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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: V & V Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101960528, uma entidade denominada V & V Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Délcio Cornélio Valoi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100121838C, emitido a 17 de Junho de 2022, pela Direcçao de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 33, casa 71;
- Texto do artigo, página 32: Júlio Francisco Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500859158F, emitido a 24 de Maio de 2019, pela Direcçao de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 29, casa 54.
- Texto do artigo, página 32: Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação V&V Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 72, rés-do-chão, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil, manutenção e reabilitação de edifícios públicos e particulares, estradas, pontes, serviços de pintura, venda e aluguer de material de construção e seus equipamentos relacionados. fornecimento de informáticos e similares, prestação de serviços de refrigeração e consultoria, participações financeiras em outras sociedades nacionais e internacionais, representação de marcas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outas actividades, participações e investimentos em outras sociedades, bem como mudar ou abrir outras filiais e sucursais dentro e fora do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital
- Texto do artigo, página 32: O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Délcio Cornélio Valoi, com 50% do capital, equivalente à 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 32: b) Júlio Francisco Vilanculo, com 50% do capital, equivalente à 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Fiscalização
- Texto do artigo, página 32: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Lucro
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão exercida pelos sócios, sociedade obriga-se com a assinatura dos dois administradores em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade, salvo se por meio de uma procuração devidamente assinada e reconhecida.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Omissões
- Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, a mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Mar;o de 2023. Conservador, Ilegível.
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