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Texto do artigo · p. 18 Satar Zaveri Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Março de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, na sede social sita na Avenida Guerra Popular, número 818, Maputo cidade, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios, Mahomed Asraf Satar, detentor de uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), Abdula Abdul Satar, detentor de uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representando cem mil meticais do capital social da sociedade, Satar Zaveri Imobiliária, Limitada, registada sob o NUEL 100372444, está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, transformação da sociedade e alteração do pacto social dos estatutos como se segue:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação social, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Satar Zaveri Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número oitocentos e dezoito, primeiro andar esquerdo na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais
Texto do artigo · p. 18 ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 18 a) Actividade imobiliária, compra, venda e arrendamento de propriedades;
Número ou marcador · p. 18 b) Construção de Imóveis, reabilitação e reparação;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 d) Comercio geral a grosso e a retalho .
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais) e correspondente a única sócia Banubai Suleman.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Banubai Suleman como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 1 de Abril de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Satar Zaveri Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Março de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, na sede social sita na Avenida Guerra Popular, número 818, Maputo cidade, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios, Mahomed Asraf Satar, detentor de uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), Abdula Abdul Satar, detentor de uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representando cem mil meticais do capital social da sociedade, Satar Zaveri Imobiliária, Limitada, registada sob o NUEL 100372444, está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, transformação da sociedade e alteração do pacto social dos estatutos como se segue:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação social, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Satar Zaveri Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número oitocentos e dezoito, primeiro andar esquerdo na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais
  6. Texto do artigo, página 18: ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: Objecto
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício de:
  11. Número ou marcador, página 18: a) Actividade imobiliária, compra, venda e arrendamento de propriedades;
  12. Número ou marcador, página 18: b) Construção de Imóveis, reabilitação e reparação;
  13. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços na área imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 18: d) Comercio geral a grosso e a retalho .
  15. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  16. Texto do artigo, página 18: Do capital social
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: Capital social
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais) e correspondente a única sócia Banubai Suleman.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 18: O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  23. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: Administração
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Banubai Suleman como sócia gerente e com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 1 de Abril de 2016. — O Técnico,
  44. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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