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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Blue Jungle Campismo, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia treze de Junho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100501724, uma entidade denominada Blue Jungle Campismo, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Sean Eric Wookey, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-fricana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00069875, emitido na Africa do Sul, aos doze de Setembro de dois mil e doze, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 18: ArTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Blue Jungle Campismo, Limitada, constituida sob forma de sociedade unipessoal limitada.
- Texto do artigo, página 18: ArTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade terá a sua sede na rua Eusébio da Silva Ferreira, número duzentos e dezoito, Cidade da Matola, província do Maputo e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
- Texto do artigo, página 18: ArTIGO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado. ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 18: a) Turismo residencial;
- Texto do artigo, página 18: b) Acampamentos turísticos;
- Texto do artigo, página 18: c) Construção e exploração debangalows.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelo sócio único, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 18: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
- Texto do artigo, página 18: ArTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sean Eric Wookey.
- Texto do artigo, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
- Texto do artigo, página 18: ArTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Suplementos
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do sócio Sean Eric Wookey que fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 18: ArTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 18: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 18: ArTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, quinze de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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