Associação Mulombo Mafuia – Nkhungua (AMNK)

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Associação Mulombo Mafuia – Nkhungua (AMNK)

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Texto do artigo · p. 9 Associação Mulombo Mafuia – Nkhungua (AMNK)
Texto do artigo · p. 9 nove e residente em Nhamassonge-sede em Guro, Solista Ndapassoua, solteira, natural de Nhamassonge sede-Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060038341S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Maio de dois mil e cinco e residente em Nhamassonge-Guro, Paulino Merequi, solteiro, natural de Mungari sede-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060038427D, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e um e residente em Nhamassonge sede-Guro, Augusto Pinguize, solteiro, natural de MandieGuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060038385J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e nove e residente em Nhamassonge sede-Guro, Rosa Paulino Meleque, solteira, natural de Nhamassonge-Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404198548B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos quinze de Maio de dois mil e treze e residente em Nhamassonge-Guro e Malosa José Chamboco, solteira, natural de Bamba-Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401574485, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e três de Agosto de dois mil e onze e residente em Nhamassonge-Guro.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo referido despacho, constituem uma Associação com a denominação de ”Mafuia – Nkhungua (AMNK), que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins ArTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 Um) Associação Mafuia Nkhungwa, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A Associação Mafuia Nkhungwa, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 9 ArTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A Associação Mafuia Nkhungwa tem a sua sede na localidade de Thanda,Posto Administrativo de Nhamassonge, Distrito de Guro, Província de Manica podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia.
Texto do artigo · p. 9 ArTIGO TrÊS
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu ínicio a partir da data da escritura pública.
Texto do artigo · p. 9 ArTIGO QUATrO
Texto do artigo · p. 9 Fins
Texto do artigo · p. 9 Para a realização dos seus fins,a Associação Mafuia Nkhungwa unthu propõe-se :
Texto do artigo · p. 9 a) Trocar experiências ou ideias e buscar apoio junto dos outros para o desenvolvimento das actividades dos membros da associação;
Texto do artigo · p. 9 b) Garantir a boa utilização doa equipamentos da associação no seio dos membros;
Texto do artigo · p. 9 c) Incentivar a participação activa dos seus asssociados no processo de desenvolvimento económico da comunidade de Nhamassonge, do distrito de Guro e da província de Manica contribuindo assim na reconstrução nacional;
Texto do artigo · p. 9 d) Prestar serviços de farinaçã, panificação, alfaiataria e Carpintaria-escola para o treinamento de crianças órfãs;
Texto do artigo · p. 9 e) Negociar junto da comunidade doadora, ONG`s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doaçoes ou empréstimos para a associação e criança órfãs e vulneráveis;
Texto do artigo · p. 9 f) Promover intercâmbios com outras associações afins, naconais ou com interessses mutuamente vantajosos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros ArTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 Os membros da associação podem ser:
Texto do artigo · p. 9 a) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da Associação;
Texto do artigo · p. 9 b) Membros efectivos - aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da Associação pelo Governo;
Texto do artigo · p. 9 c) Membros contribuentes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxilio financeiro, material ou humano ás actividades da Associação;
Texto do artigo · p. 9 d) Membros honorários – são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados á Associação.
Texto do artigo · p. 10 ArTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Admissão
Texto do artigo · p. 10 Um) São membros da Associação todas pessoas maiores de quinze anos que adiram voluntariamente aos príncipios da Associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Dois ) O pedido de admissão para membro da Associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Texto do artigo · p. 10 Três ) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 deste regulamento.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos Direitos e deveres dos membros ArTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos Associados
Texto do artigo · p. 10 Um) São direitos dos membros da Associação:
Texto do artigo · p. 10 a) Participar em todas as actividades promovidas pela Associação;
Texto do artigo · p. 10 b) Participar nos termos deste regulamento nas discussões de todas as questões da vida da Associação;
Texto do artigo · p. 10 c) Exercer o direito do voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrém;
Texto do artigo · p. 10 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da Associação;
Texto do artigo · p. 10 e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 f) Ser informado dos planos e das actividades da Associação e verificar as respectivas contas;
Texto do artigo · p. 10 g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da Associação, sempre que achá-los contrários aos príncipios prescritos no presente regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Texto do artigo · p. 10 i) Beneficiar e utilizar os bens da Associação que se destinam para o muso comum dos associados;
Texto do artigo · p. 10 j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da Associação;
Texto do artigo · p. 10 k) Não ser mal falado dentro da Associação;
Texto do artigo · p. 10 l) Participar com idéias na associação;
Texto do artigo · p. 10 m) Pedir o seu afastamento da Associação.
