Associação Cultural da Universidade Pedagógica (ACUP)

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Associação Cultural da Universidade Pedagógica (ACUP)

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Texto do artigo · p. 8 Associação Cultural da Universidade Pedagógica (ACUP)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Cultural da Universidade Pedagógica, abreviadamente designada pelo acrónimo ACUP;
Número ou marcador · p. 8 Dois) A ACUP é uma pessoa colectiva, de direito privado, representativa da Universidade Pedagógica, sem fins lucrativos, dotada de personalidade e capacidade jurídica, regendo-se pelo presente estatuto e por demais legislação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A ACUP goza de autonomia administrativa e constitui-se essencialmente para impulsionar acções viradas à cultura para a Universidade Pedagógica e a comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) A ACUP tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações em todo o país, sempre que obtenha a necessária (autorização/condições), e as suas actividades sejam de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A ACUP é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos da ACUP)
Texto do artigo · p. 8 A ACUP tem como objectivo geral, promover e realizar actividades de âmbito cultural e recreativo que contribuem para a formação integral do Homem.
Número ou marcador · p. 8 a) Promover e realizar actividades culturais;
Número ou marcador · p. 8 b) Estimular o gosto e a manifestação cultural na comunidade académica e na sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Desenvolver intercâmbios culturais;
Número ou marcador · p. 8 d) Organizar workshops, conferências, colóquios, palestras, debates e seminários sobre a cultura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Membros fundadores são todos os indivíduos que se uniram à ACUP antes da data da sua regularização.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Membros beneméritos são todos indivíduos que de livre e espontânea vontade se comprometem a dar contribuições em jóias de forma periódica estando isentos do pagamento de quaisquer quotas e tendo direito a usufruir dos benefícios dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Membros efectivos são os indivíduos que através de um acto voluntário de inscrição, beneficiam de vantagens na aquisição ou usufruto de serviços prestados pela ACUP.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Membros honorários são todos os indivíduos que, pelos seus actos sejam considerados dignos de o ser pela reunião geral dos membros já afectos à associação, estando isentos do pagamento de quaisquer quotas e não tendo direito aos benefícios dos membros fundadores e efectivos, salvo se o forem cumulativamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A demissão de um membro só pode efectuar-se por meio da deliberação da Assembleia Geral e desde que a proposta de demissão conste da ordem do dia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A readmissão dos membros faz-se nas mesmas condições da sua admissão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO São direitos dos membros da ACUP:
Número ou marcador · p. 9 a) Igualdade de circunstâncias para todos membros.
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e ser eleito para cargos directivos nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar em todas as actividades organizadas ou patrocinadas pela ACUP;
Número ou marcador · p. 9 d) Fazer propostas e sugestões à Direcção da ACUP;
Número ou marcador · p. 9 e) Exprimir livremente as suas críticas e opiniões respeitando, porém, as decisões da maioria tomadas democraticamente dentro dos limites estatutários;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO Constituem deveres dos membros da ACUP:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e respeitar os estatutos e as demais normas internas emanadas pela ACUP;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo prestígio e bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Ser pontual e assíduo em todas as actividades inerentes à associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Aceitar os cargos para que for eleito e exercê-los de forma gratuíta;
Número ou marcador · p. 9 e) Respeitar a estrutura hierárquica da ACUP, bem como os restantes membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Contribuir com quotas mensais;
Número ou marcador · p. 9 g) Estar engajado directamente nos projectos da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Fazer uso dos seus conhecimentos em benefício da associação;
Número ou marcador · p. 9 i) Garantir o sigilo dos projectos e ideias da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO São órgãos da ACUP:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da ACUP nas suas deliberações, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral reúne-se com todos os membros no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente ou, na falta deste, pelo VicePresidente ou Secretário-Geral da Mesa e, na falta destes pelo Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral tem reuniões ordinárias e extraordinárias:
Número ou marcador · p. 9 a) As reuniões ordinárias tem lugar 2 vezes por ano (Março e Novembro), para discutir, aprovar o balanço, relatório e contas anuais do exercício do ano anterior e para tratar outros pontos conforme a Agenda;
