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Texto do artigo · p. 15 Belvedere Adventure Club –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia quinze de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100492865, uma entidade denominada Yahiro Moz Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Sean Eric Wookey, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00069875, emitido na África
Texto do artigo · p. 16 do Sul, aos doze de Setembro de dois mil e doze, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 16 ArTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Belvedere Adventure Club, Limitada, constituida sob forma de Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 16 ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade terá a sua sede na rua Eusébio da Silva Ferreira, número duzentos e dezoito, cidade da Matola, província do Maputo e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 16 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 16 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 a) Pára-quedismo turístico; Aluguer de equipamento do desporto de pára-quedismo;
Texto do artigo · p. 16 b) Formação, treinamento e reciclagem do desporto de pára-quedismo;
Texto do artigo · p. 16 c) Desportos aquático e motorizado;
Texto do artigo · p. 16 d) Pesca desportiva.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelo sócio único, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 16 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
Texto do artigo · p. 16 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sean Eric Wookey.
Texto do artigo · p. 16 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
Texto do artigo · p. 16 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Suplementos
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os
Texto do artigo · p. 16 suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Sean Eric Wookey que fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 16 ArTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 16 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 16 ArTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e cinco de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Belvedere Adventure Club –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia quinze de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100492865, uma entidade denominada Yahiro Moz Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Sean Eric Wookey, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00069875, emitido na África
  4. Texto do artigo, página 16: do Sul, aos doze de Setembro de dois mil e doze, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
  5. Texto do artigo, página 16: ArTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede, duração e objecto
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Belvedere Adventure Club, Limitada, constituida sob forma de Sociedade Unipessoal Limitada.
  8. Texto do artigo, página 16: ArTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Sede
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade terá a sua sede na rua Eusébio da Silva Ferreira, número duzentos e dezoito, cidade da Matola, província do Maputo e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
  11. Texto do artigo, página 16: ArTIGO TErCEIrO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  14. Texto do artigo, página 16: ArTIGO QUArTO
  15. Texto do artigo, página 16: Objecto
  16. Texto do artigo, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 16: a) Pára-quedismo turístico; Aluguer de equipamento do desporto de pára-quedismo;
  18. Texto do artigo, página 16: b) Formação, treinamento e reciclagem do desporto de pára-quedismo;
  19. Texto do artigo, página 16: c) Desportos aquático e motorizado;
  20. Texto do artigo, página 16: d) Pesca desportiva.
  21. Texto do artigo, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelo sócio único, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  22. Texto do artigo, página 16: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
  23. Texto do artigo, página 16: ArTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: Capital social
  25. Texto do artigo, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sean Eric Wookey.
  26. Texto do artigo, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
  27. Texto do artigo, página 16: ArTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: Suplementos
  29. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os
  30. Texto do artigo, página 16: suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: Administração
  33. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Sean Eric Wookey que fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  34. Texto do artigo, página 16: ArTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: Balanço e contas
  36. Texto do artigo, página 16: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Texto do artigo, página 16: ArTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e cinco de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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