Texto do artigo · p. 10 ArTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos Associados
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros ou associados:
Texto do artigo · p. 10 a)Participar em todos os encontros convocados pela associação e respeitar a hora indicada;
Texto do artigo · p. 10 b) Cumprir todas as disposições do presente regulamento, programas da associação e respeitar as decisões dos órgãos eleitos;
Texto do artigo · p. 10 c) pagar as jóias (no valor de cem meticais) e as respectivas quotas mensais (dez meticais);
Texto do artigo · p. 10 d) Pagar todos os empréstimos ou créditos concedidos pela associação, respeitando o tempo acordado;
Texto do artigo · p. 10 e) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da Associação na realização das suas Actividades ; f)Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito; g)Prestar contas pelas tarefas a que for indicado;
Texto do artigo · p. 10 h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela Associação;
Texto do artigo · p. 10 j)Aceitar a decisão da maioria;
Texto do artigo · p. 10 k) Suportar todos os encargos relativos aos serviços de assistência na produção e facilitação da comercialização, mediante acordos previamente estabelecidos.
Texto do artigo · p. 10 ArTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Penas a Aplicar
Texto do artigo · p. 10 Um) Aos membros ou associados que não cumprar os seus deveres ou abuzem dos seus direitos serao sujeitos as seguintes penas :
Texto do artigo · p. 10 a) Repreensao verbal em numero não superior a três vezes
Texto do artigo · p. 10 b) reprensao registada/ escrita, depois de todas as represoes verbais
Texto do artigo · p. 10 c) Em caso de o membro não participar nos encontros deverá ter uma multa no valor de dez meticais na primeira, trinta meticais se faltar pela segunda vez consecutiva e cinquenta meticais na terceira vez;
Texto do artigo · p. 10 d) Suspensao das suas funções por um periodo de seis a uma ano, dependendo da gravidade e da decisão tomada pela Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 e) Afastamento do direito de membro e de ocupação de cargos directivos;
Texto do artigo · p. 10 f) Expulsão.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Serão expulsos da Associação com advertência prévia, os associados infractores que da Associação:
Texto do artigo · p. 10 a) Não cumpram com o estabelecido neste regulamento;
Texto do artigo · p. 10 b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagarem as suas quotas por um período superior a noventa dias;
Texto do artigo · p. 10 c) Ofender o prestígio e o bom nome da Associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
Texto do artigo · p. 10 Três) A aplicação da pena de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da Associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Dos Órgãos Sociais
Texto do artigo · p. 10 ArTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Órgãos da Associação A Associação tem como órgãos :
Texto do artigo · p. 10 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 ArTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da Associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reunese ordináriamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 10 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 10 ArTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Formas de Convocação
Texto do artigo · p. 10 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Texto do artigo · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a leis ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Texto do artigo · p. 10 Três )São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assemblei Geral e todos concordarem com um aditamento.
Texto do artigo · p. 10 Quatro )A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Cinco ) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituidas e revogadas por nova deliberaçãi da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 ArTIGO TrEZE
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Setembro, a Abril para :
Texto do artigo · p. 10 a) Discutir e aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 11 b) Aprovar as contas;
Texto do artigo · p. 11 c) Eleger os corpos directivos;
Texto do artigo · p. 11 d) Planificar as coheitas e venda de mel. g) reprensão registada/escrita, depois de
Texto do artigo · p. 11 todas as reprensões verbais.
Texto do artigo · p. 11 Dois) As sessões ordinárias realizam-se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
Texto do artigo · p. 11 a) Pelo Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 11 b) Pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 11 c) Pelo Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 11 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 11 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal comvocação.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
Texto do artigo · p. 11 ArTIGO CATOrZE
Texto do artigo · p. 11 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Um) Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 a) Eleger o Presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais das Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 11 b) Definir o Programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
Texto do artigo · p. 11 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 11 d) Aprovar e alterar os estatutos da Associação;
Texto do artigo · p. 11 e) Admitir novos membros;
Texto do artigo · p. 11 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo nove número dois destes estatutos;
Texto do artigo · p. 11 g) Destituir membros dos órgão sociais;
Texto do artigo · p. 11 h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Texto do artigo · p. 11 i) Aprovar o regulamento interno da Associação;
Texto do artigo · p. 11 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Texto do artigo · p. 11 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação para a associação e que conste da respectiva agenda;
Texto do artigo · p. 11 l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos das actividades anuais da associação;
Texto do artigo · p. 11 m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização funcionamento, cisão e dissolução da Associação.
