Associação Sinembo

Texto extraído + documento associado

Associação Sinembo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Associação Sinembo
Texto do artigo · p. 13 Sanga-Guro, Farida Cussaia Nchinka, solteira, natural de Chivuli-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402772973P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos cinco de Dezembro de dois mil e doze e residente em Sanga-Guro, Felisberto Jongue, solteira, natural de Sanga-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958379A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e onze e residente em Sanga-Guro, Cristina Feniasse Ncamba, solteira, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401366958J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezassete de Setembro de dois mil e dez e residente no Bairro 1º de Maio em Sanga-Guro, Augusto Cunza, solteiro, natural de MungariGuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhe de Identidade n.º 060031669J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e nove e residente no Bairro Sanga Sede Guro, Maria Bernardo Pinoichoque, solteira, natural de Nhacafula-Tambara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402797902M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos quatro de Janeiro de dois mil e treze e residente em Sanga-Guro, Bernardo Mirisse Catandica Vontade, solteiro, natural de Nhacapata-Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050401301934P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, aos três de Novembro de dois mil e dez e residente em Changara e Daude Laissone, solteiro, natural de Tambara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060018196H, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente em Guro.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo referido despacho, constituem uma Associação com a denominação de Sinembo, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A Associação adopta a denominação de Sinembo.
Texto do artigo · p. 13 ArTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Natureza
Texto do artigo · p. 13 A Associação Sinembo, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada
Texto do artigo · p. 13 de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial de fins lucrativos. Produção de mobília diversa.
Texto do artigo · p. 13 ArTIGO TrÊS
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A Associação têm a sua sede na Província de Manica, Distrito de Guro, posto administrativo de Guro podendo por a deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra de representação social.
Texto do artigo · p. 13 ArTIGO QUATrO
Texto do artigo · p. 13 Âmbito
Texto do artigo · p. 13 As actividades da Associação Sinembo circunscreve se ao território da província de Manica.
Texto do artigo · p. 13 ArTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A Associação constitui se por tempo indeterminados, contando o seu inicio á partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO II ArTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Texto do artigo · p. 13 Um) A Associação tem por objectivo de Produção de mobília diversa.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A associação poderá também dedicar se a outras actividades complementares decorrentes da produção agrícola.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos objectivos específicos ArTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 No prosseguimento dos seus objectivos, a associação propõem se designadamente á:
Texto do artigo · p. 13 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
Texto do artigo · p. 13 b) representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidade pública ou privada;
Texto do artigo · p. 13 c) Apoiar tecnicamente e juridicamente os interesses gerais ou particular dos seus associados;
Texto do artigo · p. 13 d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados;
Texto do artigo · p. 13 e) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Texto do artigo · p. 13 f) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra e de gestão dos recursos naturais.
Texto do artigo · p. 13 g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
Texto do artigo · p. 13 h) Obter junto de entidades financiadoras créditos agrícolas o bem de investimento para os seus associados;
Texto do artigo · p. 13 i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros meios;
Texto do artigo · p. 13 j) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer doação os bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 k) Contrair empréstimos podendo sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Texto do artigo · p. 13 l) Contribuir para protecção do meio ambiente;
Texto do artigo · p. 13 m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Texto do artigo · p. 13 n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos associados.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos Associados ArTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Texto do artigo · p. 13 São membros da Associação Kumbuziranai todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação e, bem como, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumprem as obrigações nela prescrito
Texto do artigo · p. 13 ArTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Admissão
Texto do artigo · p. 13 Um) Admissão de novos membros é feita através de representação de uma proposta assinado por pelo menos um dos associados fundadores da associação e pelo candidato a membro.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A proposta depois de examinada pelo conselho de gestão será submetida com parecer deste órgão á reunião da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovado a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Texto do artigo · p. 13 ArTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Direitos dos associados:
Texto do artigo · p. 13 Constitui direitos dos Associados:
Texto do artigo · p. 13 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Texto do artigo · p. 13 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação:
Texto do artigo · p. 14 c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da Associação;
Texto do artigo · p. 14 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas;
Texto do artigo · p. 14 e) Fazer reclamações e propostas que julgar conveniente;
Texto do artigo · p. 14 f) Usar de outros direitos que se escrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Texto do artigo · p. 14 g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelo Associados;
Texto do artigo · p. 14 h) Pode usar os bens da Associação que se destine a utilização comum dos associados.
