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- Texto do artigo, página 17: Kamatico – Gestão e Desenvolvimento de Propriedades, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de dezanove de Julho de dois mil e catorze, da sociedade Kamatico – Gestão e Desenvolvimento de Propriedades, S.A., registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100 445 867, a acionista Irene Margarida Viana Pacheco Pinheiro foi autorizada a transmitir nove mil acções ao senhor Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, pelo seu valor nominal.
- Texto do artigo, página 17: Que pela mesma Assembleia Geral, foram eleitos novos membros do Conselho de Administração para o triénio 2014-2016, José Tiago de Pina Mendonça (Presidente), Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro (Vogal), Isabel Maria Borba Cunha Monteiro Gonçalves Sousa (Vogal), os quais ficam dispensados de prestar caução.
- Texto do artigo, página 17: Que pela mesma Assembleia Geral foi igualmente deliberado alterar a forma de obrigar da sociedade perante bancos e outras entidades.
- Texto do artigo, página 17: Que em consequência da alteração da forma de obrigar a sociedade, o artigo vinte e seis passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Assinaturas
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de todos os administradores para contrair empréstimos ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 17: b) Pelas assinaturas conjuntas do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador para os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 17: i) Abrir, movimentar e cancelar contas bancárias em nome da sociedade, depositar ou levantar dinheiro, assinar ou endossar cheques, aceitar, sacar e endossar letras para desconto e tomar as providências para a sua cobrança ou lançamento a crédito da sociedade; ii) Levantar, depositar, prestar e assinar quaisquer tipos de garantias sobre veículos, junto de qualquer banco ou instituição de crédito, assim como assinar quaisquer documentos, cartas de crédito, em nome da sociedade, desde que conexas com a actividade comercial corrente da sociedade, excluindo-se quaisquer avais ou garantias de favor, em benefício de terceiros; iii) Assinar, renovar ou rescindir, em nome da sociedade, quaisquer
- Texto do artigo, página 17: contractos de arrendamento, subarrendamento, sublocação e aluguer, tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos; iv) Admitir ou despedir pessoal, fixandolhes as retribuições;
- Número ou marcador, página 17: v) Emitir procuração forense a favor de advogado;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura do administradordelegado, dentro dos limites da Delegação feita pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura de um administrador para actos de mero expediente e para assinar o que for preciso para o fornecimento de eletricidade, água, gás, telefone, internet, serviço de telex e telegráficos, recolha de lixo, vigilância, limpeza e outros serviços;
- Número ou marcador, página 17: e) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, quinze de Agosto de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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