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- Texto do artigo, página 13: Muianga, Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e
- Texto do artigo, página 14: dezasseis, lavrada de folhas 83 a 86 do livro de notas para escrituras diversas número 959- B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Muianga, Comércio & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por MCS, Lda.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Marien N’gouabi, número setecentos trinta e dois, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do pais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: O objectivo principal da MCS, Limitada, é a prestação de serviços nas áreas de comércio, contabilidade e auditoria, promoção de eventos, mediação e intermediação comercial, procurement e afins. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de oito quotas, assim distribuídas: duas quotas de trinta mil meticais cada, correspondentes a trinta porcento do capital social cada, pertencentes aos sócios Gulbaz Khan e Amjad Ali, duas quotas de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Ernesto Eduardo Muianga e Carolina Bombe Muianga e quatro quotas de cinco mil meticais, correspondentes a cinco porcento do capital social cada, pertencente aos sócios Avelina Ernesto Muianga, Candido Ernesto Muianga, Joana Ernesto Muianga e Telmo Ernesto Muianga.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes ( sociedade e sócios).
- Texto do artigo, página 14: CAPÍITULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da Sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral considerase regularmente reunida, e, em condições de votar validamente, quando em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do Capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b);
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por pessoas por si designadas, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Serão igualmente válidas as decisões tomadas pelos sócios sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante e endereçado ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Os sócios Gulbaz Khan, Amjad Ali e Ernesto Eduardo Muianga, são designados membros do conselho de gerência; e
- Número ou marcador, página 14: Oito) O sócio Ernesto Eduardo Muianga é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
- Número ou marcador, página 14: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
- Número ou marcador, página 14: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) A admissão de novos sócios; e
- Número ou marcador, página 14: e) A criação de reservas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do gerente da sociedade; e
- Número ou marcador, página 14: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
- Número ou marcador, página 15: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;.
- Número ou marcador, página 15: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou os representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por decisão unánime dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
- Texto do artigo, página 15: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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