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Texto do artigo · p. 27 Lina Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte quatro de Julho de dois mil e catorze, foi registada sob número cem milhões quinhentos e quinze mil cento setenta e dois , nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Macassute Lenço, mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lina Comercial, Limitada, constituída entre os sócios Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Vilanculos, residente em Maputo, representado pelo procurador Oliveira Albino Manhiça, casado, natural de Maputo, residente em Nampula, Kátia de Atafino Lopes Cassamo, solteira, maior, natural de Quelimane, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões cento vinte seis mil novecentos e cinquenta e nove C, emitido em dezassete de Março de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Oliveira Albino Manhiça, casado, natural de Maputo, residente em Nampula, portador
Texto do artigo · p. 28 do Bilhete de identidade número zero trinta mil milhões cem milhões seiscentos setenta e nove mil trezentos setenta e seis N, emitido em dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Lina Comercial, Limitada, abreviadamente designada por LC, Limitada, com sede no bairro Muepelume B, bairro de Natikire-Marerre, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 28 ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, restauração, pastelaria, padaria, discotecas, comercialização de bens alimentares e serviços, logística e catering, representaçao comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Texto do artigo · p. 28 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Albino Manhiça e duas quotas iguais de mil meticais cada uma, correspondente a dez por cento cada uma, pertencentes aos sócios Kátia de Atafino Lopes Cassamo e Albino Manhiça respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 28 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Texto do artigo · p. 28 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Oliveira Albino Manhiça, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 28 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de
Texto do artigo · p. 28 um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 28 Exercicios económico
Texto do artigo · p. 28 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Texto do artigo · p. 28 ArTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 ArTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, dois mil e cinco de Julho de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Lina Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte quatro de Julho de dois mil e catorze, foi registada sob número cem milhões quinhentos e quinze mil cento setenta e dois , nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Macassute Lenço, mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lina Comercial, Limitada, constituída entre os sócios Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Vilanculos, residente em Maputo, representado pelo procurador Oliveira Albino Manhiça, casado, natural de Maputo, residente em Nampula, Kátia de Atafino Lopes Cassamo, solteira, maior, natural de Quelimane, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões cento vinte seis mil novecentos e cinquenta e nove C, emitido em dezassete de Março de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Oliveira Albino Manhiça, casado, natural de Maputo, residente em Nampula, portador
  3. Texto do artigo, página 28: do Bilhete de identidade número zero trinta mil milhões cem milhões seiscentos setenta e nove mil trezentos setenta e seis N, emitido em dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Lina Comercial, Limitada, abreviadamente designada por LC, Limitada, com sede no bairro Muepelume B, bairro de Natikire-Marerre, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  7. Texto do artigo, página 28: ArTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Objecto
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, restauração, pastelaria, padaria, discotecas, comercialização de bens alimentares e serviços, logística e catering, representaçao comercial.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  11. Texto do artigo, página 28: ArTIGO TErCEIrO
  12. Texto do artigo, página 28: Capital social
  13. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Albino Manhiça e duas quotas iguais de mil meticais cada uma, correspondente a dez por cento cada uma, pertencentes aos sócios Kátia de Atafino Lopes Cassamo e Albino Manhiça respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  15. Texto do artigo, página 28: ArTIGO QUArTO
  16. Texto do artigo, página 28: Cessão e alienação de quotas
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  20. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  21. Texto do artigo, página 28: ArTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: Administração
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Oliveira Albino Manhiça, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  26. Texto do artigo, página 28: ArTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  31. Número ou marcador, página 28: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  32. Número ou marcador, página 28: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  33. Número ou marcador, página 28: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  34. Número ou marcador, página 28: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de
  35. Texto do artigo, página 28: um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETIMO
  37. Texto do artigo, página 28: Exercicios económico
  38. Texto do artigo, página 28: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  39. Texto do artigo, página 28: ArTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 28: Aplicações dos resultados
  41. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 28: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  44. Texto do artigo, página 28: ArTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 28: Omissos
  46. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 28: Nampula, dois mil e cinco de Julho de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
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