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- Texto do artigo, página 17: Beni Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 25 de Abril de 2016, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Beni Africa, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 957, rés-dochão, matriculada sob o NUEL 100251175, com capital social de 500.000,00 (quinhentos mil) meticais, os sócios deliberaram a nomeação dos administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da decisão acima tomada é alterado o artigo oitavo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por dois administradores nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Três) São nomeados administradores da sociedade os senhores José Carlos Teixeira Ramos e Mauro Filipe Rodrigues de Almeida.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores ou por um representante legalmente constituído.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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