Associação Kumboedza

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Associação Kumboedza

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Texto do artigo · p. 1 Associação Kumboedza
Texto do artigo · p. 1 Nacional de Identificação Civil de Maputo, em treze de Agosto de dois mil e nove e residente no Bairro 1º de Maio em Guro, Mafita Alfândega, solteira, natural de Nhamassonge sede-Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identiddade n.º 060401366890J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de Setembro de dois mil e dez e residente no Bairro Tondogara em Guro, Chorai Fernando Bata, solteiro, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402843629S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos doze de Fevereiro de dois mil e treze e residente no Bairro Tondogara em Guro, Fernando Bata, solteiro, natural de MandieGuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidadae n.º 060046281C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Agosto de dois mil e oito e residente no Bairro Tondogara em Guro, Bendita José Guezane Canembo, solteira, natural de Mungari-Sede-Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060047498H, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Maio de dois mil e nove
Texto do artigo · p. 1 e residente no Bairro Tondogara-Guro, Acéria Zinicane, solteira, natural de Mandie-Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Iidentidade n.º 060404198533Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos catorze de Maio de dois mil e treze e residente no Bairro Tondogara em-Guro e Mafita Bombe, solteira, natural de Nhamassonge-Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401366891Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dez de Setembro de dois mil e dez e residente no Bairro Tondogara em Guro.
Texto do artigo · p. 1 Que, pelo referido despacho, constituem uma Associação com a denominação de Kumboedza, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Texto do artigo · p. 1 ArTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 Denominação
Texto do artigo · p. 1 Um) Associação Kumboedza, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 2 Dois) A Associação Kumboedza, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação Kumboedza tem a sua sede na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia.
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO TrÊS
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu ínicio a partir da data da escritura pública.
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO QUATrO
Texto do artigo · p. 2 Fins
Texto do artigo · p. 2 Para a realização dos seus fins,a Associação Kumboedza propõe-se :
Texto do artigo · p. 2 a) Trocar experiências ou ideias e buscar apoio junto dos outros para o desenvolvimento das actividades dos membros da associação;
Texto do artigo · p. 2 b) Garantir a boa utilização dos equipamentos da associação no seio dos membros;
Texto do artigo · p. 2 c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da comunidade de Sanga, do distrito de Guro e da Província de Manica contribuindo assim na reconstrução nacional;
Texto do artigo · p. 2 d) Prestar serviços de farinaçã, panificação, alfaiataria e carpintaria-escola para o treinamento de crianças órfãs;
Texto do artigo · p. 2 e) Negociar junto da comunidade doadora, ONG`s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doaçoes ou empréstimos para a associação e criança órfãs e vulneráveis;
Texto do artigo · p. 2 f) Promover intercâmbios com outras associações afins, naconais ou com interessses mutuamente vantajosos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Membros Membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da associação podem ser :
Texto do artigo · p. 2 a) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da Associação;
Texto do artigo · p. 2 b) Membros efectivos - aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da Associação pelo Governo;
Texto do artigo · p. 2 c) Membros contribuentes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxilio financeiro, material ou humano ás actividades da Associação;
Texto do artigo · p. 2 d) Membros honorários – são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados á Associação.
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Texto do artigo · p. 2 Um) São membros da associação todas pessoas maiores de quinze anos que adiram voluntariamente aos príncipios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 2 Dois ) O pedido de admissão para membro da Associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Texto do artigo · p. 2 Três ) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo oito deste regulamento.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos Associados
Texto do artigo · p. 2 Um) São direitos dos membros da Associação:
Texto do artigo · p. 2 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Texto do artigo · p. 2 b) Participar nos termos deste regulamento nas discussões de todas as questões da vida da Associação;
Texto do artigo · p. 2 c) Exercer o direito do voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrém;
Texto do artigo · p. 2 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da Associação;
Texto do artigo · p. 2 e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 f) Ser informado dos planos e das actividades da Associação e verificar as respectivas contas;
Texto do artigo · p. 2 g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da Associação, sempre que achá-los contrários aos príncipios prescritos no presente regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Texto do artigo · p. 2 i) Beneficiar e utilizar os bens da Associação que se destinam para o muso comum dos associados;
Texto do artigo · p. 2 j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da Associação;
Texto do artigo · p. 2 k) Não ser mal falado dentro da Associação;
Texto do artigo · p. 2 l) Participar com idéias na associação;
Texto do artigo · p. 2 m) Pedir o seu afastamento da Associação.