Texto do artigo · p. 14 ArTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 14 Constitui deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 14 a) Pagar as jóias e respectivas quotas mensais desde do mês da sua admissão inclusive;
Texto do artigo · p. 14 b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 14 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Texto do artigo · p. 14 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidade que foi incumbido.
Texto do artigo · p. 14 ArTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 14 Um) Serão excluídos, com uma advertência prévia, os associados que:
Texto do artigo · p. 14 a) Não cumprem com estabelecido no presente estatutos;
Texto do artigo · p. 14 b) Faltarem o pagamento das jóias ou quotas por um período superior a seis, meses;
Texto do artigo · p. 14 c) Ofenderem o prestígio da Associação os dos órgãos ou lhe causem prejuízos.
Texto do artigo · p. 14 Dois) É da competência do conselho de gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Texto do artigo · p. 14 Três)A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos órgãos da Associação ArTIGO TrEZE
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da Associação:
Texto do artigo · p. 14 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 ArTIGO CATOrZE
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Um) A Assembleia Geral e uma reunião de todos associados sendo o órgão máximo da associação e suas deliberações obrigatórias para todos.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Cada sócio tem direito a um voto.
Texto do artigo · p. 14 Três) A Assembleia Geral delibera se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que outro associado.
Texto do artigo · p. 14 ArTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Um) A Convocação das Assembleias Gerais será feita por avisos, fax ou telefax, aos associados ou fixada na sede da associação, assinado pelo respectivo Presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem do trabalho.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de gestão do conselho fiscal ou de um terço, pelo menos dos associados.
Texto do artigo · p. 14 Três) Assembleia Geral elegera de entre os associados um Presidente, um secretário e uma vogal que constituirão a mesa e dirigira os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de dois anos, renovável por um período igual, são membros da assembleia.
Texto do artigo · p. 14 ArTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 a) Eleger o Presidente, o secretario e o vogal (mesa da assembleia geral), o conselho de gestão e conselho fiscal;
Texto do artigo · p. 14 b) Definir ou provar anual o programa e as linhas de actuação da associação;
Texto do artigo · p. 14 c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do conselho de gestão e relatórios do conselho fiscal;
Texto do artigo · p. 14 d) Admitir novos membros;
Texto do artigo · p. 14 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 14 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Texto do artigo · p. 14 g) Propor a alteração dos estatutos;
Texto do artigo · p. 14 h) Deliberar sobre dissolução da Associação;
Texto do artigo · p. 14 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para associação que contem da respectiva ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 14 ArTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Texto do artigo · p. 14 Um)A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para aprovação de balanço e quotas da associação.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgue necessário ou conveniente.
Texto do artigo · p. 14 ArTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 14 O órgão de administração da associação é o conselho de gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela assembleiageral sendo o respectivo mandamento de três anos renováveis.
