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Texto do artigo · p. 19 Tiger Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos e noventa e nove mil seiscentos e catorze, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tiger Transporte, Limitada, a cargo de Macassute Lenço, conservador e notário superior, constituída entre os sócios: Hassan Abdi Abdulle, solteiro maior, natural de Somália, de nacionalidade somali, residente nesta cidade de Nampula, portador do DIrE número zero três SO zero zero zero zero oito mil novecentos cinquenta e três F, emitido em dezoito de Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção de Migração de Nampula, Ali Nur Ali, solteiro, maior, natural de Somália, de nacionalidade somali, residente nesta cidade de Nampula, portador do DIrE número zero dois SO zero zero zero vinte nove mil seiscentos e dezasseis C, emitido em dezoito de Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção de Migração de Nampula. Celebram o presente contrato que se rege pelos artigos constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Tiger Transport, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como a sua sede, na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou filiais em qualquer ponto deste país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Texto do artigo · p. 19 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 19 Objectivo
Número ou marcador · p. 19 Um) a sociedade tem por objecto de transporte de pessoas e cargas; importação de veículos automóveis novos e usados; fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes, aluguer de viaturas; comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Texto do artigo · p. 19 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Número ou marcador · p. 19 Um) o capital social subscrito e realizado é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de setecentos e cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento de capital social, pertencente aos sócios Hassan Abdi Abdulle e Ali Nur Ali, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Hassan Abdi Abdulle e Ali Nur Ali, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para celebração de contratos de empréstimos, hipotecas, fianças, abonações e outros actos semelhantes é obrigatória a assinatura de todos dois sócios.
Texto do artigo · p. 19 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessação de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará à sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de secção.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte ao sócio que poderá adquirir em proporção igual.
Texto do artigo · p. 19 ArTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 ArTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, cessão de quotas em prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestação complementar.
Texto do artigo · p. 19 ArTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos outros sócios com antecedência mínima de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prever outra forma de convocação.
Texto do artigo · p. 19 ArTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Lucros
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo da reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Texto do artigo · p. 19 ArTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 19 Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 19 ArTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Omisso
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que estiver omisso, resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, vinte e três de Junho de dois mil e catorze. — Conservador,MA.Macassute Lenço.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Tiger Transport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos e noventa e nove mil seiscentos e catorze, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tiger Transporte, Limitada, a cargo de Macassute Lenço, conservador e notário superior, constituída entre os sócios: Hassan Abdi Abdulle, solteiro maior, natural de Somália, de nacionalidade somali, residente nesta cidade de Nampula, portador do DIrE número zero três SO zero zero zero zero oito mil novecentos cinquenta e três F, emitido em dezoito de Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção de Migração de Nampula, Ali Nur Ali, solteiro, maior, natural de Somália, de nacionalidade somali, residente nesta cidade de Nampula, portador do DIrE número zero dois SO zero zero zero vinte nove mil seiscentos e dezasseis C, emitido em dezoito de Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção de Migração de Nampula. Celebram o presente contrato que se rege pelos artigos constantes nas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Tiger Transport, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 19: ArTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Sede e duração
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como a sua sede, na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou filiais em qualquer ponto deste país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  10. Texto do artigo, página 19: ArTIGO TErCEIrO
  11. Texto do artigo, página 19: Objectivo
  12. Número ou marcador, página 19: Um) a sociedade tem por objecto de transporte de pessoas e cargas; importação de veículos automóveis novos e usados; fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes, aluguer de viaturas; comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  14. Texto do artigo, página 19: ArTIGO QUArTO
  15. Texto do artigo, página 19: Capital
  16. Número ou marcador, página 19: Um) o capital social subscrito e realizado é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de setecentos e cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento de capital social, pertencente aos sócios Hassan Abdi Abdulle e Ali Nur Ali, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  18. Texto do artigo, página 19: ArTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Hassan Abdi Abdulle e Ali Nur Ali, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) Para celebração de contratos de empréstimos, hipotecas, fianças, abonações e outros actos semelhantes é obrigatória a assinatura de todos dois sócios.
  22. Texto do artigo, página 19: ArTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessação de quotas
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessação de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará à sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de secção.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte ao sócio que poderá adquirir em proporção igual.
  27. Texto do artigo, página 19: ArTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  30. Texto do artigo, página 19: ArTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 19: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, cessão de quotas em prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestação complementar.
  33. Texto do artigo, página 19: ArTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos outros sócios com antecedência mínima de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prever outra forma de convocação.
  36. Texto do artigo, página 19: ArTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 19: Lucros
  38. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo da reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  39. Texto do artigo, página 19: ArTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade dos sócios.
  42. Texto do artigo, página 19: ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 19: Interdição ou morte
  44. Texto do artigo, página 19: Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Texto do artigo, página 19: ArTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 19: Disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  48. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 20: Omisso
  51. Texto do artigo, página 20: Em tudo que estiver omisso, resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
  52. Texto do artigo, página 20: Nampula, vinte e três de Junho de dois mil e catorze. — Conservador,MA.Macassute Lenço.
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