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros ou associados:
Texto do artigo · p. 2 a)Participar em todos os encontros convocados pela associação e respeitar a hora indicada;
Texto do artigo · p. 2 b) Cumprir todas as disposições do presente regulamento, programas da associação e respeitar as decisões dos órgãos eleitos;
Texto do artigo · p. 2 c) pagar as jóias (no valor de cem meticais) e as respectivas quotas mensais (dez meticais);
Texto do artigo · p. 2 d) Pagar todos os empréstimos ou créditos concedidos pela associação, respeitando o tempo acordado;
Texto do artigo · p. 2 e) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da Associação na realização das suas Actividades ; f)Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito; g)Prestar contas pelas tarefas a que for indicado;
Texto do artigo · p. 2 h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela Associação;
Texto do artigo · p. 2 j)Aceitar a decisão da maioria;
Texto do artigo · p. 2 k) Suportar todos os encargos relativos aos serviços de assistência na produção e facilitação da comercialização, mediante acordos previamente estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Penas a Aplicar
Texto do artigo · p. 2 Um) Aos membros ou associados que não cumprar os seus deveres ou abuzem dos seus direitos serao sujeitos as seguintes penas :
Texto do artigo · p. 2 a) Repreensao verbal em numero não superior a três vezes;
Texto do artigo · p. 2 b) reprensao registada/ escrita, depois de todas as represoes verbais;
Texto do artigo · p. 2 c) Em caso de o membro não participar nos encontros deverá ter uma multa no valor de dez meticais, na primeira, trinta meticais, se faltar pela segunda vez consecutiva e 5cinquenta meticais, na terceira vez;
Texto do artigo · p. 2 d) Suspensão das suas funções por um periodo de seis a um ano, dependendo da gravidade e da decisão tomada pela Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 e) Afastamento do direito de membro e de ocupação de cargos directivos;
Texto do artigo · p. 3 f) Expulsão.
Texto do artigo · p. 3 Dois ) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados infractores que da Associação :
Texto do artigo · p. 3 a) Não cumpram com o estabelecido neste regulamento;
Texto do artigo · p. 3 b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagarem as suas quotas por um período superior a noventa dias;
Texto do artigo · p. 3 c) Ofender o prestígio e o bom nome da Associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
Texto do artigo · p. 3 Três ) A aplicação da pena de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Órgãos da Associação
Texto do artigo · p. 3 A Associação tem como órgãos :
Texto do artigo · p. 3 a)Assembleia Geral; b)Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da Associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Texto do artigo · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reune-se ordináriamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 3 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Formas de convocação
Texto do artigo · p. 3 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Texto do artigo · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a leis ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Texto do artigo · p. 3 Três )São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assemblei Geral e todos concordarem com um aditamento.
Texto do artigo · p. 3 Quatro )A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Cinco ) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituidas e revogadas por nova deliberaçãi da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO TrEZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Um ) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Setembro, a Abril para:
Texto do artigo · p. 3 a) Discutir e aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 b) Aprovar as contas;
Texto do artigo · p. 3 c) Eleger os corpos directivos;
Texto do artigo · p. 3 d) Planificar as coheitas e venda de mel. g) reprensao registada/ escrita, depois de
Texto do artigo · p. 3 todas as represoes verbais. Dois ) As sessões ordinária realizam-se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
Texto do artigo · p. 3 a) Pelo Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 b) Pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 c) Pelo Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 3 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 3 Três) A solicitação referida no numero anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal comvocação.
Texto do artigo · p. 3 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO CATOrZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Um) Compete à Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 a) Eleger o Presidente, Vice Presidente, Secretário e dois vogais das Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 3 b) Definir o Programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
Texto do artigo · p. 3 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 3 d) Aprovar e alterar os estatutos da Associação;
Texto do artigo · p. 3 e) Admitir novos membros;
Texto do artigo · p. 3 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo nove número dois destes estatutos;
Texto do artigo · p. 3 g) Destituir membros dos órgão sociais;
Texto do artigo · p. 3 h) Definir o valor da joia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Texto do artigo · p. 3 i) Aprovar o regulamento interno da Associação;
Texto do artigo · p. 3 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Texto do artigo · p. 3 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação para a associação e que conste da respectiva agenda;
Texto do artigo · p. 3 l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividades anual da associação;
Texto do artigo · p. 3 m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização funcionamento, cisão e dissolução da associação.