Texto do artigo · p. 11 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
Texto do artigo · p. 11 ArTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Eleições
Texto do artigo · p. 11 Uns) As eleições para órgãos sociais da Associação realizam-se de três em três anos, na base do voto secreto e individual.
Texto do artigo · p. 11 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do principio de que cada membro poderá representar um só voto.
Texto do artigo · p. 11 Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho da Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
Texto do artigo · p. 11 ArTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 11 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Texto do artigo · p. 11 b) Presidir as reuniões da Assembleias Geral;
Texto do artigo · p. 11 c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinado conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Texto do artigo · p. 11 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 ArTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 Competências dos Secretários
Texto do artigo · p. 11 São competências dos secretários:
Texto do artigo · p. 11 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 11 b) redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 11 c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 ArTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 11 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele.
Texto do artigo · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 11 Três) O Conselho de Direcção são composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e conselheiros (um ou dois).
Texto do artigo · p. 11 ArTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 11 a) Administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 11 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Texto do artigo · p. 11 d) Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento e para o funcionamento da Associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a Associação;
Texto do artigo · p. 11 e) representar a Associação em quaisquer actos ou contrair empréstimos;
Texto do artigo · p. 11 f) Administrar e gerir o fundo da Associação e contrair empréstimos;
Texto do artigo · p. 11 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 11 h) Contratar pessoal para funções específicas da Associação;
Texto do artigo · p. 11 i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 11 j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Texto do artigo · p. 11 k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
Texto do artigo · p. 11 ArTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 11 Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Texto do artigo · p. 11 a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Texto do artigo · p. 11 b) Assinar em nome da Associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 11 c) Assinar os cartões de identidades dos membros, bem como de quaisquer outros documentos.
Texto do artigo · p. 11 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
Texto do artigo · p. 12 ArTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 Vice-Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 Em especial são competências do vice-
Texto do artigo · p. 12 -presidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Texto do artigo · p. 12 ArTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 Competências do Tesoureiro
Texto do artigo · p. 12 Um) Compete ao Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 12 a) A movimentação dos fundos da Associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da Associação;
Texto do artigo · p. 12 b) Fiscalização, cobrança e deposito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do Ppresidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Texto do artigo · p. 12 ArTIGO VINTE E TrÊS
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Texto do artigo · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal são composto por um presidente, um secretário e um relator.
Texto do artigo · p. 12 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do conselho de Direcção sem direito a voto.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Texto do artigo · p. 12 ArTIGO VINTE E QUATrO
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Texto do artigo · p. 12 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da Associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 12 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da Associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Texto do artigo · p. 12 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Texto do artigo · p. 12 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na Associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 12 f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Do fundo social ArTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 Fundo social
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundo social da Associação:
Texto do artigo · p. 12 a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
Texto do artigo · p. 12 b) As contribuições suplementares serão cobradas a cada membro ao fim de cada cresta (Colheita de mel), fixadas em cinquenta meticais, destinadas a cobrir os encargos da Associação;
Texto do artigo · p. 12 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Texto do artigo · p. 12 d) Produto de venda de quaisquer bens da Associação ou serviços prestados que a Associação aufira na realização dos seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 e) Os financiamentos obtidos pela Associação;
Texto do artigo · p. 12 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela Associação, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das Disposições Finais ArTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 Alterações dos estatutos
Texto do artigo · p. 12 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Texto do artigo · p. 12 ArTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 12 Regulamento
Texto do artigo · p. 12 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Difracção.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho e Direcção.
Texto do artigo · p. 12 Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamentos internos.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamentos de organização.
Texto do artigo · p. 12 ArTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 12 Um) A Associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 12 a) Por deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) Nos demais casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Texto do artigo · p. 12 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associação requerem o voto favorável de três quatros do número de todos os membros.