Número ou marcador · p. 9 b) As reuniões extraordinárias tem lugar em qualquer época do ano sempre quando solicitadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral pelo Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou por Dez por cento dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) As convocatórias da Assembleia Geral são feitas com o mínimo de trinta dias de antecedência, quando for assembleia ordinária e, quinze dias no caso de assembleia extraordinária, por circular ou aviso expedido para cada um dos membros, com indicação obrigatória do dia, a hora e o local da reunião, bem como os assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de pelo menos metade dos seus membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não havendo número legal de membros para a Assembleia Geral poder deliberar na hora marcada, deve a mesma reunir trinta minutos depois dessa hora com qualquer número de membros, desde que tal conste da Convocatória.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para que qualquer deliberação da Assembleia Geral seja anulada ou alterada é necessário que seja expressamente convocada outra reunião com o mesmo fim e, que o número de votos favoráveis seja superior ao que aprovou.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Das reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 são elaboradas actas registadas em livro próprio;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Decidir sobre a alteração ou substituição da denominação da ACUP, dos presentes estatutos, dos regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar os estatutos e regulamentos e velar pelo seu cumprimento, interpretar, alterar ou revogar, bem como resolver os casos omissos neles previstos;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) Votar o orçamento anual, com a respectiva justificação relativa às actividades da ACUP, e os orçamentos suplementares, quando houver;
Número ou marcador · p. 9 e) Apreciar e votar o relatório das actividades da ACUP e as contas, relativamente a cada ano social, bem como apreciar e votar a respectiva proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 9 f) Decidir, em última instância, sobre os recursos que sejam interpostos;
Número ou marcador · p. 9 g) Fixar ou alterar a importância das quotas e da joia, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre a expulsão e a readmissão de membros que tenham sido expulsos;
Número ou marcador · p. 9 i) Conceder autorização para que sejam demandados os membros dos órgãos sociais por actos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário-Geral, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não comparecendo o Presidente da Mesa da Assembleia Geral à reunião devidamente convocada, pode ser substituído pelo vice-presidente e por sua vez o SecretárioGeral é substituído por um membro da ACUP, presente na assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ACUP e é composto por um presidente, vicepresidente e um secretário-geral, todos eleitos em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção a gestão e coordenação de todas as actividades da ACUP, no respeito pelas normas legais, estatutárias e regulamentares em vigor e, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, normas regulamentares internas e decisões tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Nomear comissões de membros efectivos que tomam a seu cargo as diversas secções da ACUP;
Número ou marcador · p. 9 c) Representar a ACUP em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor à Assembleia Geral o valor das quotas e da joia;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a admissão, demissão e readmissão de membros nos termos definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) Gerir os recursos humanos e exercer o poder disciplinar sobre os colaboradores da ACUP;
Número ou marcador · p. 10 g) Promover e organizar todas as actividades inerentes ao objecto social da ACUP;
Número ou marcador · p. 10 h) Elaborar o relatório de actividades anuais, bem como as contas do exercício do ano anterior, remetendo-os à Mesa da Assembleia Geral para aprovação;
Número ou marcador · p. 10 i) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 10 j) Elaborar o orçamento anual e submetêlo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 k) Requerer a convocação da Assembleia Geral, bem como submeter à apreciação e deliberação daquele órgão quaisquer assuntos que entenda colocar-lhe;
Número ou marcador · p. 10 l) Nomear Directores e seccionistas;
Número ou marcador · p. 10 m) Contratar quadros executivos, técnicos e assessores;
Número ou marcador · p. 10 n) Propor à Assembleia Geral a aprovação do Regulamento Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a ACUP em juízo ou perante quaisquer autoridades e entidades;
Número ou marcador · p. 10 b) Superintender a Administração da ACUP;
Número ou marcador · p. 10 c) Dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, tendo voto de qualidade em caso de empate;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar com o tesoureiro todos os documentos de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 10 e) Rubricar os livros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Executar todo o expediente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Coadjuvar e substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e tomar parte nas deliberações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Compete ao secretário-geral escriturar os livros do Conselho de Direcção, redigir e exarar as actas da mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal tem como competências as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Fazer cumprir o determinado nos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Rever a escrita e demais documentos da ACUP, aconselhando de forma construtiva a sua organização ou remodelação, sempre que o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 10 c) Reunir mensalmente, pelo menos, para apreciação do balancete e contas da Direcção, sendo lavrada acta, em livro próprio, dos assuntos tratados nessa reunião;