Texto do artigo · p. 3 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Eleições
Texto do artigo · p. 3 Uns) As eleições para órgãos sociais da Associação realizam-se de três em três anos, na base do voto secreto e individual.
Texto do artigo · p. 3 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do principio de que cada membro poderá representar um só voto.
Texto do artigo · p. 3 Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho da Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 3 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Texto do artigo · p. 3 b) Presidir as reuniões da Assembleias Geral;
Texto do artigo · p. 3 c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinado conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Texto do artigo · p. 3 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Competências dos secretários
Texto do artigo · p. 3 São Competências dos secretários: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 b) redigir a correspondência presente à Assembleia Geral; c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 ArTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele.
Texto do artigo · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 4 Três) O Conselho de Direcção são composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e conselheiros (um ou dois).
Texto do artigo · p. 4 ArTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 4 a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Texto do artigo · p. 4 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Texto do artigo · p. 4 d) Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento e para o funcionamento da Associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a Associação;
Texto do artigo · p. 4 e) representar a Associação em quaisquer actos ou contrair empréstimos;
Texto do artigo · p. 4 f) Administrar e gerir o fundo da Associação e contrair empréstimos;
Texto do artigo · p. 4 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 h) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
Texto do artigo · p. 4 i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Texto do artigo · p. 4 k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
Texto do artigo · p. 4 ArTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Texto do artigo · p. 4 a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Texto do artigo · p. 4 b) Assinar em nome da Associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 c) Assinar os cartões de identidades dos membros, bem como de quaisquer outros documentos.
Texto do artigo · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomados por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
Texto do artigo · p. 4 ArTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Vice-Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Texto do artigo · p. 4 ArTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 4 Um) Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 4 a) A movimentação dos fundos da Associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da Associação;
Texto do artigo · p. 4 b) Fiscalização, cobrança e deposito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do Presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Texto do artigo · p. 4 ArTIGO VINTE E TrÊS
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da Associação.
Texto do artigo · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal são composto por um presidente, um secretário e um relator.
Texto do artigo · p. 4 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 4 Quartos) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do conselho de Direcção sem direito a voto.
Texto do artigo · p. 4 Cinco) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Texto do artigo · p. 4 ArTIGO VINTE E QUATrO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Texto do artigo · p. 4 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da Associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da Associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Texto do artigo · p. 4 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Texto do artigo · p. 4 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na Associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 4 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Do fundo social ArTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Fundo social
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundo social da Associação:
Texto do artigo · p. 4 a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
Texto do artigo · p. 4 b) As contribuições suplementares serão cobradas a cada membro ao fim de cada cresta (Colheita de mel), fixadas em cinquenta mil meticais destinadas a cobrir os encargos da Associação;
Texto do artigo · p. 4 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Texto do artigo · p. 4 d) Produto de venda de quaisquer bens da Associação ou serviços prestados que a Associação aufira na realização dos seus objectivos;
Texto do artigo · p. 4 e) Os financiamentos obtidos pela Associação;
Texto do artigo · p. 5 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais ArTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Alterações dos estatutos
Texto do artigo · p. 5 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 Regulamento
Texto do artigo · p. 5 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Difracção.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho e Direcção.
Texto do artigo · p. 5 Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamentos internos.
Texto do artigo · p. 5 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamentos de organização.
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 Um) A Associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 5 a) Por deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 5 b) Nos demais casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Texto do artigo · p. 5 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quatros do número de todos os membros.
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 Omissão
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme.
