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Texto do artigo · p. 32 Vacani Vacani Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número NUEL 101894258, uma sociedade, denominada Vacani Vacani Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 32 Adelso Agostinho Macueve, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100463343P, emitido a 14 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constitui uma sociedade comercial que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Vacani Vacani Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Vacani Vacani, tem a sua sede no bairro Estação, na cidade de Lichinga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial:
Número ou marcador · p. 33 a) Transportes de mercadorias e serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de pneus e outros acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 33 c) Óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 33 d) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 e) Mobiliário de escritório, residencial e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 33 f) Gráfica, serigrafia e papelaria;
Número ou marcador · p. 33 g) Material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 33 h) Agronegócio;
Número ou marcador · p. 33 i) Consultorias em contabilidade, auditoria fiscal, forense e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 j) Restauração catering e serviços.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Adelso Agostinho Macueve.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser
Texto do artigo · p. 33 feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 33 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 33 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.° 21/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou quando especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 33 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) Na sociedade exercerá a actividade comercial todos que tomam a qualidade de sócios e associados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A actividade comercial associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes e tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 33 a) Dever de lealdade, cooperação, sigilo e exclusividade;
Número ou marcador · p. 33 b) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 33 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Desenvolver a sua actividade com independência, ética, respeito e profissionalismo; c)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
Texto do artigo · p. 34 pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo e se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 14 de Dezembro de 2022. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Vacani Vacani Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número NUEL 101894258, uma sociedade, denominada Vacani Vacani Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 32: Adelso Agostinho Macueve, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100463343P, emitido a 14 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constitui uma sociedade comercial que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Vacani Vacani Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Vacani Vacani, tem a sua sede no bairro Estação, na cidade de Lichinga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: Duração
  9. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Transportes de mercadorias e serviços de aluguer de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Venda de pneus e outros acessórios para viaturas;
  15. Número ou marcador, página 33: c) Óleos e lubrificantes;
  16. Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação de bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 33: e) Mobiliário de escritório, residencial e equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 33: f) Gráfica, serigrafia e papelaria;
  19. Número ou marcador, página 33: g) Material de escritório e consumíveis;
  20. Número ou marcador, página 33: h) Agronegócio;
  21. Número ou marcador, página 33: i) Consultorias em contabilidade, auditoria fiscal, forense e prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 33: j) Restauração catering e serviços.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 33: Capital social
  25. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Adelso Agostinho Macueve.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser
  31. Texto do artigo, página 33: feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 33: Cessão de participação social
  34. Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 33: Exoneração e exclusão de sócio
  37. Texto do artigo, página 33: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.° 21/2005, de 27 de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
  40. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  42. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  45. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou quando especialmente nomeado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 33: Direitos especiais dos sócios
  48. Texto do artigo, página 33: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 33: Sociedade
  51. Número ou marcador, página 33: Um) Na sociedade exercerá a actividade comercial todos que tomam a qualidade de sócios e associados.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) A actividade comercial associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes e tem os seguintes deveres gerais:
  53. Número ou marcador, página 33: a) Dever de lealdade, cooperação, sigilo e exclusividade;
  54. Número ou marcador, página 33: b) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo.
  55. Número ou marcador, página 33: Três) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  56. Número ou marcador, página 33: a) Usar a sigla da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 33: b) Desenvolver a sua actividade com independência, ética, respeito e profissionalismo; c)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  60. Número ou marcador, página 33: Um) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  61. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 33: Resultados e sua aplicação
  64. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  65. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  69. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
  72. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  73. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
  74. Texto do artigo, página 34: pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  75. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  77. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo e se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  78. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  80. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  81. Texto do artigo, página 34: Está conforme.
  82. Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 14 de Dezembro de 2022. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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