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Texto do artigo · p. 27 PAEC - Provedor de Assistência Empresarial Completa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322327, uma entidade denominada PAEC - Provedor de Assistência Empresarial Completa – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 27 Alcídio Pedro Mandamule, solteiro natural de Nhaloi-Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110702634945C, emitido a 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 52 e casa n.º 299.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 PAEC - Provedor de Assistência Empresarial Completa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sede na Avenida Guerra Popular n.º 1145, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações bem como transferir a sua sede para qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a acessoria e assistência empresarial, jurídica, financeira, técnica e administrativa; contabilidade; advogacia; recursos humanos; auditoria; gestão; fiscalidade; despachos aduaneiros; softwares; marketing e publicidade; imobiliário; seguros; corretoria geral; informática; tradução; procurement e logística; comércio de sistemas, marcas e projectos; investimento; importação e exportação e afins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), do único sócio Alcídio Pedro Mandamule.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Do aumento de capital social, gestão e assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital aumenta por deliberação do sócio Alcídio Pedro Mandamule, uma ou mais vezes mediante a entrada de dinheiro, devendo serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Gestão
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e a sua representação em juízo e fora dele, compete ao sócio Alcídio Pedro Mandamule.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os, os poderes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar quaisquer actos ilícitos.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem assinados pelos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para o balanço e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Reúni-se extraordinariamente quantas vezes necessárias, desde que seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 Dissolve-se nos termos fixados pela lei ou quando o único sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em casos de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de cauçã, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 28 Os casos das duvidas de interpretação serão regulados pela lesgilação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: PAEC - Provedor de Assistência Empresarial Completa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322327, uma entidade denominada PAEC - Provedor de Assistência Empresarial Completa – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 27: Alcídio Pedro Mandamule, solteiro natural de Nhaloi-Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110702634945C, emitido a 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 52 e casa n.º 299.
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação
  7. Texto do artigo, página 27: PAEC - Provedor de Assistência Empresarial Completa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Sede
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sede na Avenida Guerra Popular n.º 1145, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações bem como transferir a sua sede para qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Duração
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: Objecto
  17. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a acessoria e assistência empresarial, jurídica, financeira, técnica e administrativa; contabilidade; advogacia; recursos humanos; auditoria; gestão; fiscalidade; despachos aduaneiros; softwares; marketing e publicidade; imobiliário; seguros; corretoria geral; informática; tradução; procurement e logística; comércio de sistemas, marcas e projectos; investimento; importação e exportação e afins.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: Capital social
  20. Texto do artigo, página 27: O capital é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), do único sócio Alcídio Pedro Mandamule.
  21. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Do aumento de capital social, gestão e assembleia geral
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: Aumento de capital social
  24. Texto do artigo, página 27: O capital aumenta por deliberação do sócio Alcídio Pedro Mandamule, uma ou mais vezes mediante a entrada de dinheiro, devendo serem observadas as formalidades previstas na lei.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 27: Gestão
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e a sua representação em juízo e fora dele, compete ao sócio Alcídio Pedro Mandamule.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os, os poderes.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar quaisquer actos ilícitos.
  31. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem assinados pelos empregados da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 27: Um) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para o balanço e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) Reúni-se extraordinariamente quantas vezes necessárias, desde que seja necessário.
  36. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  39. Texto do artigo, página 28: Dissolve-se nos termos fixados pela lei ou quando o único sócio, quando assim o entender.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 28: Em casos de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de cauçã, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 28: Dúvidas na interpretação
  45. Texto do artigo, página 28: Os casos das duvidas de interpretação serão regulados pela lesgilação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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