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Texto do artigo · p. 26 Nandzika, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Agosto de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa e dois a folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e noventa e cinco traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Nandzika, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Rua Mártires da Machava, número seicentos e setenta e sete.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Texto do artigo · p. 26 ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 26 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) O objectivo social é hotelaria e restauração - take away, pizaria, catering, padaria, pastelaria, gelataria, administração e gestão hoteleira e restauração, formação hoteleira, importação e exportação de produtos alimentares e bebidas venda a grosso e a retalho, importação aluguer e venda de equipamento hoteleiro, importação e venda de acessórios para take away e detergentes de limpeza, fornecimento e comercialização de todo o tipo de enquadramento e itens hoteleiros, venda de tabaco e bebidas alcoólicas e prestação de serviços, produção e transformação de produtos lácteos e derivados;
Número ou marcador · p. 26 b) realização e organização de conferências e eventos, culturais, gastronómicos, espectáculos, concertos e feiras, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar em capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Texto do artigo · p. 26 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento capital social, pertencente ao sócio Matteo Conoscitore;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carla Maria Lisboa Ferreira do Rosário.
Texto do artigo · p. 27 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Texto do artigo · p. 27 ArTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Exclusão dos sócios
Texto do artigo · p. 27 O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação do outro sócio.
Texto do artigo · p. 27 ArTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário,
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 27 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Texto do artigo · p. 27 ArTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica desde já designado administrador
Texto do artigo · p. 27 o senhor Matteo Conoscitore, terminando, excepcionalmente, o seu mandato na data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo administrador ou renove o mandato do administrador agora designado. Três) O administrador está dispensado de
Texto do artigo · p. 27 caução.
Texto do artigo · p. 27 ArTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do seu administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 27 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 27 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, quinze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e catorze. — A Ajudante do Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Nandzika, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Agosto de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa e dois a folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e noventa e cinco traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação, forma e sede
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Nandzika, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Rua Mártires da Machava, número seicentos e setenta e sete.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  7. Texto do artigo, página 26: ArTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Duração
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  11. Texto do artigo, página 26: ArTIGO TErCEIrO
  12. Texto do artigo, página 26: Objecto
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 26: a) O objectivo social é hotelaria e restauração - take away, pizaria, catering, padaria, pastelaria, gelataria, administração e gestão hoteleira e restauração, formação hoteleira, importação e exportação de produtos alimentares e bebidas venda a grosso e a retalho, importação aluguer e venda de equipamento hoteleiro, importação e venda de acessórios para take away e detergentes de limpeza, fornecimento e comercialização de todo o tipo de enquadramento e itens hoteleiros, venda de tabaco e bebidas alcoólicas e prestação de serviços, produção e transformação de produtos lácteos e derivados;
  15. Número ou marcador, página 26: b) realização e organização de conferências e eventos, culturais, gastronómicos, espectáculos, concertos e feiras, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar em capital de outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  17. Texto do artigo, página 26: ArTIGO QUArTO
  18. Texto do artigo, página 26: Capital social
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento capital social, pertencente ao sócio Matteo Conoscitore;
  21. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carla Maria Lisboa Ferreira do Rosário.
  22. Texto do artigo, página 27: ArTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  24. Texto do artigo, página 27: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  25. Texto do artigo, página 27: ArTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  34. Texto do artigo, página 27: ArTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: Exclusão dos sócios
  36. Texto do artigo, página 27: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação do outro sócio.
  37. Texto do artigo, página 27: ArTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  40. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  41. Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário,
  43. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  44. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 27: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
  46. Número ou marcador, página 27: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  47. Texto do artigo, página 27: ArTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já designado administrador
  51. Texto do artigo, página 27: o senhor Matteo Conoscitore, terminando, excepcionalmente, o seu mandato na data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo administrador ou renove o mandato do administrador agora designado. Três) O administrador está dispensado de
  52. Texto do artigo, página 27: caução.
  53. Texto do artigo, página 27: ArTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
  56. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do seu administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  57. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
  60. Texto do artigo, página 27: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  61. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
  62. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  63. Número ou marcador, página 27: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  64. Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
  66. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  68. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  70. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
  71. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, quinze de Agosto de dois mil
  72. Texto do artigo, página 27: e catorze. — A Ajudante do Notário, Ilegível.
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