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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: AYA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101933121 uma entidade denominada AYA – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 7: Pelo:
- Texto do artigo, página 7: Bachiro Ismael Liasse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110102257567B, emitido a 24 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação social de AYA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 651, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para a outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) A importação e exportação de material de segurança privada e prestação de serviços afins. (Montagem, manutenção e venda de material de segurança);
- Número ou marcador, página 7: b) Por deliberação da assembleia geral a sociedade, pode exercer outras actividades (industriais ou) comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00 MT (quinze de meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia
- Texto do artigo, página 8: geral, serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócios, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Bachiro Ismael Liasse.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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