Texto do artigo · p. 5 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sete de Julho de dois mil e catorze. — A Conservadora, Nilza José do Rosário Fevereiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Kumboedza
  2. Texto do artigo, página 1: Nacional de Identificação Civil de Maputo, em treze de Agosto de dois mil e nove e residente no Bairro 1º de Maio em Guro, Mafita Alfândega, solteira, natural de Nhamassonge sede-Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identiddade n.º 060401366890J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de Setembro de dois mil e dez e residente no Bairro Tondogara em Guro, Chorai Fernando Bata, solteiro, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402843629S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos doze de Fevereiro de dois mil e treze e residente no Bairro Tondogara em Guro, Fernando Bata, solteiro, natural de MandieGuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidadae n.º 060046281C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Agosto de dois mil e oito e residente no Bairro Tondogara em Guro, Bendita José Guezane Canembo, solteira, natural de Mungari-Sede-Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060047498H, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Maio de dois mil e nove
  3. Texto do artigo, página 1: e residente no Bairro Tondogara-Guro, Acéria Zinicane, solteira, natural de Mandie-Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Iidentidade n.º 060404198533Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos catorze de Maio de dois mil e treze e residente no Bairro Tondogara em-Guro e Mafita Bombe, solteira, natural de Nhamassonge-Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401366891Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dez de Setembro de dois mil e dez e residente no Bairro Tondogara em Guro.
  4. Texto do artigo, página 1: Que, pelo referido despacho, constituem uma Associação com a denominação de Kumboedza, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação.
  5. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  6. Texto do artigo, página 1: ArTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 1: Denominação
  8. Texto do artigo, página 1: Um) Associação Kumboedza, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
  9. Texto do artigo, página 2: Dois) A Associação Kumboedza, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Texto do artigo, página 2: ArTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 2: Sede
  12. Texto do artigo, página 2: A Associação Kumboedza tem a sua sede na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia.
  13. Texto do artigo, página 2: ArTIGO TrÊS
  14. Texto do artigo, página 2: Duração
  15. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu ínicio a partir da data da escritura pública.
  16. Texto do artigo, página 2: ArTIGO QUATrO
  17. Texto do artigo, página 2: Fins
  18. Texto do artigo, página 2: Para a realização dos seus fins,a Associação Kumboedza propõe-se :
  19. Texto do artigo, página 2: a) Trocar experiências ou ideias e buscar apoio junto dos outros para o desenvolvimento das actividades dos membros da associação;
  20. Texto do artigo, página 2: b) Garantir a boa utilização dos equipamentos da associação no seio dos membros;
  21. Texto do artigo, página 2: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da comunidade de Sanga, do distrito de Guro e da Província de Manica contribuindo assim na reconstrução nacional;
  22. Texto do artigo, página 2: d) Prestar serviços de farinaçã, panificação, alfaiataria e carpintaria-escola para o treinamento de crianças órfãs;
  23. Texto do artigo, página 2: e) Negociar junto da comunidade doadora, ONG`s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doaçoes ou empréstimos para a associação e criança órfãs e vulneráveis;
  24. Texto do artigo, página 2: f) Promover intercâmbios com outras associações afins, naconais ou com interessses mutuamente vantajosos.
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  26. Texto do artigo, página 2: ArTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 2: Membros Membros
  28. Texto do artigo, página 2: Os membros da associação podem ser :
  29. Texto do artigo, página 2: a) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da Associação;
  30. Texto do artigo, página 2: b) Membros efectivos - aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da Associação pelo Governo;
  31. Texto do artigo, página 2: c) Membros contribuentes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxilio financeiro, material ou humano ás actividades da Associação;
  32. Texto do artigo, página 2: d) Membros honorários – são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados á Associação.
  33. Texto do artigo, página 2: ArTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 2: Admissão
  35. Texto do artigo, página 2: Um) São membros da associação todas pessoas maiores de quinze anos que adiram voluntariamente aos príncipios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  36. Texto do artigo, página 2: Dois ) O pedido de admissão para membro da Associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  37. Texto do artigo, página 2: Três ) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo oito deste regulamento.
