Associação Mulombo Ndimunthu

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Associação Mulombo Ndimunthu

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Texto do artigo · p. 5 Associação Mulombo Ndimunthu
Texto do artigo · p. 5 treze e residente no bairro Thanda em Guro e Félix Simione, solteiro, natural de MandieGuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060066400Z, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Setembro de dois mil e nove e residente em Andicene-Guro.
Texto do artigo · p. 5 Que, pelo referido despacho, constituem uma Associação com a denominação de ”Mulombo Ndimunthu, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 Um) Associação Mulombo Ndimunthu, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A Associação Mulombo Ndimunthu, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A Associação Mulombo Ndimunthu tem a sua sede na Localidade de Thamba, Posto administrativo de Nhamassonge, Distrito de Guro, Província de Manica podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia.
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO TrÊS
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu ínicio a partir da data da escritura pública.
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO QUATrO
Texto do artigo · p. 5 Fins
Texto do artigo · p. 5 Para a realização dos seus fins,a Associação Mulombo Ndimunthu propõe-se :
Texto do artigo · p. 5 a) Trocar experiências ou ideias e buscar apoio junto dos outros para o desenvolvimento das actividades dos membros da associação;
Texto do artigo · p. 5 b) Garantir a boa utilização doa equipamentos da associação no seio dos membros;
Texto do artigo · p. 5 c) Incentivar a participação activa dos seus asssociados no processo de desenvolvimento económico da comunidade de Thanda, do distrito de Guro e da província de Manica contribuindo assim na reconstrução nacional;
Texto do artigo · p. 5 d) Produção de hortícolas e cereais para angariação de fundos para compra de material escolar e outros bens
Texto do artigo · p. 6 para ajudar as crianças orfãs e vulneráveis da comunidade de Thanda;
Texto do artigo · p. 6 e) Negociar junto da comunidade doadora, ONG`s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doaçoes ou empréstimos para a associação e criança órfãs e vulneráveis;
Texto do artigo · p. 6 f) Promover intercâmbios com outras associações afins, naconais ou com interessses mutuamente vantajosos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros ArTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Membros Membros
Texto do artigo · p. 6 Os membros da associação podem ser :
Texto do artigo · p. 6 a) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
Texto do artigo · p. 6 b) Membros efectivos - aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da Associação pelo Governo;
Texto do artigo · p. 6 c) Membros contribuentes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxilio financeiro, material ou humano ás actividades da Associação;
Texto do artigo · p. 6 d) Membros honorários – são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados á Associação.
Texto do artigo · p. 6 ArTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Admissão
Texto do artigo · p. 6 Um) São membros da Associação todas pessoas maiores de quinze anos que adiram voluntariamente aos príncipios da Associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Dois ) O pedido de admissão para membro da Associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Texto do artigo · p. 6 Três ) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 deste regulamento.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 ArTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos Associados
Texto do artigo · p. 6 Um) São direitos dos membros da Associação:
Texto do artigo · p. 6 a) Participar em todas as actividades promovidas pela Associação;
Texto do artigo · p. 6 b) Participar nos termos deste regulamento nas discussões de todas as questões da vida da Associação;
Texto do artigo · p. 6 c) Exercer o direito do voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrém;
Texto do artigo · p. 6 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da Associação;
Texto do artigo · p. 6 e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 6 f) Ser informado dos planos e das actividades da Associação e verificar as respectivas contas;
Texto do artigo · p. 6 g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da Associação, sempre que achá-los contrários aos príncipios prescritos no presente regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 6 h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Texto do artigo · p. 6 i) Beneficiar e utilizar os bens da Associação que se destinam para o muso comum dos associados;
Texto do artigo · p. 6 j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da Associação;
Texto do artigo · p. 6 k) Não ser mal falado dentro da Associação;
Texto do artigo · p. 6 l) Participar com idéias na associação;
Texto do artigo · p. 6 m) Pedir o seu afastamento da Associação.
