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- Texto do artigo, página 18: Satar Zaveri Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Março de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, na sede social sita na Avenida Guerra Popular, número 818, Maputo cidade, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios, Mahomed Asraf Satar, detentor de uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), Abdula Abdul Satar, detentor de uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representando cem mil meticais do capital social da sociedade, Satar Zaveri Imobiliária, Limitada, registada sob o NUEL 100372444, está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, transformação da sociedade e alteração do pacto social dos estatutos como se segue:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação social, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Satar Zaveri Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número oitocentos e dezoito, primeiro andar esquerdo na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais
- Texto do artigo, página 18: ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 18: a) Actividade imobiliária, compra, venda e arrendamento de propriedades;
- Número ou marcador, página 18: b) Construção de Imóveis, reabilitação e reparação;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: d) Comercio geral a grosso e a retalho .
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais) e correspondente a única sócia Banubai Suleman.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 18: O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Banubai Suleman como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 1 de Abril de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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