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- Texto do artigo, página 16: Ginásio Active, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia quinze de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100522381, uma entidade denominada Ginásio Active, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo. Jamila ramutula Jossubo Abdulrazac, casada, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995055C, emitido em Maputo, aos nove de Junho de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 16: Ayad Sabier Razac, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993266J, emitido em Maputo aos vinte e oito de Abril de dois mil e dez. Que pelo presente contrato, constituiem
- Texto do artigo, página 16: entre si, uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Ginásio Active, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sede social na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique número mil vinte e oito, bairro do Jardim.
- Texto do artigo, página 16: ArTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
- Texto do artigo, página 16: ArTIGO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com prestação de serviços na área de ginástica, fisioterapia, musculação, estética corporal e ainda a comercialização, compra e venda de máquinas para exercícios corporais e produtos energéticos e seus derivados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Importação e exportação, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas.
- Texto do artigo, página 16: ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ayad Sabir Razac e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Jamila ramutula Jossubo Abdulrazac.
- Texto do artigo, página 16: ArTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital )
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Texto do artigo, página 16: ArTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão e divisão a treceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição )
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 16: ArTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Ayad Sabir Razac, que desde já fica nomeado como sócio administrador e gerente com dispensa de caução. Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Ayad Sabir razac ou de um procurador constituido dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo
- Texto do artigo, página 17: conselho de administração. Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de um procurador constituido para o efeito.
- Texto do artigo, página 17: ArTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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