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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Rengvo Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101959678, uma entidade denominada Rengvo Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade unipessoal, representada pela sócia: Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, portadora do
- Texto do artigo, página 28: Bilhete de Identidade n.º 110100054637B, emitido a 21 de Abril de 2021, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua dos Citrinos n.º 126, 3.º andar, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Rengvo Entreprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita no bairro da Coop, rua da França n.º 19, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Procurement;
- Número ou marcador, página 28: b) Logística e transporte;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (Um milhão de meticais), e pertence a sócia Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, correspondente a 100% do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da única sócia Alda Esmeralda Ribeiro Tsamba, como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros e casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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