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Texto do artigo · p. 12 Pinto Bastos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Pinto Bastos Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 280.000,00 MT (duzentos e oitenta mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100325659, realizada a sete dias de Março de dois mil e dezasseis, na sede social em Maputo, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo o artigo segundo, passando a adoptar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Simões da Silva n.º 8, rês-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, quatro de Maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 12 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Pinto Bastos Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Pinto Bastos Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 280.000,00 MT (duzentos e oitenta mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100325659, realizada a sete dias de Março de dois mil e dezasseis, na sede social em Maputo, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo o artigo segundo, passando a adoptar a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Simões da Silva n.º 8, rês-do-chão, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, quatro de Maio de dois mil e
  8. Texto do artigo, página 12: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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