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Texto do artigo · p. 11 Terrasmoc Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e quatro a centos e trinta do livro de notas para escrituras diversa número dez traço A, do Balcão de Atendimento Único, da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, licenciado em Direito, Conservadora e Notaria N1, em funções no referido Balcão, foi operada uma cessão e cedência de quotas, transformação de sociedade colectiva em unipessoal, na sociedade denominada Terrasmoc Serviços, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, constituída por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e treze, exarada de folhas cento e vinte e oito a cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas numero vinte e nove traço E do Terceiro Cartório Notarial do Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais a saber: duas quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais e representativas de cinquenta por cento do capital social, e pertencente aos sócios Nuno Maria Costa Galvão e Francisco João Braz, respectivamente.
Texto do artigo · p. 11 Em que: Entre, constituída uma sociedade, por
Texto do artigo · p. 11 Alberto Aucone, que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) Terrasmoc Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a duração por tempo indeterminado, que reger-se-a pelo presente pacto social e demais legislações aplicáveis na Republicada Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Terrasmoc Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que reger-se-á pelo presente estatuto e preceitos legais aplicáveis na legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e ou no estrangeiro, quando deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Transporte de Carga e de qualquer tipo de origem para dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 11 b) Transportes públicos de passageiros dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 11 c) Aluguer de carros, autocarros, camiões, máquinas pesadas e equipamentos destinados a construção, instalação e montagem de empreendimentos industriais e obras públicas;
Número ou marcador · p. 11 d) Exploração industrial, nomeadamente oficinas de reparação de diferentes tipos de viaturas, gestão de parques das mesmas, incluindo as maquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 11 e) Construção e reparação de atrelados semirreboques;
Número ou marcador · p. 11 f) Construção metálica e montagens de metálicas industriais;
Número ou marcador · p. 11 g) Exercício de quaisquer actividades de transporte de agenciamento e bens mercadorias de qualquer tipo de origem;
Número ou marcador · p. 11 h) Agenciamento de navios e de mercadoria de qualquer tipo e origem;
Número ou marcador · p. 11 i) A importação e exportação de equipamentos e materiais e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 11 j) Fretes e fretamento de mercadorias nacionais e ou em transito internacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, associar-se a outras empresas quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais e representativo de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco João Braz.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser elevado mediante deliberação da assembleia geral, em numerário ou espécie ou ainda por incorporação de suprimentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência,
Texto do artigo · p. 12 nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo sócio Francisco Maria Costa Braz, que desde já é designado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao sócio gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleiageral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela Lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar a sociedade às prestações de que a mesma carecer.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No acto de dissolução o sócio será liquidatário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nada mais havendo a tratar, foi a sessão encerrada, tendo da mesma sido lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Terrasmoc Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e quatro a centos e trinta do livro de notas para escrituras diversa número dez traço A, do Balcão de Atendimento Único, da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, licenciado em Direito, Conservadora e Notaria N1, em funções no referido Balcão, foi operada uma cessão e cedência de quotas, transformação de sociedade colectiva em unipessoal, na sociedade denominada Terrasmoc Serviços, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, constituída por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e treze, exarada de folhas cento e vinte e oito a cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas numero vinte e nove traço E do Terceiro Cartório Notarial do Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais a saber: duas quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais e representativas de cinquenta por cento do capital social, e pertencente aos sócios Nuno Maria Costa Galvão e Francisco João Braz, respectivamente.
  3. Texto do artigo, página 11: Em que: Entre, constituída uma sociedade, por
  4. Texto do artigo, página 11: Alberto Aucone, que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 11: Um) Terrasmoc Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a duração por tempo indeterminado, que reger-se-a pelo presente pacto social e demais legislações aplicáveis na Republicada Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) Terrasmoc Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que reger-se-á pelo presente estatuto e preceitos legais aplicáveis na legislação moçambicana.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Sede
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e ou no estrangeiro, quando deliberado pelo sócio.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Transporte de Carga e de qualquer tipo de origem para dentro e fora do território nacional;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Transportes públicos de passageiros dentro e fora do território nacional;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Aluguer de carros, autocarros, camiões, máquinas pesadas e equipamentos destinados a construção, instalação e montagem de empreendimentos industriais e obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 11: d) Exploração industrial, nomeadamente oficinas de reparação de diferentes tipos de viaturas, gestão de parques das mesmas, incluindo as maquinas pesadas;
  20. Número ou marcador, página 11: e) Construção e reparação de atrelados semirreboques;
  21. Número ou marcador, página 11: f) Construção metálica e montagens de metálicas industriais;
  22. Número ou marcador, página 11: g) Exercício de quaisquer actividades de transporte de agenciamento e bens mercadorias de qualquer tipo de origem;
  23. Número ou marcador, página 11: h) Agenciamento de navios e de mercadoria de qualquer tipo e origem;
  24. Número ou marcador, página 11: i) A importação e exportação de equipamentos e materiais e sua comercialização;
  25. Número ou marcador, página 11: j) Fretes e fretamento de mercadorias nacionais e ou em transito internacional.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, associar-se a outras empresas quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 11: Capital social
  29. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais e representativo de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco João Braz.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser elevado mediante deliberação da assembleia geral, em numerário ou espécie ou ainda por incorporação de suprimentos.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência,
  35. Texto do artigo, página 12: nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 12: Gerência
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo sócio Francisco Maria Costa Braz, que desde já é designado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao sócio gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleiageral.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela Lei das sociedades comerciais por quotas.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 12: Obrigações da sociedade
  43. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
  44. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  45. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelo sócio gerente.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  48. Texto do artigo, página 12: Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar a sociedade às prestações de que a mesma carecer.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  51. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) No acto de dissolução o sócio será liquidatário.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 12: Nada mais havendo a tratar, foi a sessão encerrada, tendo da mesma sido lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos sócios.
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