  38. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  39. Texto do artigo, página 2: ArTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 2: Direitos dos Associados
  41. Texto do artigo, página 2: Um) São direitos dos membros da Associação:
  42. Texto do artigo, página 2: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  43. Texto do artigo, página 2: b) Participar nos termos deste regulamento nas discussões de todas as questões da vida da Associação;
  44. Texto do artigo, página 2: c) Exercer o direito do voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrém;
  45. Texto do artigo, página 2: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da Associação;
  46. Texto do artigo, página 2: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  47. Texto do artigo, página 2: f) Ser informado dos planos e das actividades da Associação e verificar as respectivas contas;
  48. Texto do artigo, página 2: g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da Associação, sempre que achá-los contrários aos príncipios prescritos no presente regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  49. Texto do artigo, página 2: h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  50. Texto do artigo, página 2: i) Beneficiar e utilizar os bens da Associação que se destinam para o muso comum dos associados;
  51. Texto do artigo, página 2: j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da Associação;
  52. Texto do artigo, página 2: k) Não ser mal falado dentro da Associação;
  53. Texto do artigo, página 2: l) Participar com idéias na associação;
  54. Texto do artigo, página 2: m) Pedir o seu afastamento da Associação.
  55. Texto do artigo, página 2: ArTIGO OITO
  56. Texto do artigo, página 2: Deveres dos associados
  57. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros ou associados:
  58. Texto do artigo, página 2: a)Participar em todos os encontros convocados pela associação e respeitar a hora indicada;
  59. Texto do artigo, página 2: b) Cumprir todas as disposições do presente regulamento, programas da associação e respeitar as decisões dos órgãos eleitos;
  60. Texto do artigo, página 2: c) pagar as jóias (no valor de cem meticais) e as respectivas quotas mensais (dez meticais);
  61. Texto do artigo, página 2: d) Pagar todos os empréstimos ou créditos concedidos pela associação, respeitando o tempo acordado;
  62. Texto do artigo, página 2: e) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da Associação na realização das suas Actividades ; f)Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito; g)Prestar contas pelas tarefas a que for indicado;
  63. Texto do artigo, página 2: h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela Associação;
  64. Texto do artigo, página 2: j)Aceitar a decisão da maioria;
  65. Texto do artigo, página 2: k) Suportar todos os encargos relativos aos serviços de assistência na produção e facilitação da comercialização, mediante acordos previamente estabelecidos.
  66. Texto do artigo, página 2: ArTIGO NOVE
  67. Texto do artigo, página 2: Penas a Aplicar
  68. Texto do artigo, página 2: Um) Aos membros ou associados que não cumprar os seus deveres ou abuzem dos seus direitos serao sujeitos as seguintes penas :
  69. Texto do artigo, página 2: a) Repreensao verbal em numero não superior a três vezes;
  70. Texto do artigo, página 2: b) reprensao registada/ escrita, depois de todas as represoes verbais;
  71. Texto do artigo, página 2: c) Em caso de o membro não participar nos encontros deverá ter uma multa no valor de dez meticais, na primeira, trinta meticais, se faltar pela segunda vez consecutiva e 5cinquenta meticais, na terceira vez;
  72. Texto do artigo, página 2: d) Suspensão das suas funções por um periodo de seis a um ano, dependendo da gravidade e da decisão tomada pela Assembleia Geral;
  73. Texto do artigo, página 3: e) Afastamento do direito de membro e de ocupação de cargos directivos;
  74. Texto do artigo, página 3: f) Expulsão.
  75. Texto do artigo, página 3: Dois ) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados infractores que da Associação :
  76. Texto do artigo, página 3: a) Não cumpram com o estabelecido neste regulamento;
  77. Texto do artigo, página 3: b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagarem as suas quotas por um período superior a noventa dias;
  78. Texto do artigo, página 3: c) Ofender o prestígio e o bom nome da Associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
  79. Texto do artigo, página 3: Três ) A aplicação da pena de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
  80. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  81. Texto do artigo, página 3: ArTIGO DEZ
  82. Texto do artigo, página 3: Órgãos da Associação
  83. Texto do artigo, página 3: A Associação tem como órgãos :
  84. Texto do artigo, página 3: a)Assembleia Geral; b)Conselho de Direcção;
  85. Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
  86. Texto do artigo, página 3: ArTIGO ONZE
  87. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da Associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  89. Texto do artigo, página 3: Dois) A Assembleia Geral reune-se ordináriamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  90. Texto do artigo, página 3: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
  91. Texto do artigo, página 3: ArTIGO DOZE
  92. Texto do artigo, página 3: Formas de convocação
  93. Texto do artigo, página 3: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  94. Texto do artigo, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a leis ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  95. Texto do artigo, página 3: Três )São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assemblei Geral e todos concordarem com um aditamento.