Texto do artigo · p. 14 ArTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 Competência da Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 14 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Compete-lhes em particular:
Texto do artigo · p. 14 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuária e das deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) Elabora e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da assembleia geral o relatório, balaço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Texto do artigo · p. 14 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam disponível bem como contratar serviços para e da associação;
Texto do artigo · p. 14 d) representar a Associação em qualquer actos ou contratos perante a autoridade ou juízo e fora dele;
Texto do artigo · p. 14 e) Administrar o funcionamento social e contrair empréstimos;
Texto do artigo · p. 14 f) Exercer a competência no dois do artigo onze destes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE UM
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento de Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Gestão será dirigida por um Presidente que dirigira as respectivas sessões, e deliberara por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Texto do artigo · p. 14 ArTIGO XX
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria da apreciação do relatório e contas do conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Do fundo da Associação ArTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 15 Constituem fundos da associação:
Texto do artigo · p. 15 a) As jóias e quotas cobrados aos sócios;
Texto do artigo · p. 15 b) Os bens moveis e i moveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Texto do artigo · p. 15 c) Donativos, legados, subsídios noutras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Texto do artigo · p. 15 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação aufira na realização dos seu objectivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Das disposições finais ArTIGO VINTE E TrÊS
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 ArTIGO VINTE E QUATrO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 15 Enquanto não estiverem criarem criados os órgãos sociais a Assembleia Constituinte definirá que órgãos precisarão criar de imediato e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 15 Chimoio, sete de Julho de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 15 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Sinembo
  2. Texto do artigo, página 13: Sanga-Guro, Farida Cussaia Nchinka, solteira, natural de Chivuli-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402772973P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos cinco de Dezembro de dois mil e doze e residente em Sanga-Guro, Felisberto Jongue, solteira, natural de Sanga-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958379A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e onze e residente em Sanga-Guro, Cristina Feniasse Ncamba, solteira, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401366958J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezassete de Setembro de dois mil e dez e residente no Bairro 1º de Maio em Sanga-Guro, Augusto Cunza, solteiro, natural de MungariGuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhe de Identidade n.º 060031669J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e nove e residente no Bairro Sanga Sede Guro, Maria Bernardo Pinoichoque, solteira, natural de Nhacafula-Tambara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402797902M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos quatro de Janeiro de dois mil e treze e residente em Sanga-Guro, Bernardo Mirisse Catandica Vontade, solteiro, natural de Nhacapata-Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050401301934P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, aos três de Novembro de dois mil e dez e residente em Changara e Daude Laissone, solteiro, natural de Tambara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060018196H, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente em Guro.
  3. Texto do artigo, página 13: Que, pelo referido despacho, constituem uma Associação com a denominação de Sinembo, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação
  7. Texto do artigo, página 13: A Associação adopta a denominação de Sinembo.
  8. Texto do artigo, página 13: ArTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 13: Natureza
  10. Texto do artigo, página 13: A Associação Sinembo, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada
  11. Texto do artigo, página 13: de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial de fins lucrativos. Produção de mobília diversa.
  12. Texto do artigo, página 13: ArTIGO TrÊS
  13. Texto do artigo, página 13: Sede
  14. Texto do artigo, página 13: A Associação têm a sua sede na Província de Manica, Distrito de Guro, posto administrativo de Guro podendo por a deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra de representação social.
  15. Texto do artigo, página 13: ArTIGO QUATrO
  16. Texto do artigo, página 13: Âmbito
  17. Texto do artigo, página 13: As actividades da Associação Sinembo circunscreve se ao território da província de Manica.
  18. Texto do artigo, página 13: ArTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 13: Duração
  20. Texto do artigo, página 13: A Associação constitui se por tempo indeterminados, contando o seu inicio á partir da celebração da presente escritura.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPITULO II ArTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  23. Texto do artigo, página 13: Um) A Associação tem por objectivo de Produção de mobília diversa.
  24. Texto do artigo, página 13: Dois) A associação poderá também dedicar se a outras actividades complementares decorrentes da produção agrícola.
  25. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos objectivos específicos ArTIGO SETE
  26. Texto do artigo, página 13: No prosseguimento dos seus objectivos, a associação propõem se designadamente á:
  27. Texto do artigo, página 13: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
  28. Texto do artigo, página 13: b) representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidade pública ou privada;
  29. Texto do artigo, página 13: c) Apoiar tecnicamente e juridicamente os interesses gerais ou particular dos seus associados;
  30. Texto do artigo, página 13: d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados;
  31. Texto do artigo, página 13: e) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  32. Texto do artigo, página 13: f) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra e de gestão dos recursos naturais.
