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Texto do artigo · p. 30 Skywoman – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101778975 denominada Skywoman – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Melanie Isabelle Brouillette que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Skywoman – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Unidade de Maringanha, Avenida Marginal, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Promoção immobiliária; e
Número ou marcador · p. 30 b) Turismo e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Melanie Isabelle Brouillette.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 31 e passivamente, são conferidas ao sócio único Melanie Isabelle Brouillette, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 21 de Junho 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Skywoman – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101778975 denominada Skywoman – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Melanie Isabelle Brouillette que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Skywoman – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Unidade de Maringanha, Avenida Marginal, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Promoção immobiliária; e
  13. Número ou marcador, página 30: b) Turismo e organização de eventos.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Melanie Isabelle Brouillette.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  23. Texto do artigo, página 31: e passivamente, são conferidas ao sócio único Melanie Isabelle Brouillette, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 31: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 31: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  29. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 31: Pemba, 21 de Junho 2022. — A Técnica, Ilegível.
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