  96. Texto do artigo, página 3: Quatro )A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
  97. Texto do artigo, página 3: Cinco ) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituidas e revogadas por nova deliberaçãi da Assembleia Geral.
  98. Texto do artigo, página 3: ArTIGO TrEZE
  99. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  100. Texto do artigo, página 3: Um ) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Setembro, a Abril para:
  101. Texto do artigo, página 3: a) Discutir e aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  102. Texto do artigo, página 3: b) Aprovar as contas;
  103. Texto do artigo, página 3: c) Eleger os corpos directivos;
  104. Texto do artigo, página 3: d) Planificar as coheitas e venda de mel. g) reprensao registada/ escrita, depois de
  105. Texto do artigo, página 3: todas as represoes verbais. Dois ) As sessões ordinária realizam-se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
  106. Texto do artigo, página 3: a) Pelo Conselho de Direcção;
  107. Texto do artigo, página 3: b) Pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  108. Texto do artigo, página 3: c) Pelo Conselho Fiscal;
  109. Texto do artigo, página 3: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  110. Texto do artigo, página 3: Três) A solicitação referida no numero anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal comvocação.
  111. Texto do artigo, página 3: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
  112. Texto do artigo, página 3: ArTIGO CATOrZE
  113. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  114. Texto do artigo, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral
  115. Texto do artigo, página 3: a) Eleger o Presidente, Vice Presidente, Secretário e dois vogais das Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  116. Texto do artigo, página 3: b) Definir o Programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
  117. Texto do artigo, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  118. Texto do artigo, página 3: d) Aprovar e alterar os estatutos da Associação;
  119. Texto do artigo, página 3: e) Admitir novos membros;
  120. Texto do artigo, página 3: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo nove número dois destes estatutos;
  121. Texto do artigo, página 3: g) Destituir membros dos órgão sociais;
  122. Texto do artigo, página 3: h) Definir o valor da joia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  123. Texto do artigo, página 3: i) Aprovar o regulamento interno da Associação;
  124. Texto do artigo, página 3: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  125. Texto do artigo, página 3: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação para a associação e que conste da respectiva agenda;
  126. Texto do artigo, página 3: l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividades anual da associação;
  127. Texto do artigo, página 3: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização funcionamento, cisão e dissolução da associação.
  128. Texto do artigo, página 3: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
  129. Texto do artigo, página 3: ArTIGO QUINZE
  130. Texto do artigo, página 3: Eleições
  131. Texto do artigo, página 3: Uns) As eleições para órgãos sociais da Associação realizam-se de três em três anos, na base do voto secreto e individual.
  132. Texto do artigo, página 3: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do principio de que cada membro poderá representar um só voto.
  133. Texto do artigo, página 3: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho da Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
  134. Texto do artigo, página 3: ArTIGO DEZASSEIS
  135. Texto do artigo, página 3: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  136. Texto do artigo, página 3: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  137. Texto do artigo, página 3: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  138. Texto do artigo, página 3: b) Presidir as reuniões da Assembleias Geral;
  139. Texto do artigo, página 3: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinado conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  140. Texto do artigo, página 3: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  141. Texto do artigo, página 3: ArTIGO DEZASSETE
  142. Texto do artigo, página 3: Competências dos secretários
  143. Texto do artigo, página 3: São Competências dos secretários: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  144. Texto do artigo, página 4: b) redigir a correspondência presente à Assembleia Geral; c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  145. Texto do artigo, página 4: ArTIGO DEZOITO
  146. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
  147. Texto do artigo, página 4: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele.
  148. Texto do artigo, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  149. Texto do artigo, página 4: Três) O Conselho de Direcção são composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e conselheiros (um ou dois).