  33. Texto do artigo, página 13: g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
  34. Texto do artigo, página 13: h) Obter junto de entidades financiadoras créditos agrícolas o bem de investimento para os seus associados;
  35. Texto do artigo, página 13: i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros meios;
  36. Texto do artigo, página 13: j) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer doação os bens móveis ou imóveis;
  37. Texto do artigo, página 13: k) Contrair empréstimos podendo sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  38. Texto do artigo, página 13: l) Contribuir para protecção do meio ambiente;
  39. Texto do artigo, página 13: m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  40. Texto do artigo, página 13: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos associados.
  41. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos Associados ArTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 13: Membros
  43. Texto do artigo, página 13: São membros da Associação Kumbuziranai todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação e, bem como, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumprem as obrigações nela prescrito
  44. Texto do artigo, página 13: ArTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 13: Admissão
  46. Texto do artigo, página 13: Um) Admissão de novos membros é feita através de representação de uma proposta assinado por pelo menos um dos associados fundadores da associação e pelo candidato a membro.
  47. Texto do artigo, página 13: Dois) A proposta depois de examinada pelo conselho de gestão será submetida com parecer deste órgão á reunião da Assembleia Geral.
  48. Texto do artigo, página 13: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovado a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  49. Texto do artigo, página 13: ArTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 13: Direitos dos associados:
  51. Texto do artigo, página 13: Constitui direitos dos Associados:
  52. Texto do artigo, página 13: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  53. Texto do artigo, página 13: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação:
  54. Texto do artigo, página 14: c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da Associação;
  55. Texto do artigo, página 14: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas;
  56. Texto do artigo, página 14: e) Fazer reclamações e propostas que julgar conveniente;
  57. Texto do artigo, página 14: f) Usar de outros direitos que se escrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  58. Texto do artigo, página 14: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelo Associados;
  59. Texto do artigo, página 14: h) Pode usar os bens da Associação que se destine a utilização comum dos associados.
  60. Texto do artigo, página 14: ArTIGO ONZE
  61. Texto do artigo, página 14: Deveres dos associados
  62. Texto do artigo, página 14: Constitui deveres dos associados:
  63. Texto do artigo, página 14: a) Pagar as jóias e respectivas quotas mensais desde do mês da sua admissão inclusive;
  64. Texto do artigo, página 14: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  65. Texto do artigo, página 14: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  66. Texto do artigo, página 14: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  67. Texto do artigo, página 14: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidade que foi incumbido.
  68. Texto do artigo, página 14: ArTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 14: Deveres dos associados
  70. Texto do artigo, página 14: Um) Serão excluídos, com uma advertência prévia, os associados que:
  71. Texto do artigo, página 14: a) Não cumprem com estabelecido no presente estatutos;
  72. Texto do artigo, página 14: b) Faltarem o pagamento das jóias ou quotas por um período superior a seis, meses;
  73. Texto do artigo, página 14: c) Ofenderem o prestígio da Associação os dos órgãos ou lhe causem prejuízos.
  74. Texto do artigo, página 14: Dois) É da competência do conselho de gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  75. Texto do artigo, página 14: Três)A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos órgãos da Associação ArTIGO TrEZE
  77. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  78. Texto do artigo, página 14: São órgãos da Associação:
  79. Texto do artigo, página 14: a) Assembleia Geral;
  80. Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Gestão;
  81. Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal.
  82. Texto do artigo, página 14: ArTIGO CATOrZE
  83. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  84. Texto do artigo, página 14: Um) A Assembleia Geral e uma reunião de todos associados sendo o órgão máximo da associação e suas deliberações obrigatórias para todos.
  85. Texto do artigo, página 14: Dois) Cada sócio tem direito a um voto.
  86. Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral delibera se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que outro associado.
  87. Texto do artigo, página 14: ArTIGO QUINZE
  88. Texto do artigo, página 14: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  89. Texto do artigo, página 14: Um) A Convocação das Assembleias Gerais será feita por avisos, fax ou telefax, aos associados ou fixada na sede da associação, assinado pelo respectivo Presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem do trabalho.
  90. Texto do artigo, página 14: Dois) Convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de gestão do conselho fiscal ou de um terço, pelo menos dos associados.
