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Texto do artigo · p. 34 Vasta Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101866807, denominada Vasta Services - Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Victoria Octávio Nequisse Miambo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de Vasta Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede da sociedade é em Pemba, na Avenida 25 de Setembro, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objeto)
Número ou marcador · p. 34 Um) O objeto da sociedade consiste na prestação de serviços de decoração e catering, venda de brindes, aluguer de material de ornamentação, venda de produtos alimentares, venda de cosméticos, venda de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma única quota realizadas em dinheiro e pertencente a sócia única Victoria Octávio Nequisse Miambo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada por uma e única gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 34 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragem;
Número ou marcador · p. 34 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade pode ser dissolvida por
Texto do artigo · p. 34 deliberação da sócia, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 34 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 3 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Vasta Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101866807, denominada Vasta Services - Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Victoria Octávio Nequisse Miambo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de Vasta Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sede da sociedade é em Pemba, na Avenida 25 de Setembro, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objeto)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) O objeto da sociedade consiste na prestação de serviços de decoração e catering, venda de brindes, aluguer de material de ornamentação, venda de produtos alimentares, venda de cosméticos, venda de produtos de higiene e limpeza.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma única quota realizadas em dinheiro e pertencente a sócia única Victoria Octávio Nequisse Miambo.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 50.000,00MT.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada por uma e única gerente.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação da sócia.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 34: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 34: Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  28. Número ou marcador, página 34: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragem;
  29. Número ou marcador, página 34: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 34: A sociedade pode ser dissolvida por
  33. Texto do artigo, página 34: deliberação da sócia, tomada por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 34: (Resolução de litígios)
  36. Texto do artigo, página 34: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária
  37. Texto do artigo, página 34: Pemba, 3 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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