Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: MKT International, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL100606801, uma entidade denominada MKT International, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Constantino do Rosário Dinis Tivane, 44 anos de idade, natural da localidade de Incaia, Distrito de Bilene, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155682B, emitido no dia 10 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Cívil da Matola, residente em Maputo, no bairro da Polana-Cimento, Aenida Salvador Allende, n.º 1229, 1.º andar, flat 3;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Patrícia Florinda do Rosário Tivane, menor, natural, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100164868C, representada pelo seu pai, Constantino do Rosário Dinis Tivane, primeiro outorgante neste contrato;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro. Denilson Dinis do Rosário Tivane, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164901M, representado pelo seu pai, Constantino do Rosário Dinis Tivane, primeiro outorgante neste contrato;
- Texto do artigo, página 7: Quarto. Mayra Constance do Rosário Tivane, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100356737M, representada pelo seu pai, Constantino do Rosário Dinis Tivane, primeiro outorgante neste contrato;
- Texto do artigo, página 7: Quinto. Bruna Nicole do Rosário Tivane, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100356736F, representada pelo seu pai, Constantino do Rosário Dinis Tivane, primeiro outorgante neste contrato.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, designada MKT International, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de MKT International, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação permanente no território nacional e no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: O objecto da sociedade é de prosseguir os seguintes fins:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: b) Comércio de produtos alimentares, bebidas, confeitaria e de especiarias;
- Número ou marcador, página 7: c) Comércio de equipamentos de Protecção individual, têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
- Número ou marcador, página 7: d) Comércio de máquinas e equipamentos para indústria, comércio e outros fins;
- Número ou marcador, página 7: e) Comércio de material e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 7: f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorzadas pelo conselho de gerência e para as quais se obtenham as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 7: g) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, assim como associar-se com outras empresas para a pressecução de objectivos no âmbito ou no seu objecto.
- Texto do artigo, página 7: fins;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de vinte e cinco mil meticais, constituido pela soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de vinte e dois mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ,
- Texto do artigo, página 8: correspondente a noventa porcento do capital social, subscrito pelo sócio Constantino do Rosário Dinis Tivane;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a dois porcento e meio do capital social, subscrito pelo sócio Patrícia Florinda do Rosário Tivane;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de seiscentos e vinte e cinco Meticais, correspondente a dois porcento e meio do capital social, subscrito pelo sócio Denilson Dinis Do Rosário Tivane;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota de seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a dois porcento e meio do capital social, subscrito pelo sócio Mayra Constance do Rosário Tivane;
- Número ou marcador, página 8: e) Uma quota de seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a dois porcento e meio do capital social, subscrito pelo sócio Bruna Nicole do Rosário Tivane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá haver prestações suplementares do capital, desde que a sociedade delas careca concorrendo os sócios, para o efeito na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Três) O aumento de capital poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas estatuárias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livre, bem como as necessárias divisões, não carecendo do consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros carece do consentimento expresso dos sócios e da sociedade, sendo deferido por esta ordem o direitos de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 8: Três) A intenção da cessão de quotas deverá ser comunicada à sociedade, indicando o preço e condições de pagamento por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O exercício do direito de preferência deve ser efectuado por meio de carta registada, com aviso de recepção, no prazo máximo de trinta dias após a data da comunicação referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Não tendo sido observado o prescrito no número dois, supra, a cedência a terceiros considera-se sempre nula e sem qualquer efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou incapacidade do titular da quota, esta passará a titularidade
- Texto do artigo, página 8: dos respectivos herdeiros ou representantes do incapaz.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os herdeiros ou representantes do incapaz exercerão em compropriedade os seus direitos e assumirão as obrigações inerentes a quota indivisa do cujus ou incapaz, fazendo-se representar por um deles enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Orgãos
- Número ou marcador, página 8: Um) Na sociedade existirão os seguintes orgãos:
- Número ou marcador, página 8: a) Direcção-geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Direcções de área;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Gestão diária
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um director-geral que será nomeado pelo sócio ou conjunto de sócios com pelo menos cinquenta porcentos das quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os restantes Directores de área serão nomeados pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Ano económico
- Número ou marcador, página 8: Um) Para todos os efeitos, o ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O relatório, o balanço e demonstração de resultados deverão ser encerrados no dia 31 de Dezembo de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Convocação e reunião da direcção geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A direcção-geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, ou modificação e aprovação do balanco e contas do exercício e extraordinariamente sempre que fôr necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Reunião da direcção-geral é convocado pelo director-geral ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento de capital, através da publicação de um anúncio no jornal diário de maior circulação no país, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.