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Texto do artigo · p. 7 AYA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101933121 uma entidade denominada AYA – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Pelo:
Texto do artigo · p. 7 Bachiro Ismael Liasse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110102257567B, emitido a 24 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação social de AYA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 651, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para a outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) A importação e exportação de material de segurança privada e prestação de serviços afins. (Montagem, manutenção e venda de material de segurança);
Número ou marcador · p. 7 b) Por deliberação da assembleia geral a sociedade, pode exercer outras actividades (industriais ou) comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00 MT (quinze de meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia
Texto do artigo · p. 8 geral, serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócios, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Bachiro Ismael Liasse.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: AYA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101933121 uma entidade denominada AYA – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 7: Pelo:
  5. Texto do artigo, página 7: Bachiro Ismael Liasse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110102257567B, emitido a 24 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação social de AYA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 651, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para a outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 7: a) A importação e exportação de material de segurança privada e prestação de serviços afins. (Montagem, manutenção e venda de material de segurança);
  21. Número ou marcador, página 7: b) Por deliberação da assembleia geral a sociedade, pode exercer outras actividades (industriais ou) comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00 MT (quinze de meticais), pertencente ao sócio único.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 7: Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia
  29. Texto do artigo, página 8: geral, serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócios, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Bachiro Ismael Liasse.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 8: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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