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- Texto do artigo, página 26: Nandzika, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Agosto de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa e dois a folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e noventa e cinco traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Nandzika, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Rua Mártires da Machava, número seicentos e setenta e sete.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Texto do artigo, página 26: ArTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 26: ArTIGO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) O objectivo social é hotelaria e restauração - take away, pizaria, catering, padaria, pastelaria, gelataria, administração e gestão hoteleira e restauração, formação hoteleira, importação e exportação de produtos alimentares e bebidas venda a grosso e a retalho, importação aluguer e venda de equipamento hoteleiro, importação e venda de acessórios para take away e detergentes de limpeza, fornecimento e comercialização de todo o tipo de enquadramento e itens hoteleiros, venda de tabaco e bebidas alcoólicas e prestação de serviços, produção e transformação de produtos lácteos e derivados;
- Número ou marcador, página 26: b) realização e organização de conferências e eventos, culturais, gastronómicos, espectáculos, concertos e feiras, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar em capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Texto do artigo, página 26: ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento capital social, pertencente ao sócio Matteo Conoscitore;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carla Maria Lisboa Ferreira do Rosário.
- Texto do artigo, página 27: ArTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 27: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: ArTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 27: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Texto do artigo, página 27: ArTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Exclusão dos sócios
- Texto do artigo, página 27: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação do outro sócio.
- Texto do artigo, página 27: ArTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário,
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
- Número ou marcador, página 27: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Texto do artigo, página 27: ArTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já designado administrador
- Texto do artigo, página 27: o senhor Matteo Conoscitore, terminando, excepcionalmente, o seu mandato na data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo administrador ou renove o mandato do administrador agora designado. Três) O administrador está dispensado de
- Texto do artigo, página 27: caução.
- Texto do artigo, página 27: ArTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do seu administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 27: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 27: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Disposições finais
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, quinze de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 27: e catorze. — A Ajudante do Notário, Ilegível.
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