Associação Mulombo Mafuia – Nkhungua (AMNK)
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Associação Mulombo Mafuia – Nkhungua (AMNK)
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- Texto do artigo, página 9: Associação Mulombo Mafuia – Nkhungua (AMNK)
- Texto do artigo, página 9: nove e residente em Nhamassonge-sede em Guro, Solista Ndapassoua, solteira, natural de Nhamassonge sede-Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060038341S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Maio de dois mil e cinco e residente em Nhamassonge-Guro, Paulino Merequi, solteiro, natural de Mungari sede-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060038427D, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e um e residente em Nhamassonge sede-Guro, Augusto Pinguize, solteiro, natural de MandieGuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060038385J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e nove e residente em Nhamassonge sede-Guro, Rosa Paulino Meleque, solteira, natural de Nhamassonge-Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404198548B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos quinze de Maio de dois mil e treze e residente em Nhamassonge-Guro e Malosa José Chamboco, solteira, natural de Bamba-Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401574485, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e três de Agosto de dois mil e onze e residente em Nhamassonge-Guro.
- Texto do artigo, página 9: Que, pelo referido despacho, constituem uma Associação com a denominação de ”Mafuia – Nkhungua (AMNK), que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins ArTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: Um) Associação Mafuia Nkhungwa, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A Associação Mafuia Nkhungwa, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Texto do artigo, página 9: ArTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A Associação Mafuia Nkhungwa tem a sua sede na localidade de Thanda,Posto Administrativo de Nhamassonge, Distrito de Guro, Província de Manica podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia.
- Texto do artigo, página 9: ArTIGO TrÊS
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu ínicio a partir da data da escritura pública.
- Texto do artigo, página 9: ArTIGO QUATrO
- Texto do artigo, página 9: Fins
- Texto do artigo, página 9: Para a realização dos seus fins,a Associação Mafuia Nkhungwa unthu propõe-se :
- Texto do artigo, página 9: a) Trocar experiências ou ideias e buscar apoio junto dos outros para o desenvolvimento das actividades dos membros da associação;
- Texto do artigo, página 9: b) Garantir a boa utilização doa equipamentos da associação no seio dos membros;
- Texto do artigo, página 9: c) Incentivar a participação activa dos seus asssociados no processo de desenvolvimento económico da comunidade de Nhamassonge, do distrito de Guro e da província de Manica contribuindo assim na reconstrução nacional;
- Texto do artigo, página 9: d) Prestar serviços de farinaçã, panificação, alfaiataria e Carpintaria-escola para o treinamento de crianças órfãs;
- Texto do artigo, página 9: e) Negociar junto da comunidade doadora, ONG`s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doaçoes ou empréstimos para a associação e criança órfãs e vulneráveis;
- Texto do artigo, página 9: f) Promover intercâmbios com outras associações afins, naconais ou com interessses mutuamente vantajosos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros ArTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: Os membros da associação podem ser:
- Texto do artigo, página 9: a) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da Associação;
- Texto do artigo, página 9: b) Membros efectivos - aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da Associação pelo Governo;
- Texto do artigo, página 9: c) Membros contribuentes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxilio financeiro, material ou humano ás actividades da Associação;
- Texto do artigo, página 9: d) Membros honorários – são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados á Associação.
- Texto do artigo, página 10: ArTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Admissão
- Texto do artigo, página 10: Um) São membros da Associação todas pessoas maiores de quinze anos que adiram voluntariamente aos príncipios da Associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: Dois ) O pedido de admissão para membro da Associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
- Texto do artigo, página 10: Três ) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 deste regulamento.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos Direitos e deveres dos membros ArTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Direitos dos Associados
- Texto do artigo, página 10: Um) São direitos dos membros da Associação:
- Texto do artigo, página 10: a) Participar em todas as actividades promovidas pela Associação;
- Texto do artigo, página 10: b) Participar nos termos deste regulamento nas discussões de todas as questões da vida da Associação;
- Texto do artigo, página 10: c) Exercer o direito do voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrém;
- Texto do artigo, página 10: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da Associação;
- Texto do artigo, página 10: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 10: f) Ser informado dos planos e das actividades da Associação e verificar as respectivas contas;
- Texto do artigo, página 10: g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da Associação, sempre que achá-los contrários aos príncipios prescritos no presente regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 10: h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Texto do artigo, página 10: i) Beneficiar e utilizar os bens da Associação que se destinam para o muso comum dos associados;
- Texto do artigo, página 10: j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da Associação;
- Texto do artigo, página 10: k) Não ser mal falado dentro da Associação;
- Texto do artigo, página 10: l) Participar com idéias na associação;
- Texto do artigo, página 10: m) Pedir o seu afastamento da Associação.