Número ou marcador · p. 10 e) Apreciar e discutir o relatório anual do Conselho de Direcção e apresentar o seu parecer à Assembleia Geral, por escrito sobre as contas da gerência da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é também responsável pelas contas do Conselho de Direcção, desde que o seu parecer seja favorável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Compete aos membros do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente – convocar o Conselho e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente – elaborar relatórios e propostas;
Número ou marcador · p. 10 c) Primeiro vogal – elaborar todo o expediente e lavrar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ninguém pode, no mesmo mandato, ocupar mais de um cargo, nos órgãos sociais da ACUP;
Número ou marcador · p. 10 Três) O mandato dos titulares dos órgãos sociais com a duração de quatro (04) anos, é renovável uma vez e só cessa com a tomada de posse dos novos titulares dos órgãos sociais eleitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Não podem fazer parte dos órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Os membros que exerçam funções remuneradas na ACUP;
Número ou marcador · p. 10 b) Os membros que exerçam funções directivas noutras associações de carácter cultural;
Número ou marcador · p. 10 c) Os membros que, directamente ou por interposta pessoa, façam fornecimentos ou negoceiem com a ACUP.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A ACUP, organismo sem fins lucrativos, conta como fontes de financiamento das suas actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) As contribuições que a Universidade Pedagógica aloca de forma periódica e aleatória à instituição;
Número ou marcador · p. 10 b) Joias e Quotas mensais dos membros da ACUP;
Número ou marcador · p. 10 c) Donativos feitos à ACUP.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Constituem despesas da ACUP, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) As resultantes da construção, manutenção e conservação das instalações da ACUP;
Número ou marcador · p. 10 b) Os subsídios ao pessoal e as resultantes do expediente necessário;
Número ou marcador · p. 10 c) A aquisição de jornais, revistas, mobiliário, equipamento e materiais culturais e pagamento de água e luz;
Número ou marcador · p. 10 d) As despesas que forem julgadas necessárias pela Direcção, mas aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 O património da ACUP é constituído pelos bens móveis e imóveis por ela adquiridos, ou atribuídos pela Universidade Pedagógica, ou doados por quaisquer pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) O presente estatuto pode ser parcialmente revisto pela Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, sendo a convocação feita com o mínimo de um terço dos membros e com a antecedência mínima de quinze dias devendo as decisões serem tomadas por três quartos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A substituição ou revogação destes estatutos só pode ser feita mediante votação directa, secreta e universal de projectos existentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) A ACUP só pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, tomada por maioria de três terços da totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de extinção da ACUP, todos os seus bens são revertidos a favor da Universidade Pedagógica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 A dissolução e liquidação do património da ACUP só ocorre com o fim da ACUP e reverterse a favor da Universidade Pedagógica.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Cultural da Universidade Pedagógica (ACUP)
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PIMEIRO
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Cultural da Universidade Pedagógica, abreviadamente designada pelo acrónimo ACUP;
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) A ACUP é uma pessoa colectiva, de direito privado, representativa da Universidade Pedagógica, sem fins lucrativos, dotada de personalidade e capacidade jurídica, regendo-se pelo presente estatuto e por demais legislação.
  5. Número ou marcador, página 8: Três) A ACUP goza de autonomia administrativa e constitui-se essencialmente para impulsionar acções viradas à cultura para a Universidade Pedagógica e a comunidade em geral.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A ACUP tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações em todo o país, sempre que obtenha a necessária (autorização/condições), e as suas actividades sejam de âmbito nacional.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A ACUP é de âmbito nacional.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objectivos da ACUP)
  11. Texto do artigo, página 8: A ACUP tem como objectivo geral, promover e realizar actividades de âmbito cultural e recreativo que contribuem para a formação integral do Homem.
