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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: PAEC - Provedor de Assistência Empresarial Completa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322327, uma entidade denominada PAEC - Provedor de Assistência Empresarial Completa – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 27: Alcídio Pedro Mandamule, solteiro natural de Nhaloi-Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110702634945C, emitido a 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 52 e casa n.º 299.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: PAEC - Provedor de Assistência Empresarial Completa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sede na Avenida Guerra Popular n.º 1145, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações bem como transferir a sua sede para qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a acessoria e assistência empresarial, jurídica, financeira, técnica e administrativa; contabilidade; advogacia; recursos humanos; auditoria; gestão; fiscalidade; despachos aduaneiros; softwares; marketing e publicidade; imobiliário; seguros; corretoria geral; informática; tradução; procurement e logística; comércio de sistemas, marcas e projectos; investimento; importação e exportação e afins.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), do único sócio Alcídio Pedro Mandamule.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Do aumento de capital social, gestão e assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento de capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital aumenta por deliberação do sócio Alcídio Pedro Mandamule, uma ou mais vezes mediante a entrada de dinheiro, devendo serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Gestão
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e a sua representação em juízo e fora dele, compete ao sócio Alcídio Pedro Mandamule.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os, os poderes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar quaisquer actos ilícitos.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem assinados pelos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para o balanço e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Reúni-se extraordinariamente quantas vezes necessárias, desde que seja necessário.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 28: Dissolve-se nos termos fixados pela lei ou quando o único sócio, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em casos de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de cauçã, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 28: Os casos das duvidas de interpretação serão regulados pela lesgilação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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