- Texto do artigo, página 10: ArTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos Associados
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros ou associados:
- Texto do artigo, página 10: a)Participar em todos os encontros convocados pela associação e respeitar a hora indicada;
- Texto do artigo, página 10: b) Cumprir todas as disposições do presente regulamento, programas da associação e respeitar as decisões dos órgãos eleitos;
- Texto do artigo, página 10: c) pagar as jóias (no valor de cem meticais) e as respectivas quotas mensais (dez meticais);
- Texto do artigo, página 10: d) Pagar todos os empréstimos ou créditos concedidos pela associação, respeitando o tempo acordado;
- Texto do artigo, página 10: e) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da Associação na realização das suas Actividades ; f)Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito; g)Prestar contas pelas tarefas a que for indicado;
- Texto do artigo, página 10: h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela Associação;
- Texto do artigo, página 10: j)Aceitar a decisão da maioria;
- Texto do artigo, página 10: k) Suportar todos os encargos relativos aos serviços de assistência na produção e facilitação da comercialização, mediante acordos previamente estabelecidos.
- Texto do artigo, página 10: ArTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Penas a Aplicar
- Texto do artigo, página 10: Um) Aos membros ou associados que não cumprar os seus deveres ou abuzem dos seus direitos serao sujeitos as seguintes penas :
- Texto do artigo, página 10: a) Repreensao verbal em numero não superior a três vezes
- Texto do artigo, página 10: b) reprensao registada/ escrita, depois de todas as represoes verbais
- Texto do artigo, página 10: c) Em caso de o membro não participar nos encontros deverá ter uma multa no valor de dez meticais na primeira, trinta meticais se faltar pela segunda vez consecutiva e cinquenta meticais na terceira vez;
- Texto do artigo, página 10: d) Suspensao das suas funções por um periodo de seis a uma ano, dependendo da gravidade e da decisão tomada pela Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 10: e) Afastamento do direito de membro e de ocupação de cargos directivos;
- Texto do artigo, página 10: f) Expulsão.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Serão expulsos da Associação com advertência prévia, os associados infractores que da Associação:
- Texto do artigo, página 10: a) Não cumpram com o estabelecido neste regulamento;
- Texto do artigo, página 10: b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagarem as suas quotas por um período superior a noventa dias;
- Texto do artigo, página 10: c) Ofender o prestígio e o bom nome da Associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
- Texto do artigo, página 10: Três) A aplicação da pena de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da Associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Dos Órgãos Sociais
- Texto do artigo, página 10: ArTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: Órgãos da Associação A Associação tem como órgãos :
- Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: ArTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da Associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A Assembleia Geral reunese ordináriamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 10: ArTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: Formas de Convocação
- Texto do artigo, página 10: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Texto do artigo, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a leis ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
- Texto do artigo, página 10: Três )São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assemblei Geral e todos concordarem com um aditamento.
- Texto do artigo, página 10: Quatro )A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: Cinco ) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituidas e revogadas por nova deliberaçãi da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: ArTIGO TrEZE
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Setembro, a Abril para :
- Texto do artigo, página 10: a) Discutir e aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 11: b) Aprovar as contas;
- Texto do artigo, página 11: c) Eleger os corpos directivos;
- Texto do artigo, página 11: d) Planificar as coheitas e venda de mel. g) reprensão registada/escrita, depois de
- Texto do artigo, página 11: todas as reprensões verbais.
- Texto do artigo, página 11: Dois) As sessões ordinárias realizam-se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
- Texto do artigo, página 11: a) Pelo Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 11: b) Pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 11: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 11: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 11: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal comvocação.
- Texto do artigo, página 11: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
- Texto do artigo, página 11: ArTIGO CATOrZE
- Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 11: a) Eleger o Presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais das Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 11: b) Definir o Programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
- Texto do artigo, página 11: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 11: d) Aprovar e alterar os estatutos da Associação;
- Texto do artigo, página 11: e) Admitir novos membros;
- Texto do artigo, página 11: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo nove número dois destes estatutos;
- Texto do artigo, página 11: g) Destituir membros dos órgão sociais;
- Texto do artigo, página 11: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
- Texto do artigo, página 11: i) Aprovar o regulamento interno da Associação;
- Texto do artigo, página 11: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
- Texto do artigo, página 11: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação para a associação e que conste da respectiva agenda;
- Texto do artigo, página 11: l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos das actividades anuais da associação;
- Texto do artigo, página 11: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização funcionamento, cisão e dissolução da Associação.
