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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Salvador Joconias, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três, foram alterados os estatutos da sociedade Salvador Joconias, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101562840, constituída a vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Salvador Joconias, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, Edifício Deco
- Texto do artigo, página 30: Residence, Sobreloja, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Salvador José Buce Joconias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Salvador José Buce Joconias com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 29 de Março de 2023. —
- Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
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