Texto do artigo · p. 6 ArTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros ou associados:
Texto do artigo · p. 6 a)Participar em todos os encontros convocados pela associação e respeitar a hora indicada;
Texto do artigo · p. 6 b) Cumprir todas as disposições do presente regulamento, programas da associação e respeitar as decisões dos órgãos eleitos;
Texto do artigo · p. 6 c) pagar as jóias ( no valor de 100,0 mt ) e as respectivas quotas mensais ( 2,00 mt );
Texto do artigo · p. 6 d) Pagar todos os empréstimos ou créditos concedidos pela associação, respeitando o tempo acordado;
Texto do artigo · p. 6 e) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da Associação na realização das suas Actividades ;
Texto do artigo · p. 6 f) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito; g)Prestar contas pelas tarefas a que for indicado;
Texto do artigo · p. 6 h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela Associação;
Texto do artigo · p. 6 j)Aceitar a decisão da maioria; K) Suportar todos os encargos relativos aos
Texto do artigo · p. 6 serviços de assistência na produção
Texto do artigo · p. 6 e facilitação da comercialização, mediante acordos previamente estabelecidos.
Texto do artigo · p. 6 ArTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Penas a Aplicar
Texto do artigo · p. 6 Um) Aos membros ou associados que não cumprar os seus deveres ou abuzem dos seus direitos serao sujeitos as seguintes penas:
Texto do artigo · p. 6 a) Repreensao verbal em numero não superior a três vezes;
Texto do artigo · p. 6 b) reprensao registada/ escrita, depois de todas as represoes verbais;
Texto do artigo · p. 6 c) Em caso de o membro não participar nos encontros vez consecutivas e cinquenta meticais, na terceira vez;
Texto do artigo · p. 6 d) Suspensao das suas funções por um periodo de seis a uma ano, dependendo da gravidade e da decisão tomada pela Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 6 e) Afastamento do direito de membro e de ocupação de cargos directivos;
Texto do artigo · p. 6 f) Expulsão.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Serão expulsos da Associação com advertência prévia, os associados infractores que da Associação:
Texto do artigo · p. 6 a) Não cumpram com o estabelecido neste regulamento;
Texto do artigo · p. 6 b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagarem as suas quotas por um período superior a noventa dias;
Texto do artigo · p. 6 c) Ofender o prestígio e o bom nome da Associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
Texto do artigo · p. 6 Três ) A aplicação da pena de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais ArTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Órgãos da Associação
Texto do artigo · p. 6 A Associação tem como órgãos:
Texto do artigo · p. 6 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 6 c) Conselho Fiscal. ArTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da Associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reunese ordináriamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 7 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Formas de convocação
Texto do artigo · p. 7 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Texto do artigo · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a leis ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Texto do artigo · p. 7 Três )São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assemblei Geral e todos concordarem com um aditamento;
Texto do artigo · p. 7 Quatro )A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 7 Cinco ) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituidas e revogadas por nova deliberaçãi da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO TrEZE
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Setembro, a Abril para:
Texto do artigo · p. 7 a) Discutir e aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 b) Aprovar as contas;
Texto do artigo · p. 7 c) Eleger os corpos directivos;
Texto do artigo · p. 7 d) Planificar as coheitas e venda de mel; g) reprensao registada/ escrita, depois de
Texto do artigo · p. 7 todas as represoes verbais. Dois) As sessões ordinária realizam-se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
Texto do artigo · p. 7 a) Pelo Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 b) Pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 7 c) Pelo Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 7 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 7 Três) A solicitação referida no numero anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal comvocação.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO CATOrZE
Texto do artigo · p. 7 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Um) Compete a Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 a) Eleger o Presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais das Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 7 b) Definir o Programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
Texto do artigo · p. 7 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 7 d) Aprovar e alterar os estatutos da Associação;
Texto do artigo · p. 7 e) Admitir novos membros;
Texto do artigo · p. 7 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo nove número dois destes estatutos;
Texto do artigo · p. 7 g) Destituir membros dos órgão sociais;
Texto do artigo · p. 7 h) Definir o valor da joia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Texto do artigo · p. 7 i) Aprovar o regulamento interno da Associação;
Texto do artigo · p. 7 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Texto do artigo · p. 7 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a Associação para a Associação e que conste da respectiva agenda;
Texto do artigo · p. 7 l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividades anual da Associação;
Texto do artigo · p. 7 m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização funcionamento, cisão e dissolução da associação.