- Texto do artigo, página 11: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
- Texto do artigo, página 11: ArTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: Eleições
- Texto do artigo, página 11: Uns) As eleições para órgãos sociais da Associação realizam-se de três em três anos, na base do voto secreto e individual.
- Texto do artigo, página 11: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do principio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Texto do artigo, página 11: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho da Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 11: ArTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 11: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Texto do artigo, página 11: b) Presidir as reuniões da Assembleias Geral;
- Texto do artigo, página 11: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinado conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
- Texto do artigo, página 11: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 11: ArTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: Competências dos Secretários
- Texto do artigo, página 11: São competências dos secretários:
- Texto do artigo, página 11: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 11: b) redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 11: c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 11: ArTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 11: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele.
- Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Texto do artigo, página 11: Três) O Conselho de Direcção são composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e conselheiros (um ou dois).
- Texto do artigo, página 11: ArTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 11: a) Administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Texto do artigo, página 11: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 11: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Texto do artigo, página 11: d) Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento e para o funcionamento da Associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a Associação;
- Texto do artigo, página 11: e) representar a Associação em quaisquer actos ou contrair empréstimos;
- Texto do artigo, página 11: f) Administrar e gerir o fundo da Associação e contrair empréstimos;
- Texto do artigo, página 11: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 11: h) Contratar pessoal para funções específicas da Associação;
- Texto do artigo, página 11: i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 11: j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
- Texto do artigo, página 11: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
- Texto do artigo, página 11: ArTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 11: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Texto do artigo, página 11: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Texto do artigo, página 11: b) Assinar em nome da Associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 11: c) Assinar os cartões de identidades dos membros, bem como de quaisquer outros documentos.
- Texto do artigo, página 11: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
- Texto do artigo, página 12: ArTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: Vice-Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 12: Em especial são competências do vice-
- Texto do artigo, página 12: -presidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
- Texto do artigo, página 12: ArTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: Competências do Tesoureiro
- Texto do artigo, página 12: Um) Compete ao Tesoureiro:
- Texto do artigo, página 12: a) A movimentação dos fundos da Associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da Associação;
- Texto do artigo, página 12: b) Fiscalização, cobrança e deposito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do Ppresidente ou seu mandatário legalmente constituído.
- Texto do artigo, página 12: ArTIGO VINTE E TrÊS
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
- Texto do artigo, página 12: Dois) O Conselho Fiscal são composto por um presidente, um secretário e um relator.
- Texto do artigo, página 12: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Texto do artigo, página 12: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do conselho de Direcção sem direito a voto.
- Texto do artigo, página 12: Cinco) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Texto do artigo, página 12: ArTIGO VINTE E QUATrO
- Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
- Texto do artigo, página 12: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da Associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 12: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da Associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Texto do artigo, página 12: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Texto do artigo, página 12: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na Associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 12: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 12: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do fundo social ArTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 12: Fundo social
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundo social da Associação:
- Texto do artigo, página 12: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
- Texto do artigo, página 12: b) As contribuições suplementares serão cobradas a cada membro ao fim de cada cresta (Colheita de mel), fixadas em cinquenta meticais, destinadas a cobrir os encargos da Associação;
- Texto do artigo, página 12: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Texto do artigo, página 12: d) Produto de venda de quaisquer bens da Associação ou serviços prestados que a Associação aufira na realização dos seus objectivos;
- Texto do artigo, página 12: e) Os financiamentos obtidos pela Associação;
- Texto do artigo, página 12: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela Associação, ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das Disposições Finais ArTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 12: Alterações dos estatutos
- Texto do artigo, página 12: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
- Texto do artigo, página 12: ArTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 12: Regulamento
- Texto do artigo, página 12: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Difracção.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho e Direcção.
- Texto do artigo, página 12: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamentos internos.
- Texto do artigo, página 12: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamentos de organização.
- Texto do artigo, página 12: ArTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 12: Um) A Associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 12: a) Por deliberações da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 12: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
- Texto do artigo, página 12: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associação requerem o voto favorável de três quatros do número de todos os membros.
- Texto do artigo, página 12: ArTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 12: Omissão
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme.
- Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sete de Julho de dois mil e catorze. — Conservadora, Nilza José Do Rosário Fevereiro.
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