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Texto do artigo · p. 18 Faberol, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do Conselho de Administração da Faberol, S.A., datada de dezassete de Julho do ano dois mil e catorze, procedeu-se na Sociedade Faberol, S.A., ao alargamento do objecto comercial da passando a exercer subsidiariamente a sua actividade principal: A produção, engarrafamento, distribuição e comercialização de àguas, refrigerantes, sumos e quaisquer outras bebidas gasosas e ou não gasosas, bem como a prossecução e prestação de quaisquer serviços com aqueles conexos.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência do alargamento do objecto comercial, e alterado o artigo segundo dos estatutos que passa a ter seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a produção, comercialização, importação e exportação de produtos alimentares, designadamente a produção e processamento de gorduras alimentares e produtos de higiene e limpeza, bem como o exercicio de quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou conexas.
Texto do artigo · p. 18 Dois) E ainda, o desenvolvimento da indústria de embalagens, atraves da aplicação, manufactura, processamento e reciclagem de materiais plásticos, termoplásticos, metálicos e outros; comercialização geral, a grosso e a retalho, e a sua importação e exportação.
Texto do artigo · p. 18 Três) Produção, engarrafamento, distribuição e comercialização de águas, refrigerantes, sumos e quaisquer outras bebidas gasosas e ou não gasosas, bem como a prossecução e prestação de quaisquer servicos com aqueles conexos.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) Na prossecução do objecto social poderá a sociedade exercer as actividades de
Texto do artigo · p. 18 prestação de servicos, a aquisição e alineação, por simples deliberação do conselho de administração, de participacões sociais em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades, sob qualquer forma pemitida por lei.
Texto do artigo · p. 18 Que, em tudo o mais não alterado consideram
Texto do artigo · p. 18 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, catorze de Agosto de dois mil e
Texto do artigo · p. 18 catorze. — O Ajudante, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Faberol, S.A.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do Conselho de Administração da Faberol, S.A., datada de dezassete de Julho do ano dois mil e catorze, procedeu-se na Sociedade Faberol, S.A., ao alargamento do objecto comercial da passando a exercer subsidiariamente a sua actividade principal: A produção, engarrafamento, distribuição e comercialização de àguas, refrigerantes, sumos e quaisquer outras bebidas gasosas e ou não gasosas, bem como a prossecução e prestação de quaisquer serviços com aqueles conexos.
  3. Texto do artigo, página 18: Em consequência do alargamento do objecto comercial, e alterado o artigo segundo dos estatutos que passa a ter seguinte nova redacção.
  4. Texto do artigo, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a produção, comercialização, importação e exportação de produtos alimentares, designadamente a produção e processamento de gorduras alimentares e produtos de higiene e limpeza, bem como o exercicio de quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou conexas.
  5. Texto do artigo, página 18: Dois) E ainda, o desenvolvimento da indústria de embalagens, atraves da aplicação, manufactura, processamento e reciclagem de materiais plásticos, termoplásticos, metálicos e outros; comercialização geral, a grosso e a retalho, e a sua importação e exportação.
  6. Texto do artigo, página 18: Três) Produção, engarrafamento, distribuição e comercialização de águas, refrigerantes, sumos e quaisquer outras bebidas gasosas e ou não gasosas, bem como a prossecução e prestação de quaisquer servicos com aqueles conexos.
  7. Texto do artigo, página 18: Quatro) Na prossecução do objecto social poderá a sociedade exercer as actividades de
  8. Texto do artigo, página 18: prestação de servicos, a aquisição e alineação, por simples deliberação do conselho de administração, de participacões sociais em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades, sob qualquer forma pemitida por lei.
  9. Texto do artigo, página 18: Que, em tudo o mais não alterado consideram
  10. Texto do artigo, página 18: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, catorze de Agosto de dois mil e
  11. Texto do artigo, página 18: catorze. — O Ajudante, Ilegível.
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