Texto do artigo · p. 7 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Eleições
Texto do artigo · p. 7 Uns) As eleições para órgãos sociais da Associação realizam-se de três em três anos, na base do voto secreto e individual;
Texto do artigo · p. 7 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do principio de que cada membro poderá representar um só voto;
Texto do artigo · p. 7 Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho da Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 7 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Texto do artigo · p. 7 b) Presidir as reuniões da Assembleias Geral;
Texto do artigo · p. 7 c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinado conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Texto do artigo · p. 7 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 Competências dos Secretários
Texto do artigo · p. 7 São Competências dos secretários:
Texto do artigo · p. 7 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 7 b) redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 7 c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele.
Texto do artigo · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 7 Três) O Conselho de Direcção são composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e conselheiros (um ou dois).
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 7 a) Administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 7 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Texto do artigo · p. 7 d) Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento e para o funcionamento da Associação
Texto do artigo · p. 8 e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a Associação;
Texto do artigo · p. 8 e) representar a Associação em quaisquer actos ou contrair empréstimos;
Texto do artigo · p. 8 f) Administrar e gerir o fundo da Associação e contrair empréstimos;
Texto do artigo · p. 8 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 8 h) Contratar pessoal para funções específicas da Associação;
Texto do artigo · p. 8 i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 8 j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Texto do artigo · p. 8 k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
Texto do artigo · p. 8 ArTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Texto do artigo · p. 8 a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Texto do artigo · p. 8 b) Assinar em nome da Associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 8 c) Assinar os cartões de identidades dos membros, bem como de quaisquer outros documentos.
Texto do artigo · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomados por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
Texto do artigo · p. 8 ArTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 Vice-Presidente do Conselho de Direcção Em especial são competências do vice-
Texto do artigo · p. 8 presidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Texto do artigo · p. 8 ArTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 8 Um) Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 8 a) A movimentação dos fundos da Associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da Associação;
Texto do artigo · p. 8 b) Fiscalização, cobrança e deposito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do Presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Texto do artigo · p. 8 ArTIGO VINTE E TrÊS
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da Associação.
Texto do artigo · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal são composto por um presidente, um secretário e um relator.
Texto do artigo · p. 8 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do conselho de Direcção sem direito a voto.
Texto do artigo · p. 8 Cinco) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Texto do artigo · p. 8 ArTIGO VINTE E QUATrO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Texto do artigo · p. 8 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da Associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 8 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da Associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Texto do artigo · p. 8 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Texto do artigo · p. 8 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na Associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 8 f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 8 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Do Fundo Social ArTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Fundo social
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundo social da Associação:
Texto do artigo · p. 8 a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
Texto do artigo · p. 8 b) As contribuições suplementares serão cobradas a cada membro ao fim de cada cresta (Colheita de mel), fixadas em cinquenta meticais, destinadas a cobrir os encargos da Associação;
Texto do artigo · p. 8 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Texto do artigo · p. 8 d) Produto de venda de quaisquer bens da Associação ou serviços prestados que a Associação aufira na realização dos seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 e) Os financiamentos obtidos pela Associação;
Texto do artigo · p. 8 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela Associação, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das Disposições Finais ArTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Alterações dos estatutos
Texto do artigo · p. 8 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Texto do artigo · p. 8 ArTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 Regulamento
Texto do artigo · p. 8 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Difracção.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho e Direcção.
Texto do artigo · p. 8 Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamentos internos.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamentos de organização.
Texto do artigo · p. 8 ArTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 Um) A Associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 8 a) Por deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 8 b) Nos demais casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Texto do artigo · p. 9 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quatros do número de todos os membros.
Texto do artigo · p. 9 ArTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 Omissão
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos sete de Julho de dois mil e catorze. — Conservadora,Nilza José do Rosário Fevereiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Mulombo Ndimunthu
  2. Texto do artigo, página 5: treze e residente no bairro Thanda em Guro e Félix Simione, solteiro, natural de MandieGuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060066400Z, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Setembro de dois mil e nove e residente em Andicene-Guro.
