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Texto do artigo · p. 32 V & V Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101960528, uma entidade denominada V & V Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Délcio Cornélio Valoi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100121838C, emitido a 17 de Junho de 2022, pela Direcçao de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 33, casa 71;
Texto do artigo · p. 32 Júlio Francisco Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500859158F, emitido a 24 de Maio de 2019, pela Direcçao de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 29, casa 54.
Texto do artigo · p. 32 Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adota a denominação V&V Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 72, rés-do-chão, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: construção civil, manutenção e reabilitação de edifícios públicos e particulares, estradas, pontes, serviços de pintura, venda e aluguer de material de construção e seus equipamentos relacionados. fornecimento de informáticos e similares, prestação de serviços de refrigeração e consultoria, participações financeiras em outras sociedades nacionais e internacionais, representação de marcas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outas actividades, participações e investimentos em outras sociedades, bem como mudar ou abrir outras filiais e sucursais dentro e fora do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital
Texto do artigo · p. 32 O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Délcio Cornélio Valoi, com 50% do capital, equivalente à 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 32 b) Júlio Francisco Vilanculo, com 50% do capital, equivalente à 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Fiscalização
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Lucro
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade serão exercida pelos sócios, sociedade obriga-se com a assinatura dos dois administradores em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade, salvo se por meio de uma procuração devidamente assinada e reconhecida.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, a mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Mar;o de 2023. Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: V & V Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101960528, uma entidade denominada V & V Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Délcio Cornélio Valoi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100121838C, emitido a 17 de Junho de 2022, pela Direcçao de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 33, casa 71;
  4. Texto do artigo, página 32: Júlio Francisco Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500859158F, emitido a 24 de Maio de 2019, pela Direcçao de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 29, casa 54.
  5. Texto do artigo, página 32: Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: Denominação
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação V&V Investimentos, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: Sede
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 72, rés-do-chão, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais em qualquer parte do país.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil, manutenção e reabilitação de edifícios públicos e particulares, estradas, pontes, serviços de pintura, venda e aluguer de material de construção e seus equipamentos relacionados. fornecimento de informáticos e similares, prestação de serviços de refrigeração e consultoria, participações financeiras em outras sociedades nacionais e internacionais, representação de marcas.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outas actividades, participações e investimentos em outras sociedades, bem como mudar ou abrir outras filiais e sucursais dentro e fora do território moçambicano.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: Capital
  18. Texto do artigo, página 32: O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 32: a) Délcio Cornélio Valoi, com 50% do capital, equivalente à 100.000,00MT (cem mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 32: b) Júlio Francisco Vilanculo, com 50% do capital, equivalente à 100.000,00MT (cem mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: Periodicidade das reuniões
  23. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 32: Fiscalização
  26. Texto do artigo, página 32: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 32: Lucro
  29. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 32: Administração
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão exercida pelos sócios, sociedade obriga-se com a assinatura dos dois administradores em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade, salvo se por meio de uma procuração devidamente assinada e reconhecida.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  35. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 32: Omissões
  38. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, a mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor em Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Mar;o de 2023. Conservador, Ilegível.
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