  150. Texto do artigo, página 4: ArTIGO DEZANOVE
  151. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Direcção
  152. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  153. Texto do artigo, página 4: a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  154. Texto do artigo, página 4: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  155. Texto do artigo, página 4: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  156. Texto do artigo, página 4: d) Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento e para o funcionamento da Associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a Associação;
  157. Texto do artigo, página 4: e) representar a Associação em quaisquer actos ou contrair empréstimos;
  158. Texto do artigo, página 4: f) Administrar e gerir o fundo da Associação e contrair empréstimos;
  159. Texto do artigo, página 4: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  160. Texto do artigo, página 4: h) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
  161. Texto do artigo, página 4: i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  162. Texto do artigo, página 4: j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  163. Texto do artigo, página 4: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
  164. Texto do artigo, página 4: ArTIGO VINTE
  165. Texto do artigo, página 4: Presidente do Conselho de Direcção
  166. Texto do artigo, página 4: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  167. Texto do artigo, página 4: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  168. Texto do artigo, página 4: b) Assinar em nome da Associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  169. Texto do artigo, página 4: c) Assinar os cartões de identidades dos membros, bem como de quaisquer outros documentos.
  170. Texto do artigo, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomados por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
  171. Texto do artigo, página 4: ArTIGO VINTE E UM
  172. Texto do artigo, página 4: Vice-Presidente do Conselho de Direcção
  173. Texto do artigo, página 4: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  174. Texto do artigo, página 4: ArTIGO VINTE E DOIS
  175. Texto do artigo, página 4: Competências do tesoureiro
  176. Texto do artigo, página 4: Um) Compete ao tesoureiro:
  177. Texto do artigo, página 4: a) A movimentação dos fundos da Associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da Associação;
  178. Texto do artigo, página 4: b) Fiscalização, cobrança e deposito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do Presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  179. Texto do artigo, página 4: ArTIGO VINTE E TrÊS
  180. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  181. Texto do artigo, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da Associação.
  182. Texto do artigo, página 4: Dois) O Conselho Fiscal são composto por um presidente, um secretário e um relator.
  183. Texto do artigo, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  184. Texto do artigo, página 4: Quartos) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do conselho de Direcção sem direito a voto.
  185. Texto do artigo, página 4: Cinco) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  186. Texto do artigo, página 4: ArTIGO VINTE E QUATrO
  187. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  188. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  189. Texto do artigo, página 4: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  190. Texto do artigo, página 4: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da Associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  191. Texto do artigo, página 4: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da Associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  192. Texto do artigo, página 4: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  193. Texto do artigo, página 4: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na Associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  194. Texto do artigo, página 4: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  195. Texto do artigo, página 4: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do fundo social ArTIGO VINTE E CINCO
  197. Texto do artigo, página 4: Fundo social
  198. Texto do artigo, página 4: Constituem fundo social da Associação:
  199. Texto do artigo, página 4: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
  200. Texto do artigo, página 4: b) As contribuições suplementares serão cobradas a cada membro ao fim de cada cresta (Colheita de mel), fixadas em cinquenta mil meticais destinadas a cobrir os encargos da Associação;
  201. Texto do artigo, página 4: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  202. Texto do artigo, página 4: d) Produto de venda de quaisquer bens da Associação ou serviços prestados que a Associação aufira na realização dos seus objectivos;
  203. Texto do artigo, página 4: e) Os financiamentos obtidos pela Associação;
  204. Texto do artigo, página 5: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  205. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais ArTIGO VINTE E SEIS
  206. Texto do artigo, página 5: Alterações dos estatutos
  207. Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  208. Texto do artigo, página 5: ArTIGO VINTE E SETE
  209. Texto do artigo, página 5: Regulamento
  210. Texto do artigo, página 5: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Difracção.
  211. Texto do artigo, página 5: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho e Direcção.
  212. Texto do artigo, página 5: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamentos internos.
  213. Texto do artigo, página 5: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamentos de organização.
  214. Texto do artigo, página 5: ArTIGO VINTE E OITO
  215. Texto do artigo, página 5: Um) A Associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  216. Texto do artigo, página 5: a) Por deliberações da Assembleia Geral;
  217. Texto do artigo, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
  218. Texto do artigo, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  219. Texto do artigo, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quatros do número de todos os membros.
  220. Texto do artigo, página 5: ArTIGO VINTE E NOVE
  221. Texto do artigo, página 5: Omissão
  222. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 5: Está conforme.
  224. Texto do artigo, página 5: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sete de Julho de dois mil e catorze. — A Conservadora, Nilza José do Rosário Fevereiro.
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