  3. Texto do artigo, página 5: Que, pelo referido despacho, constituem uma Associação com a denominação de ”Mulombo Ndimunthu, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  5. Texto do artigo, página 5: ArTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 5: Denominação
  7. Texto do artigo, página 5: Um) Associação Mulombo Ndimunthu, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
  8. Texto do artigo, página 5: Dois) A Associação Mulombo Ndimunthu, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Texto do artigo, página 5: ArTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 5: Sede
  11. Texto do artigo, página 5: A Associação Mulombo Ndimunthu tem a sua sede na Localidade de Thamba, Posto administrativo de Nhamassonge, Distrito de Guro, Província de Manica podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia.
  12. Texto do artigo, página 5: ArTIGO TrÊS
  13. Texto do artigo, página 5: Duração
  14. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu ínicio a partir da data da escritura pública.
  15. Texto do artigo, página 5: ArTIGO QUATrO
  16. Texto do artigo, página 5: Fins
  17. Texto do artigo, página 5: Para a realização dos seus fins,a Associação Mulombo Ndimunthu propõe-se :
  18. Texto do artigo, página 5: a) Trocar experiências ou ideias e buscar apoio junto dos outros para o desenvolvimento das actividades dos membros da associação;
  19. Texto do artigo, página 5: b) Garantir a boa utilização doa equipamentos da associação no seio dos membros;
  20. Texto do artigo, página 5: c) Incentivar a participação activa dos seus asssociados no processo de desenvolvimento económico da comunidade de Thanda, do distrito de Guro e da província de Manica contribuindo assim na reconstrução nacional;
  21. Texto do artigo, página 5: d) Produção de hortícolas e cereais para angariação de fundos para compra de material escolar e outros bens
  22. Texto do artigo, página 6: para ajudar as crianças orfãs e vulneráveis da comunidade de Thanda;
  23. Texto do artigo, página 6: e) Negociar junto da comunidade doadora, ONG`s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doaçoes ou empréstimos para a associação e criança órfãs e vulneráveis;
  24. Texto do artigo, página 6: f) Promover intercâmbios com outras associações afins, naconais ou com interessses mutuamente vantajosos.
  25. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros ArTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 6: Membros Membros
  27. Texto do artigo, página 6: Os membros da associação podem ser :
  28. Texto do artigo, página 6: a) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
  29. Texto do artigo, página 6: b) Membros efectivos - aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da Associação pelo Governo;
  30. Texto do artigo, página 6: c) Membros contribuentes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxilio financeiro, material ou humano ás actividades da Associação;
  31. Texto do artigo, página 6: d) Membros honorários – são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados á Associação.
  32. Texto do artigo, página 6: ArTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 6: Admissão
  34. Texto do artigo, página 6: Um) São membros da Associação todas pessoas maiores de quinze anos que adiram voluntariamente aos príncipios da Associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  35. Texto do artigo, página 6: Dois ) O pedido de admissão para membro da Associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  36. Texto do artigo, página 6: Três ) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 deste regulamento.
  37. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  38. Texto do artigo, página 6: ArTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 6: Direitos dos Associados
  40. Texto do artigo, página 6: Um) São direitos dos membros da Associação:
  41. Texto do artigo, página 6: a) Participar em todas as actividades promovidas pela Associação;
  42. Texto do artigo, página 6: b) Participar nos termos deste regulamento nas discussões de todas as questões da vida da Associação;
  43. Texto do artigo, página 6: c) Exercer o direito do voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrém;
  44. Texto do artigo, página 6: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da Associação;
  45. Texto do artigo, página 6: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  46. Texto do artigo, página 6: f) Ser informado dos planos e das actividades da Associação e verificar as respectivas contas;
  47. Texto do artigo, página 6: g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da Associação, sempre que achá-los contrários aos príncipios prescritos no presente regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  48. Texto do artigo, página 6: h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  49. Texto do artigo, página 6: i) Beneficiar e utilizar os bens da Associação que se destinam para o muso comum dos associados;