Texto do artigo · p. 12 ArTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 12 Omissão
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sete de Julho de dois mil e catorze. — Conservadora, Nilza José Do Rosário Fevereiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Mulombo Mafuia – Nkhungua (AMNK)
  2. Texto do artigo, página 9: nove e residente em Nhamassonge-sede em Guro, Solista Ndapassoua, solteira, natural de Nhamassonge sede-Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060038341S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Maio de dois mil e cinco e residente em Nhamassonge-Guro, Paulino Merequi, solteiro, natural de Mungari sede-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060038427D, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e um e residente em Nhamassonge sede-Guro, Augusto Pinguize, solteiro, natural de MandieGuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060038385J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e nove e residente em Nhamassonge sede-Guro, Rosa Paulino Meleque, solteira, natural de Nhamassonge-Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404198548B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos quinze de Maio de dois mil e treze e residente em Nhamassonge-Guro e Malosa José Chamboco, solteira, natural de Bamba-Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401574485, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e três de Agosto de dois mil e onze e residente em Nhamassonge-Guro.
  3. Texto do artigo, página 9: Que, pelo referido despacho, constituem uma Associação com a denominação de ”Mafuia – Nkhungua (AMNK), que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins ArTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação
  6. Texto do artigo, página 9: Um) Associação Mafuia Nkhungwa, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
  7. Texto do artigo, página 9: Dois) A Associação Mafuia Nkhungwa, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Texto do artigo, página 9: ArTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 9: Sede
  10. Texto do artigo, página 9: A Associação Mafuia Nkhungwa tem a sua sede na localidade de Thanda,Posto Administrativo de Nhamassonge, Distrito de Guro, Província de Manica podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia.
  11. Texto do artigo, página 9: ArTIGO TrÊS
  12. Texto do artigo, página 9: Duração
  13. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu ínicio a partir da data da escritura pública.
  14. Texto do artigo, página 9: ArTIGO QUATrO
  15. Texto do artigo, página 9: Fins
  16. Texto do artigo, página 9: Para a realização dos seus fins,a Associação Mafuia Nkhungwa unthu propõe-se :
  17. Texto do artigo, página 9: a) Trocar experiências ou ideias e buscar apoio junto dos outros para o desenvolvimento das actividades dos membros da associação;
  18. Texto do artigo, página 9: b) Garantir a boa utilização doa equipamentos da associação no seio dos membros;
  19. Texto do artigo, página 9: c) Incentivar a participação activa dos seus asssociados no processo de desenvolvimento económico da comunidade de Nhamassonge, do distrito de Guro e da província de Manica contribuindo assim na reconstrução nacional;
  20. Texto do artigo, página 9: d) Prestar serviços de farinaçã, panificação, alfaiataria e Carpintaria-escola para o treinamento de crianças órfãs;
  21. Texto do artigo, página 9: e) Negociar junto da comunidade doadora, ONG`s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doaçoes ou empréstimos para a associação e criança órfãs e vulneráveis;
  22. Texto do artigo, página 9: f) Promover intercâmbios com outras associações afins, naconais ou com interessses mutuamente vantajosos.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros ArTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 9: Membros
  25. Texto do artigo, página 9: Os membros da associação podem ser:
  26. Texto do artigo, página 9: a) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da Associação;
  27. Texto do artigo, página 9: b) Membros efectivos - aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da Associação pelo Governo;
  28. Texto do artigo, página 9: c) Membros contribuentes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxilio financeiro, material ou humano ás actividades da Associação;
  29. Texto do artigo, página 9: d) Membros honorários – são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados á Associação.
  30. Texto do artigo, página 10: ArTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 10: Admissão
  32. Texto do artigo, página 10: Um) São membros da Associação todas pessoas maiores de quinze anos que adiram voluntariamente aos príncipios da Associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  33. Texto do artigo, página 10: Dois ) O pedido de admissão para membro da Associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  34. Texto do artigo, página 10: Três ) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 deste regulamento.
