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Texto do artigo · p. 31 Upgrade Airport Services Handling, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 13 de Janeiro de 2023, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Upgrade Airport Services Handling, Limitada, com sede no bairro de Alto Gingone, Estrada Nacional n.º 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101520277 e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Patrício António Vicente e Kellen da Rosaria Patrício Vicente, que se reuniram para deliberar sobre: Alteração da denominação da sociedade, aumento de capital social, aumento de actividades no seu objecto social e admissão de um novo sócio na sociedade. Aberta a sessão e iniciado os
Texto do artigo · p. 31 trabalhos por unanimidade dos sócios foi deliberada que a sociedade passa a denominarse UP Grade Airport Services, Limitada, o capital social passa de 20.000,00MT para 50.000.00,00MT, Foi admitido como novo sócio o senhor Januário Simão Chone que passa a deter 40% do capital social, e passam a exercer as seguintes actividades a prestação de serviços de todas as actividades e sub - actividades, de todas as categorias descritas no Decreto n.° 64/2016, categorias A, B, C, D, Categoria A: Assistência a aeronaves, passageiros, Categoria B - Assistência a carga e correio, Categoriia CAssistência de combustível e óleo, Categoria D - Assistência de Restauração (catering).
Texto do artigo · p. 31 Desta forma ficam alterados os artigos primeiro, quarto, quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Upgrade Airport Services, Limitada e constituise por uma forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede, com sede no bairro de Alto Gingone, Estrada Nacional n.º 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social: a prestação de serviços de todas as actividades e sub - actividades, de todas as categorias descritas no Decreto n.° 64/2016, categorias A, B, C, D, Categoria A: Assistência a aeronaves, passageiros, Categoria B - Assistência a carga e correio, Categoriia C- Assistência de combustível e óleo, Categoria D - Assistência de Restauração (catering).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que os sócios decidam explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontrase dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Patrício António Vicente;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota equivalente a 40% (quarenta por cento), no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Januário Simão Chone; e
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota equivalente a 10% (dez por cento), no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Kellen da Rosaria António Vicente.
Texto do artigo · p. 32 ..................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se, para efeito de movimentação das contas bancarias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura conjunta dos sócios Patrício António Vicente e Januário Simão Chone, que desde já figuram como director-geral e socio - gerente respetivamente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em nenhum caso poderão os sócios, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 32 disposições do pacto social anterior. O Conservador ( assinado Ilegível). Está conforme. Pemba, 23 de Fevereiro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 32 e três. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Upgrade Airport Services Handling, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 13 de Janeiro de 2023, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Upgrade Airport Services Handling, Limitada, com sede no bairro de Alto Gingone, Estrada Nacional n.º 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101520277 e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Patrício António Vicente e Kellen da Rosaria Patrício Vicente, que se reuniram para deliberar sobre: Alteração da denominação da sociedade, aumento de capital social, aumento de actividades no seu objecto social e admissão de um novo sócio na sociedade. Aberta a sessão e iniciado os
  3. Texto do artigo, página 31: trabalhos por unanimidade dos sócios foi deliberada que a sociedade passa a denominarse UP Grade Airport Services, Limitada, o capital social passa de 20.000,00MT para 50.000.00,00MT, Foi admitido como novo sócio o senhor Januário Simão Chone que passa a deter 40% do capital social, e passam a exercer as seguintes actividades a prestação de serviços de todas as actividades e sub - actividades, de todas as categorias descritas no Decreto n.° 64/2016, categorias A, B, C, D, Categoria A: Assistência a aeronaves, passageiros, Categoria B - Assistência a carga e correio, Categoriia CAssistência de combustível e óleo, Categoria D - Assistência de Restauração (catering).
  4. Texto do artigo, página 31: Desta forma ficam alterados os artigos primeiro, quarto, quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Upgrade Airport Services, Limitada e constituise por uma forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede, com sede no bairro de Alto Gingone, Estrada Nacional n.º 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social: a prestação de serviços de todas as actividades e sub - actividades, de todas as categorias descritas no Decreto n.° 64/2016, categorias A, B, C, D, Categoria A: Assistência a aeronaves, passageiros, Categoria B - Assistência a carga e correio, Categoriia C- Assistência de combustível e óleo, Categoria D - Assistência de Restauração (catering).
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que os sócios decidam explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontrase dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Patrício António Vicente;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota equivalente a 40% (quarenta por cento), no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Januário Simão Chone; e
  18. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota equivalente a 10% (dez por cento), no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Kellen da Rosaria António Vicente.
  19. Texto do artigo, página 32: ..................................................................
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se, para efeito de movimentação das contas bancarias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura conjunta dos sócios Patrício António Vicente e Januário Simão Chone, que desde já figuram como director-geral e socio - gerente respetivamente.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) Em nenhum caso poderão os sócios, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  24. Texto do artigo, página 32: Em tudo não alterado continua em vigor as
  25. Texto do artigo, página 32: disposições do pacto social anterior. O Conservador ( assinado Ilegível). Está conforme. Pemba, 23 de Fevereiro de dois mil e vinte
  26. Texto do artigo, página 32: e três. — A Técnica, Ilegível.
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