  12. Número ou marcador, página 8: a) Promover e realizar actividades culturais;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Estimular o gosto e a manifestação cultural na comunidade académica e na sociedade em geral;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Desenvolver intercâmbios culturais;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Organizar workshops, conferências, colóquios, palestras, debates e seminários sobre a cultura.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Número ou marcador, página 8: Um) Membros fundadores são todos os indivíduos que se uniram à ACUP antes da data da sua regularização.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Membros beneméritos são todos indivíduos que de livre e espontânea vontade se comprometem a dar contribuições em jóias de forma periódica estando isentos do pagamento de quaisquer quotas e tendo direito a usufruir dos benefícios dos membros efectivos.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) Membros efectivos são os indivíduos que através de um acto voluntário de inscrição, beneficiam de vantagens na aquisição ou usufruto de serviços prestados pela ACUP.
  20. Número ou marcador, página 8: Quatro) Membros honorários são todos os indivíduos que, pelos seus actos sejam considerados dignos de o ser pela reunião geral dos membros já afectos à associação, estando isentos do pagamento de quaisquer quotas e não tendo direito aos benefícios dos membros fundadores e efectivos, salvo se o forem cumulativamente.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A demissão de um membro só pode efectuar-se por meio da deliberação da Assembleia Geral e desde que a proposta de demissão conste da ordem do dia.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A readmissão dos membros faz-se nas mesmas condições da sua admissão.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO São direitos dos membros da ACUP:
  25. Número ou marcador, página 9: a) Igualdade de circunstâncias para todos membros.
  26. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para cargos directivos nos termos dos presentes estatutos;
  27. Número ou marcador, página 9: c) Participar em todas as actividades organizadas ou patrocinadas pela ACUP;
  28. Número ou marcador, página 9: d) Fazer propostas e sugestões à Direcção da ACUP;
  29. Número ou marcador, página 9: e) Exprimir livremente as suas críticas e opiniões respeitando, porém, as decisões da maioria tomadas democraticamente dentro dos limites estatutários;
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO Constituem deveres dos membros da ACUP:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e respeitar os estatutos e as demais normas internas emanadas pela ACUP;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo prestígio e bom nome da associação;
  33. Número ou marcador, página 9: c) Ser pontual e assíduo em todas as actividades inerentes à associação;
  34. Número ou marcador, página 9: d) Aceitar os cargos para que for eleito e exercê-los de forma gratuíta;
  35. Número ou marcador, página 9: e) Respeitar a estrutura hierárquica da ACUP, bem como os restantes membros;
  36. Número ou marcador, página 9: f) Contribuir com quotas mensais;
  37. Número ou marcador, página 9: g) Estar engajado directamente nos projectos da associação;
  38. Número ou marcador, página 9: h) Fazer uso dos seus conhecimentos em benefício da associação;
  39. Número ou marcador, página 9: i) Garantir o sigilo dos projectos e ideias da associação.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO São órgãos da ACUP:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  43. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da ACUP nas suas deliberações, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos.
  46. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reúne-se com todos os membros no pleno gozo dos seus direitos;
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente ou, na falta deste, pelo VicePresidente ou Secretário-Geral da Mesa e, na falta destes pelo Presidente do Conselho de Direcção.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral tem reuniões ordinárias e extraordinárias:
  50. Número ou marcador, página 9: a) As reuniões ordinárias tem lugar 2 vezes por ano (Março e Novembro), para discutir, aprovar o balanço, relatório e contas anuais do exercício do ano anterior e para tratar outros pontos conforme a Agenda;
  51. Número ou marcador, página 9: b) As reuniões extraordinárias tem lugar em qualquer época do ano sempre quando solicitadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral pelo Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou por Dez por cento dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) As convocatórias da Assembleia Geral são feitas com o mínimo de trinta dias de antecedência, quando for assembleia ordinária e, quinze dias no caso de assembleia extraordinária, por circular ou aviso expedido para cada um dos membros, com indicação obrigatória do dia, a hora e o local da reunião, bem como os assuntos a tratar.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de pelo menos metade dos seus membros com direito a voto.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Não havendo número legal de membros para a Assembleia Geral poder deliberar na hora marcada, deve a mesma reunir trinta minutos depois dessa hora com qualquer número de membros, desde que tal conste da Convocatória.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos.