  35. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos Direitos e deveres dos membros ArTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 10: Direitos dos Associados
  37. Texto do artigo, página 10: Um) São direitos dos membros da Associação:
  38. Texto do artigo, página 10: a) Participar em todas as actividades promovidas pela Associação;
  39. Texto do artigo, página 10: b) Participar nos termos deste regulamento nas discussões de todas as questões da vida da Associação;
  40. Texto do artigo, página 10: c) Exercer o direito do voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrém;
  41. Texto do artigo, página 10: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da Associação;
  42. Texto do artigo, página 10: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  43. Texto do artigo, página 10: f) Ser informado dos planos e das actividades da Associação e verificar as respectivas contas;
  44. Texto do artigo, página 10: g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da Associação, sempre que achá-los contrários aos príncipios prescritos no presente regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  45. Texto do artigo, página 10: h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  46. Texto do artigo, página 10: i) Beneficiar e utilizar os bens da Associação que se destinam para o muso comum dos associados;
  47. Texto do artigo, página 10: j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da Associação;
  48. Texto do artigo, página 10: k) Não ser mal falado dentro da Associação;
  49. Texto do artigo, página 10: l) Participar com idéias na associação;
  50. Texto do artigo, página 10: m) Pedir o seu afastamento da Associação.
  51. Texto do artigo, página 10: ArTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 10: Deveres dos Associados
  53. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros ou associados:
  54. Texto do artigo, página 10: a)Participar em todos os encontros convocados pela associação e respeitar a hora indicada;
  55. Texto do artigo, página 10: b) Cumprir todas as disposições do presente regulamento, programas da associação e respeitar as decisões dos órgãos eleitos;
  56. Texto do artigo, página 10: c) pagar as jóias (no valor de cem meticais) e as respectivas quotas mensais (dez meticais);
  57. Texto do artigo, página 10: d) Pagar todos os empréstimos ou créditos concedidos pela associação, respeitando o tempo acordado;
  58. Texto do artigo, página 10: e) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da Associação na realização das suas Actividades ; f)Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito; g)Prestar contas pelas tarefas a que for indicado;
  59. Texto do artigo, página 10: h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela Associação;
  60. Texto do artigo, página 10: j)Aceitar a decisão da maioria;
  61. Texto do artigo, página 10: k) Suportar todos os encargos relativos aos serviços de assistência na produção e facilitação da comercialização, mediante acordos previamente estabelecidos.
  62. Texto do artigo, página 10: ArTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 10: Penas a Aplicar
  64. Texto do artigo, página 10: Um) Aos membros ou associados que não cumprar os seus deveres ou abuzem dos seus direitos serao sujeitos as seguintes penas :
  65. Texto do artigo, página 10: a) Repreensao verbal em numero não superior a três vezes
  66. Texto do artigo, página 10: b) reprensao registada/ escrita, depois de todas as represoes verbais
  67. Texto do artigo, página 10: c) Em caso de o membro não participar nos encontros deverá ter uma multa no valor de dez meticais na primeira, trinta meticais se faltar pela segunda vez consecutiva e cinquenta meticais na terceira vez;
  68. Texto do artigo, página 10: d) Suspensao das suas funções por um periodo de seis a uma ano, dependendo da gravidade e da decisão tomada pela Assembleia Geral;
  69. Texto do artigo, página 10: e) Afastamento do direito de membro e de ocupação de cargos directivos;
  70. Texto do artigo, página 10: f) Expulsão.
  71. Texto do artigo, página 10: Dois) Serão expulsos da Associação com advertência prévia, os associados infractores que da Associação:
  72. Texto do artigo, página 10: a) Não cumpram com o estabelecido neste regulamento;
  73. Texto do artigo, página 10: b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagarem as suas quotas por um período superior a noventa dias;
  74. Texto do artigo, página 10: c) Ofender o prestígio e o bom nome da Associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
  75. Texto do artigo, página 10: Três) A aplicação da pena de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da Associação.
  76. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  77. Texto do artigo, página 10: Dos Órgãos Sociais
  78. Texto do artigo, página 10: ArTIGO DEZ
  79. Texto do artigo, página 10: Órgãos da Associação A Associação tem como órgãos :
  80. Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral;
  81. Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
  82. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
  83. Texto do artigo, página 10: ArTIGO ONZE
  84. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  85. Texto do artigo, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da Associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  86. Texto do artigo, página 10: Dois) A Assembleia Geral reunese ordináriamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  87. Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
  88. Texto do artigo, página 10: ArTIGO DOZE
  89. Texto do artigo, página 10: Formas de Convocação
  90. Texto do artigo, página 10: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  91. Texto do artigo, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a leis ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  92. Texto do artigo, página 10: Três )São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assemblei Geral e todos concordarem com um aditamento.