  50. Texto do artigo, página 6: j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da Associação;
  51. Texto do artigo, página 6: k) Não ser mal falado dentro da Associação;
  52. Texto do artigo, página 6: l) Participar com idéias na associação;
  53. Texto do artigo, página 6: m) Pedir o seu afastamento da Associação.
  54. Texto do artigo, página 6: ArTIGO OITO
  55. Texto do artigo, página 6: Deveres dos associados
  56. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros ou associados:
  57. Texto do artigo, página 6: a)Participar em todos os encontros convocados pela associação e respeitar a hora indicada;
  58. Texto do artigo, página 6: b) Cumprir todas as disposições do presente regulamento, programas da associação e respeitar as decisões dos órgãos eleitos;
  59. Texto do artigo, página 6: c) pagar as jóias ( no valor de 100,0 mt ) e as respectivas quotas mensais ( 2,00 mt );
  60. Texto do artigo, página 6: d) Pagar todos os empréstimos ou créditos concedidos pela associação, respeitando o tempo acordado;
  61. Texto do artigo, página 6: e) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da Associação na realização das suas Actividades ;
  62. Texto do artigo, página 6: f) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito; g)Prestar contas pelas tarefas a que for indicado;
  63. Texto do artigo, página 6: h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela Associação;
  64. Texto do artigo, página 6: j)Aceitar a decisão da maioria; K) Suportar todos os encargos relativos aos
  65. Texto do artigo, página 6: serviços de assistência na produção
  66. Texto do artigo, página 6: e facilitação da comercialização, mediante acordos previamente estabelecidos.
  67. Texto do artigo, página 6: ArTIGO NOVE
  68. Texto do artigo, página 6: Penas a Aplicar
  69. Texto do artigo, página 6: Um) Aos membros ou associados que não cumprar os seus deveres ou abuzem dos seus direitos serao sujeitos as seguintes penas:
  70. Texto do artigo, página 6: a) Repreensao verbal em numero não superior a três vezes;
  71. Texto do artigo, página 6: b) reprensao registada/ escrita, depois de todas as represoes verbais;
  72. Texto do artigo, página 6: c) Em caso de o membro não participar nos encontros vez consecutivas e cinquenta meticais, na terceira vez;
  73. Texto do artigo, página 6: d) Suspensao das suas funções por um periodo de seis a uma ano, dependendo da gravidade e da decisão tomada pela Assembleia Geral;
  74. Texto do artigo, página 6: e) Afastamento do direito de membro e de ocupação de cargos directivos;
  75. Texto do artigo, página 6: f) Expulsão.
  76. Texto do artigo, página 6: Dois) Serão expulsos da Associação com advertência prévia, os associados infractores que da Associação:
  77. Texto do artigo, página 6: a) Não cumpram com o estabelecido neste regulamento;
  78. Texto do artigo, página 6: b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagarem as suas quotas por um período superior a noventa dias;
  79. Texto do artigo, página 6: c) Ofender o prestígio e o bom nome da Associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
  80. Texto do artigo, página 6: Três ) A aplicação da pena de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
  81. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais ArTIGO DEZ
  82. Texto do artigo, página 6: Órgãos da Associação
  83. Texto do artigo, página 6: A Associação tem como órgãos:
  84. Texto do artigo, página 6: a) Assembleia Geral;
  85. Texto do artigo, página 6: b) Conselho de Direcção;
  86. Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal. ArTIGO ONZE
  87. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 6: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da Associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  89. Texto do artigo, página 6: Dois) A Assembleia Geral reunese ordináriamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  90. Texto do artigo, página 7: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
  91. Texto do artigo, página 7: ArTIGO DOZE
  92. Texto do artigo, página 7: Formas de convocação
  93. Texto do artigo, página 7: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  94. Texto do artigo, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a leis ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  95. Texto do artigo, página 7: Três )São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assemblei Geral e todos concordarem com um aditamento;
  96. Texto do artigo, página 7: Quatro )A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral;
  97. Texto do artigo, página 7: Cinco ) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituidas e revogadas por nova deliberaçãi da Assembleia Geral.
