acções de treze mil trezentos e trinta e quatro cada. As accões do capital social encontram-se divididas em três acionistas, do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 23: a) Oitenta acções, no valor de um milhão sessenta e seis mil e setecentos e vinte meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, detidas pelo acionista Arlindo José Boa;
- Número ou marcador, página 23: b) Quinze acções, no valor de duzentos mil e dez meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social, detidas pelo acionista Yaduma José Huó;
- Número ou marcador, página 23: c) Cinco acções, no valor de sessenta e seis mil e seiscentos e setenta, correspondentes a cinco por cento do capital social, detidas pelo acionista Evanilson Adriano Nhantumbo.
- Texto do artigo, página 23: Administracão e representação
- Número ou marcador, página 23: Um) Arlindo José Boa, nomeia dois administradores dos quais um é presidente que o preside, Evanilson Adriano Nhantumbo nomeia um administrador e Yaduma José Huó, nomeia um administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os acionistas nomeiam: a) Arlindo José Boa, Presidente do Conselho Administrativo
- Texto do artigo, página 23: da MozEconomia, b) Evanilson Nhuntumbo, administrador suplente, c) Dário Alfredo Simão, administrador, d) Michaeel Alexandre Safi, administrador suplente.
- Texto do artigo, página 23: Modo de obrigar a sociedade:
- Texto do artigo, página 23: Obriga-se pelas assinaturas de Evanilson Nhantumbo, administrador do Pelouro de Orçamento e Tesouro e de Arlindo José Boa Presidente do Conselho de Administração da MozEconomia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo da competência da Administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) A administração; e
- Número ou marcador, página 23: b) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos administradores é de dois anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à Sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) À Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 23: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 23: d) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 23: e) Representar a Sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da Administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da Sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a Sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 23: Três) As formalidades relativas à convocação da Administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A Administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 23: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 23: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Ano social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 24: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Administração nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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