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Texto do artigo · p. 15 Yahiro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito oito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100513417, uma entidade denominada Yahiro Moz – Sociedada Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Daihachi Yahiro, solteiro maior, natural de Japão e residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º TK4713241, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e onze. Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que ira reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Yahiro Moz – Sociedada Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Ho Chi Min, cento e setenta e quatro, primeiro andar, flat seis, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 15 ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é de tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 15 contando-se a partir da data da sua constituição. ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto: a) A venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda e aluguer de electrodomésticos e mobiliário;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 d) Venda de materiais de construção e outros;
Número ou marcador · p. 15 e) Construção, reabilitação e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 15 f) Manutenção de maquinaria pesada e equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 g) Serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 15 h) Serviços de consultoria e treinamento nas áreas supracitadas.
Texto do artigo · p. 15 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Yahiro Daihachi.
Texto do artigo · p. 15 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 15 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência e sua representação - Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Manabu Ikeuchi, que fica desde já nomeado administrador. E com poderes para delegar total ou parcialmente seus mandatários ou procuradores em actos que abonão para o bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quando estiver omisso, regularse-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, quinze de Agosto de dois mil e catrorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Yahiro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito oito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100513417, uma entidade denominada Yahiro Moz – Sociedada Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Daihachi Yahiro, solteiro maior, natural de Japão e residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º TK4713241, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e onze. Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que ira reger-se pelos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Yahiro Moz – Sociedada Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Ho Chi Min, cento e setenta e quatro, primeiro andar, flat seis, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Texto do artigo, página 15: ArTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sua duração é de tempo indeterminado,
  10. Texto do artigo, página 15: contando-se a partir da data da sua constituição. ArTIGO TErCEIrO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto: a) A venda e aluguer de imóveis;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Venda e aluguer de electrodomésticos e mobiliário;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Venda e aluguer de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Venda de materiais de construção e outros;
  16. Número ou marcador, página 15: e) Construção, reabilitação e manutenção de edifícios;
  17. Número ou marcador, página 15: f) Manutenção de maquinaria pesada e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 15: g) Serviços de segurança;
  19. Número ou marcador, página 15: h) Serviços de consultoria e treinamento nas áreas supracitadas.
  20. Texto do artigo, página 15: ArTIGO QUArTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Yahiro Daihachi.
  23. Texto do artigo, página 15: ArTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  26. Texto do artigo, página 15: ArTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência e sua representação - Disposição transitória)
  28. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Manabu Ikeuchi, que fica desde já nomeado administrador. E com poderes para delegar total ou parcialmente seus mandatários ou procuradores em actos que abonão para o bom nome da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 15: Em tudo quando estiver omisso, regularse-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 15: Maputo, quinze de Agosto de dois mil e catrorze. — O Técnico, Ilegível.
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