  98. Texto do artigo, página 7: ArTIGO TrEZE
  99. Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
  100. Texto do artigo, página 7: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Setembro, a Abril para:
  101. Texto do artigo, página 7: a) Discutir e aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  102. Texto do artigo, página 7: b) Aprovar as contas;
  103. Texto do artigo, página 7: c) Eleger os corpos directivos;
  104. Texto do artigo, página 7: d) Planificar as coheitas e venda de mel; g) reprensao registada/ escrita, depois de
  105. Texto do artigo, página 7: todas as represoes verbais. Dois) As sessões ordinária realizam-se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
  106. Texto do artigo, página 7: a) Pelo Conselho de Direcção;
  107. Texto do artigo, página 7: b) Pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  108. Texto do artigo, página 7: c) Pelo Conselho Fiscal;
  109. Texto do artigo, página 7: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  110. Texto do artigo, página 7: Três) A solicitação referida no numero anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal comvocação.
  111. Texto do artigo, página 7: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
  112. Texto do artigo, página 7: ArTIGO CATOrZE
  113. Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
  114. Texto do artigo, página 7: Um) Compete a Assembleia Geral
  115. Texto do artigo, página 7: a) Eleger o Presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais das Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  116. Texto do artigo, página 7: b) Definir o Programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
  117. Texto do artigo, página 7: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  118. Texto do artigo, página 7: d) Aprovar e alterar os estatutos da Associação;
  119. Texto do artigo, página 7: e) Admitir novos membros;
  120. Texto do artigo, página 7: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo nove número dois destes estatutos;
  121. Texto do artigo, página 7: g) Destituir membros dos órgão sociais;
  122. Texto do artigo, página 7: h) Definir o valor da joia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  123. Texto do artigo, página 7: i) Aprovar o regulamento interno da Associação;
  124. Texto do artigo, página 7: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  125. Texto do artigo, página 7: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a Associação para a Associação e que conste da respectiva agenda;
  126. Texto do artigo, página 7: l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividades anual da Associação;
  127. Texto do artigo, página 7: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização funcionamento, cisão e dissolução da associação.
  128. Texto do artigo, página 7: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
  129. Texto do artigo, página 7: ArTIGO QUINZE
  130. Texto do artigo, página 7: Eleições
  131. Texto do artigo, página 7: Uns) As eleições para órgãos sociais da Associação realizam-se de três em três anos, na base do voto secreto e individual;
  132. Texto do artigo, página 7: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do principio de que cada membro poderá representar um só voto;
  133. Texto do artigo, página 7: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho da Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
  134. Texto do artigo, página 7: ArTIGO DEZASSEIS
  135. Texto do artigo, página 7: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  136. Texto do artigo, página 7: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  137. Texto do artigo, página 7: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  138. Texto do artigo, página 7: b) Presidir as reuniões da Assembleias Geral;
  139. Texto do artigo, página 7: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinado conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  140. Texto do artigo, página 7: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  141. Texto do artigo, página 7: ArTIGO DEZASSETE
  142. Texto do artigo, página 7: Competências dos Secretários
  143. Texto do artigo, página 7: São Competências dos secretários:
  144. Texto do artigo, página 7: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  145. Texto do artigo, página 7: b) redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
  146. Texto do artigo, página 7: c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  147. Texto do artigo, página 7: ArTIGO DEZOITO
  148. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
  149. Texto do artigo, página 7: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele.
  150. Texto do artigo, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  151. Texto do artigo, página 7: Três) O Conselho de Direcção são composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e conselheiros (um ou dois).
  152. Texto do artigo, página 7: ArTIGO DEZANOVE
  153. Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho de Direcção
  154. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  155. Texto do artigo, página 7: a) Administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  156. Texto do artigo, página 7: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  157. Texto do artigo, página 7: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  158. Texto do artigo, página 7: d) Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento e para o funcionamento da Associação
  159. Texto do artigo, página 8: e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a Associação;
  160. Texto do artigo, página 8: e) representar a Associação em quaisquer actos ou contrair empréstimos;
  161. Texto do artigo, página 8: f) Administrar e gerir o fundo da Associação e contrair empréstimos;
  162. Texto do artigo, página 8: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  163. Texto do artigo, página 8: h) Contratar pessoal para funções específicas da Associação;
  164. Texto do artigo, página 8: i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  165. Texto do artigo, página 8: j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  166. Texto do artigo, página 8: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
  167. Texto do artigo, página 8: ArTIGO VINTE
  168. Texto do artigo, página 8: Presidente do Conselho de Direcção
  169. Texto do artigo, página 8: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  170. Texto do artigo, página 8: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  171. Texto do artigo, página 8: b) Assinar em nome da Associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  172. Texto do artigo, página 8: c) Assinar os cartões de identidades dos membros, bem como de quaisquer outros documentos.