  93. Texto do artigo, página 10: Quatro )A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
  94. Texto do artigo, página 10: Cinco ) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituidas e revogadas por nova deliberaçãi da Assembleia Geral.
  95. Texto do artigo, página 10: ArTIGO TrEZE
  96. Texto do artigo, página 10: Funcionamento da Assembleia Geral
  97. Texto do artigo, página 10: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Setembro, a Abril para :
  98. Texto do artigo, página 10: a) Discutir e aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  99. Texto do artigo, página 11: b) Aprovar as contas;
  100. Texto do artigo, página 11: c) Eleger os corpos directivos;
  101. Texto do artigo, página 11: d) Planificar as coheitas e venda de mel. g) reprensão registada/escrita, depois de
  102. Texto do artigo, página 11: todas as reprensões verbais.
  103. Texto do artigo, página 11: Dois) As sessões ordinárias realizam-se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
  104. Texto do artigo, página 11: a) Pelo Conselho de Direcção;
  105. Texto do artigo, página 11: b) Pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  106. Texto do artigo, página 11: c) Pelo Conselho Fiscal;
  107. Texto do artigo, página 11: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  108. Texto do artigo, página 11: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal comvocação.
  109. Texto do artigo, página 11: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
  110. Texto do artigo, página 11: ArTIGO CATOrZE
  111. Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
  112. Texto do artigo, página 11: Um) Compete a Assembleia Geral:
  113. Texto do artigo, página 11: a) Eleger o Presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais das Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  114. Texto do artigo, página 11: b) Definir o Programa e as linhas gerais de actuação da Associação;
  115. Texto do artigo, página 11: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  116. Texto do artigo, página 11: d) Aprovar e alterar os estatutos da Associação;
  117. Texto do artigo, página 11: e) Admitir novos membros;
  118. Texto do artigo, página 11: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo nove número dois destes estatutos;
  119. Texto do artigo, página 11: g) Destituir membros dos órgão sociais;
  120. Texto do artigo, página 11: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  121. Texto do artigo, página 11: i) Aprovar o regulamento interno da Associação;
  122. Texto do artigo, página 11: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  123. Texto do artigo, página 11: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação para a associação e que conste da respectiva agenda;
  124. Texto do artigo, página 11: l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos das actividades anuais da associação;
  125. Texto do artigo, página 11: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização funcionamento, cisão e dissolução da Associação.
  126. Texto do artigo, página 11: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
  127. Texto do artigo, página 11: ArTIGO QUINZE
  128. Texto do artigo, página 11: Eleições
  129. Texto do artigo, página 11: Uns) As eleições para órgãos sociais da Associação realizam-se de três em três anos, na base do voto secreto e individual.
  130. Texto do artigo, página 11: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do principio de que cada membro poderá representar um só voto.
  131. Texto do artigo, página 11: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho da Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
  132. Texto do artigo, página 11: ArTIGO DEZASSEIS
  133. Texto do artigo, página 11: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  134. Texto do artigo, página 11: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  135. Texto do artigo, página 11: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  136. Texto do artigo, página 11: b) Presidir as reuniões da Assembleias Geral;
  137. Texto do artigo, página 11: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinado conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  138. Texto do artigo, página 11: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  139. Texto do artigo, página 11: ArTIGO DEZASSETE
  140. Texto do artigo, página 11: Competências dos Secretários
  141. Texto do artigo, página 11: São competências dos secretários:
  142. Texto do artigo, página 11: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  143. Texto do artigo, página 11: b) redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
  144. Texto do artigo, página 11: c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  145. Texto do artigo, página 11: ArTIGO DEZOITO
  146. Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção
  147. Texto do artigo, página 11: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele.
  148. Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  149. Texto do artigo, página 11: Três) O Conselho de Direcção são composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e conselheiros (um ou dois).