  57. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para que qualquer deliberação da Assembleia Geral seja anulada ou alterada é necessário que seja expressamente convocada outra reunião com o mesmo fim e, que o número de votos favoráveis seja superior ao que aprovou.
  58. Número ou marcador, página 9: Cinco) Das reuniões da Assembleia Geral
  59. Texto do artigo, página 9: são elaboradas actas registadas em livro próprio;
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Compete à Assembleia Geral:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Decidir sobre a alteração ou substituição da denominação da ACUP, dos presentes estatutos, dos regulamentos internos.
  62. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar os estatutos e regulamentos e velar pelo seu cumprimento, interpretar, alterar ou revogar, bem como resolver os casos omissos neles previstos;
  63. Número ou marcador, página 9: c) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 9: d) Votar o orçamento anual, com a respectiva justificação relativa às actividades da ACUP, e os orçamentos suplementares, quando houver;
  65. Número ou marcador, página 9: e) Apreciar e votar o relatório das actividades da ACUP e as contas, relativamente a cada ano social, bem como apreciar e votar a respectiva proposta de aplicação de resultados;
  66. Número ou marcador, página 9: f) Decidir, em última instância, sobre os recursos que sejam interpostos;
  67. Número ou marcador, página 9: g) Fixar ou alterar a importância das quotas e da joia, sob proposta do Conselho de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a expulsão e a readmissão de membros que tenham sido expulsos;
  69. Número ou marcador, página 9: i) Conceder autorização para que sejam demandados os membros dos órgãos sociais por actos praticados no exercício do cargo;
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário-Geral, eleitos em Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Não comparecendo o Presidente da Mesa da Assembleia Geral à reunião devidamente convocada, pode ser substituído pelo vice-presidente e por sua vez o SecretárioGeral é substituído por um membro da ACUP, presente na assembleia.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ACUP e é composto por um presidente, vicepresidente e um secretário-geral, todos eleitos em Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção a gestão e coordenação de todas as actividades da ACUP, no respeito pelas normas legais, estatutárias e regulamentares em vigor e, em especial:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, normas regulamentares internas e decisões tomadas em Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Nomear comissões de membros efectivos que tomam a seu cargo as diversas secções da ACUP;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Representar a ACUP em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  80. Número ou marcador, página 9: d) Propor à Assembleia Geral o valor das quotas e da joia;
  81. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a admissão, demissão e readmissão de membros nos termos definidos nos presentes estatutos;
  82. Número ou marcador, página 10: f) Gerir os recursos humanos e exercer o poder disciplinar sobre os colaboradores da ACUP;
  83. Número ou marcador, página 10: g) Promover e organizar todas as actividades inerentes ao objecto social da ACUP;
  84. Número ou marcador, página 10: h) Elaborar o relatório de actividades anuais, bem como as contas do exercício do ano anterior, remetendo-os à Mesa da Assembleia Geral para aprovação;
  85. Número ou marcador, página 10: i) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral a proposta de aplicação de resultados;
  86. Número ou marcador, página 10: j) Elaborar o orçamento anual e submetêlo à aprovação da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 10: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral, bem como submeter à apreciação e deliberação daquele órgão quaisquer assuntos que entenda colocar-lhe;
  88. Número ou marcador, página 10: l) Nomear Directores e seccionistas;
  89. Número ou marcador, página 10: m) Contratar quadros executivos, técnicos e assessores;
  90. Número ou marcador, página 10: n) Propor à Assembleia Geral a aprovação do Regulamento Geral.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 10: Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
  93. Número ou marcador, página 10: a) Representar a ACUP em juízo ou perante quaisquer autoridades e entidades;
  94. Número ou marcador, página 10: b) Superintender a Administração da ACUP;
  95. Número ou marcador, página 10: c) Dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, tendo voto de qualidade em caso de empate;
  96. Número ou marcador, página 10: d) Assinar com o tesoureiro todos os documentos de receitas e despesas;
  97. Número ou marcador, página 10: e) Rubricar os livros do Conselho de Direcção.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-presidente:
  100. Número ou marcador, página 10: a) Executar todo o expediente do Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 10: b) Coadjuvar e substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e tomar parte nas deliberações do Conselho de Direcção.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 10: Compete ao secretário-geral escriturar os livros do Conselho de Direcção, redigir e exarar as actas da mesma.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal tem como competências as seguintes:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Fazer cumprir o determinado nos estatutos;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Rever a escrita e demais documentos da ACUP, aconselhando de forma construtiva a sua organização ou remodelação, sempre que o julgar conveniente;
  108. Número ou marcador, página 10: c) Reunir mensalmente, pelo menos, para apreciação do balancete e contas da Direcção, sendo lavrada acta, em livro próprio, dos assuntos tratados nessa reunião;
  109. Número ou marcador, página 10: e) Apreciar e discutir o relatório anual do Conselho de Direcção e apresentar o seu parecer à Assembleia Geral, por escrito sobre as contas da gerência da Direcção.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é também responsável pelas contas do Conselho de Direcção, desde que o seu parecer seja favorável.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Compete aos membros do Conselho Fiscal:
  113. Número ou marcador, página 10: a) Presidente – convocar o Conselho e dirigir os respectivos trabalhos;
  114. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente – elaborar relatórios e propostas;
  115. Número ou marcador, página 10: c) Primeiro vogal – elaborar todo o expediente e lavrar as actas das reuniões.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  117. Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) Ninguém pode, no mesmo mandato, ocupar mais de um cargo, nos órgãos sociais da ACUP;
  119. Número ou marcador, página 10: Três) O mandato dos titulares dos órgãos sociais com a duração de quatro (04) anos, é renovável uma vez e só cessa com a tomada de posse dos novos titulares dos órgãos sociais eleitos.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: Não podem fazer parte dos órgãos sociais:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Os membros que exerçam funções remuneradas na ACUP;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Os membros que exerçam funções directivas noutras associações de carácter cultural;
  124. Número ou marcador, página 10: c) Os membros que, directamente ou por interposta pessoa, façam fornecimentos ou negoceiem com a ACUP.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 10: A ACUP, organismo sem fins lucrativos, conta como fontes de financiamento das suas actividades:
  127. Número ou marcador, página 10: a) As contribuições que a Universidade Pedagógica aloca de forma periódica e aleatória à instituição;
  128. Número ou marcador, página 10: b) Joias e Quotas mensais dos membros da ACUP;
  129. Número ou marcador, página 10: c) Donativos feitos à ACUP.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 10: Constituem despesas da ACUP, nomeadamente:
  132. Número ou marcador, página 10: a) As resultantes da construção, manutenção e conservação das instalações da ACUP;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Os subsídios ao pessoal e as resultantes do expediente necessário;
  134. Número ou marcador, página 10: c) A aquisição de jornais, revistas, mobiliário, equipamento e materiais culturais e pagamento de água e luz;
  135. Número ou marcador, página 10: d) As despesas que forem julgadas necessárias pela Direcção, mas aprovadas pela Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 10: O património da ACUP é constituído pelos bens móveis e imóveis por ela adquiridos, ou atribuídos pela Universidade Pedagógica, ou doados por quaisquer pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  139. Número ou marcador, página 10: Um) O presente estatuto pode ser parcialmente revisto pela Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, sendo a convocação feita com o mínimo de um terço dos membros e com a antecedência mínima de quinze dias devendo as decisões serem tomadas por três quartos dos associados presentes.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) A substituição ou revogação destes estatutos só pode ser feita mediante votação directa, secreta e universal de projectos existentes.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A ACUP só pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, tomada por maioria de três terços da totalidade dos seus membros.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de extinção da ACUP, todos os seus bens são revertidos a favor da Universidade Pedagógica.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação do património da ACUP só ocorre com o fim da ACUP e reverterse a favor da Universidade Pedagógica.
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