  173. Texto do artigo, página 8: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomados por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
  174. Texto do artigo, página 8: ArTIGO VINTE E UM
  175. Texto do artigo, página 8: Vice-Presidente do Conselho de Direcção Em especial são competências do vice-
  176. Texto do artigo, página 8: presidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  177. Texto do artigo, página 8: ArTIGO VINTE E DOIS
  178. Texto do artigo, página 8: Competências do tesoureiro
  179. Texto do artigo, página 8: Um) Compete ao tesoureiro:
  180. Texto do artigo, página 8: a) A movimentação dos fundos da Associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da Associação;
  181. Texto do artigo, página 8: b) Fiscalização, cobrança e deposito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados
  182. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do Presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  183. Texto do artigo, página 8: ArTIGO VINTE E TrÊS
  184. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  185. Texto do artigo, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da Associação.
  186. Texto do artigo, página 8: Dois) O Conselho Fiscal são composto por um presidente, um secretário e um relator.
  187. Texto do artigo, página 8: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  188. Texto do artigo, página 8: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do conselho de Direcção sem direito a voto.
  189. Texto do artigo, página 8: Cinco) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  190. Texto do artigo, página 8: ArTIGO VINTE E QUATrO
  191. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
  192. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal
  193. Texto do artigo, página 8: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  194. Texto do artigo, página 8: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da Associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  195. Texto do artigo, página 8: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da Associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  196. Texto do artigo, página 8: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  197. Texto do artigo, página 8: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na Associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  198. Texto do artigo, página 8: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  199. Texto do artigo, página 8: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do Fundo Social ArTIGO VINTE E CINCO
  201. Texto do artigo, página 8: Fundo social
  202. Texto do artigo, página 8: Constituem fundo social da Associação:
  203. Texto do artigo, página 8: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
  204. Texto do artigo, página 8: b) As contribuições suplementares serão cobradas a cada membro ao fim de cada cresta (Colheita de mel), fixadas em cinquenta meticais, destinadas a cobrir os encargos da Associação;
  205. Texto do artigo, página 8: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  206. Texto do artigo, página 8: d) Produto de venda de quaisquer bens da Associação ou serviços prestados que a Associação aufira na realização dos seus objectivos;
  207. Texto do artigo, página 8: e) Os financiamentos obtidos pela Associação;
  208. Texto do artigo, página 8: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela Associação, ou que lhe forem atribuídos.
  209. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das Disposições Finais ArTIGO VINTE E SEIS
  210. Texto do artigo, página 8: Alterações dos estatutos
  211. Texto do artigo, página 8: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  212. Texto do artigo, página 8: ArTIGO VINTE E SETE
  213. Texto do artigo, página 8: Regulamento
  214. Texto do artigo, página 8: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Difracção.
  215. Texto do artigo, página 8: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho e Direcção.
  216. Texto do artigo, página 8: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamentos internos.
  217. Texto do artigo, página 8: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamentos de organização.
  218. Texto do artigo, página 8: ArTIGO VINTE E OITO
  219. Texto do artigo, página 8: Um) A Associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  220. Texto do artigo, página 8: a) Por deliberações da Assembleia Geral;
  221. Texto do artigo, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei.
  222. Texto do artigo, página 8: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela
  223. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  224. Texto do artigo, página 9: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quatros do número de todos os membros.
  225. Texto do artigo, página 9: ArTIGO VINTE E NOVE
  226. Texto do artigo, página 9: Omissão
  227. Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  229. Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos sete de Julho de dois mil e catorze. — Conservadora,Nilza José do Rosário Fevereiro.
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