  150. Texto do artigo, página 11: ArTIGO DEZANOVE
  151. Texto do artigo, página 11: Competência do Conselho de Direcção
  152. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  153. Texto do artigo, página 11: a) Administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  154. Texto do artigo, página 11: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  155. Texto do artigo, página 11: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  156. Texto do artigo, página 11: d) Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento e para o funcionamento da Associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a Associação;
  157. Texto do artigo, página 11: e) representar a Associação em quaisquer actos ou contrair empréstimos;
  158. Texto do artigo, página 11: f) Administrar e gerir o fundo da Associação e contrair empréstimos;
  159. Texto do artigo, página 11: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  160. Texto do artigo, página 11: h) Contratar pessoal para funções específicas da Associação;
  161. Texto do artigo, página 11: i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  162. Texto do artigo, página 11: j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  163. Texto do artigo, página 11: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
  164. Texto do artigo, página 11: ArTIGO VINTE
  165. Texto do artigo, página 11: Presidente do Conselho de Direcção
  166. Texto do artigo, página 11: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  167. Texto do artigo, página 11: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  168. Texto do artigo, página 11: b) Assinar em nome da Associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  169. Texto do artigo, página 11: c) Assinar os cartões de identidades dos membros, bem como de quaisquer outros documentos.
  170. Texto do artigo, página 11: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
  171. Texto do artigo, página 12: ArTIGO VINTE E UM
  172. Texto do artigo, página 12: Vice-Presidente do Conselho de Direcção
  173. Texto do artigo, página 12: Em especial são competências do vice-
  174. Texto do artigo, página 12: -presidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  175. Texto do artigo, página 12: ArTIGO VINTE E DOIS
  176. Texto do artigo, página 12: Competências do Tesoureiro
  177. Texto do artigo, página 12: Um) Compete ao Tesoureiro:
  178. Texto do artigo, página 12: a) A movimentação dos fundos da Associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da Associação;
  179. Texto do artigo, página 12: b) Fiscalização, cobrança e deposito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do Ppresidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  180. Texto do artigo, página 12: ArTIGO VINTE E TrÊS
  181. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  182. Texto do artigo, página 12: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  183. Texto do artigo, página 12: Dois) O Conselho Fiscal são composto por um presidente, um secretário e um relator.
  184. Texto do artigo, página 12: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  185. Texto do artigo, página 12: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do conselho de Direcção sem direito a voto.
  186. Texto do artigo, página 12: Cinco) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  187. Texto do artigo, página 12: ArTIGO VINTE E QUATrO
  188. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
  189. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal
  190. Texto do artigo, página 12: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  191. Texto do artigo, página 12: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da Associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  192. Texto do artigo, página 12: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da Associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  193. Texto do artigo, página 12: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  194. Texto do artigo, página 12: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na Associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  195. Texto do artigo, página 12: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  196. Texto do artigo, página 12: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do fundo social ArTIGO VINTE E CINCO
  198. Texto do artigo, página 12: Fundo social
  199. Texto do artigo, página 12: Constituem fundo social da Associação:
  200. Texto do artigo, página 12: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
  201. Texto do artigo, página 12: b) As contribuições suplementares serão cobradas a cada membro ao fim de cada cresta (Colheita de mel), fixadas em cinquenta meticais, destinadas a cobrir os encargos da Associação;
  202. Texto do artigo, página 12: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  203. Texto do artigo, página 12: d) Produto de venda de quaisquer bens da Associação ou serviços prestados que a Associação aufira na realização dos seus objectivos;
  204. Texto do artigo, página 12: e) Os financiamentos obtidos pela Associação;
  205. Texto do artigo, página 12: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela Associação, ou que lhe forem atribuídos.
  206. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das Disposições Finais ArTIGO VINTE E SEIS
  207. Texto do artigo, página 12: Alterações dos estatutos
  208. Texto do artigo, página 12: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  209. Texto do artigo, página 12: ArTIGO VINTE E SETE
  210. Texto do artigo, página 12: Regulamento
  211. Texto do artigo, página 12: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Difracção.
  212. Texto do artigo, página 12: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho e Direcção.
  213. Texto do artigo, página 12: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamentos internos.
  214. Texto do artigo, página 12: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamentos de organização.
  215. Texto do artigo, página 12: ArTIGO VINTE E OITO
  216. Texto do artigo, página 12: Um) A Associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  217. Texto do artigo, página 12: a) Por deliberações da Assembleia Geral;
  218. Texto do artigo, página 12: b) Nos demais casos previstos na lei.
  219. Texto do artigo, página 12: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  220. Texto do artigo, página 12: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associação requerem o voto favorável de três quatros do número de todos os membros.
  221. Texto do artigo, página 12: ArTIGO VINTE E NOVE
  222. Texto do artigo, página 12: Omissão
  223. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 12: Está conforme.
  225. Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sete de Julho de dois mil e catorze. — Conservadora, Nilza José Do Rosário Fevereiro.
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