  91. Texto do artigo, página 14: Três) Assembleia Geral elegera de entre os associados um Presidente, um secretário e uma vogal que constituirão a mesa e dirigira os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de dois anos, renovável por um período igual, são membros da assembleia.
  92. Texto do artigo, página 14: ArTIGO DEZASSEIS
  93. Texto do artigo, página 14: Competência da Assembleia Geral
  94. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  95. Texto do artigo, página 14: a) Eleger o Presidente, o secretario e o vogal (mesa da assembleia geral), o conselho de gestão e conselho fiscal;
  96. Texto do artigo, página 14: b) Definir ou provar anual o programa e as linhas de actuação da associação;
  97. Texto do artigo, página 14: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do conselho de gestão e relatórios do conselho fiscal;
  98. Texto do artigo, página 14: d) Admitir novos membros;
  99. Texto do artigo, página 14: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  100. Texto do artigo, página 14: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  101. Texto do artigo, página 14: g) Propor a alteração dos estatutos;
  102. Texto do artigo, página 14: h) Deliberar sobre dissolução da Associação;
  103. Texto do artigo, página 14: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para associação que contem da respectiva ordem de trabalho.
  104. Texto do artigo, página 14: ArTIGO DEZASSETE
  105. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  106. Texto do artigo, página 14: Um)A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para aprovação de balanço e quotas da associação.
  107. Texto do artigo, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgue necessário ou conveniente.
  108. Texto do artigo, página 14: ArTIGO DEZOITO
  109. Texto do artigo, página 14: Comissão de Gestão
  110. Texto do artigo, página 14: O órgão de administração da associação é o conselho de gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela assembleiageral sendo o respectivo mandamento de três anos renováveis.
  111. Texto do artigo, página 14: ArTIGO DEZANOVE
  112. Texto do artigo, página 14: Competência da Comissão de Gestão
  113. Texto do artigo, página 14: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  114. Texto do artigo, página 14: Dois) Compete-lhes em particular:
  115. Texto do artigo, página 14: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuária e das deliberações da Assembleia Geral;
  116. Texto do artigo, página 14: b) Elabora e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da assembleia geral o relatório, balaço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  117. Texto do artigo, página 14: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam disponível bem como contratar serviços para e da associação;
  118. Texto do artigo, página 14: d) representar a Associação em qualquer actos ou contratos perante a autoridade ou juízo e fora dele;
  119. Texto do artigo, página 14: e) Administrar o funcionamento social e contrair empréstimos;
  120. Texto do artigo, página 14: f) Exercer a competência no dois do artigo onze destes estatutos.
  121. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE UM
  122. Texto do artigo, página 14: Funcionamento de Conselho de Gestão
  123. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Gestão será dirigida por um Presidente que dirigira as respectivas sessões, e deliberara por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  124. Texto do artigo, página 14: ArTIGO XX
  125. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  126. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  127. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria da apreciação do relatório e contas do conselho de gestão.
  128. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Do fundo da Associação ArTIGO VINTE E DOIS
  129. Texto do artigo, página 15: Fundos sociais
  130. Texto do artigo, página 15: Constituem fundos da associação:
  131. Texto do artigo, página 15: a) As jóias e quotas cobrados aos sócios;
  132. Texto do artigo, página 15: b) Os bens moveis e i moveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  133. Texto do artigo, página 15: c) Donativos, legados, subsídios noutras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  134. Texto do artigo, página 15: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação aufira na realização dos seu objectivos.
  135. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Das disposições finais ArTIGO VINTE E TrÊS
  136. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  137. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  138. Texto do artigo, página 15: ArTIGO VINTE E QUATrO
  139. Texto do artigo, página 15: Assembleia constituinte
  140. Texto do artigo, página 15: Enquanto não estiverem criarem criados os órgãos sociais a Assembleia Constituinte definirá que órgãos precisarão criar de imediato e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
  141. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  142. Texto do artigo, página 15: Chimoio, sete de Julho de dois mil e catorze.
  143. Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.