Associação Família Ngulumele
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Associação Família Ngulumele
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- Texto do artigo, página 18: Associação Família Ngulumele
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede e âmbito
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 18: A Associação Família Ngulumele, adiante designada por Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Família Ngulumele tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, rua oito numero setecentos e oitenta e três, Bairro Vinte e Cinco de Junho A.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Família Ngulumele pode abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parcela do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Duração e Âmbito)
- Texto do artigo, página 19: A Associação Família Ngulumele é constituída por tempo indeterminado, e de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 19: A Associação Família Ngulumele tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Promover do desenvolvimento económico, social, cultural, técnico e científico dos seus membros;
- Número ou marcador, página 19: b) Unir e promover a solidariedade familiar e ajuda entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 19: c) Promover e assegurar uma acção educativa aos seus membros e família, buscando nos valores morais condignos e de respeito mútuo;
- Número ou marcador, página 19: d) Fazer, com base nas receitas de jóias e quotizações, a intervenção organizada da família, em casos de morte ou necessidades que requeiram assistência familiar;
- Número ou marcador, página 19: e) Racionar-se com outras organizações, para troca de experiencias;
- Número ou marcador, página 19: f) Partilhar e colaborar com entidades, individualidades e organizações na prestação de serviços para benefícios mútuos;
- Número ou marcador, página 19: g) Criar projectos para assistência da organização;
- Número ou marcador, página 19: h) Fazer ressurgir os valores culturais e sociais dos seus membros, investigando e divulgando sobre a sua identidade, historia, cultura e tradição;
- Número ou marcador, página 19: i) Promover a solidariedade humanitária a nível dos membros e por extensão nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 19: j) Associar-se em organizações congéneres nacionais e estrangeiras e promover a troca de experiência;
- Número ou marcador, página 19: k) Realizar quaisquer outras funções próprias de associações do mesmo género que não ofendam a lei nem contrariem os presentes estatutos e a consciência nacional.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Pode ser membro da Associação Família Ngulumele qualquer pessoa singular
- Texto do artigo, página 19: ou colectiva sem discriminação de qualquer espécie, desde que aceite os presentes estatutos e o programa desta associação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A admissão de membros efectivos é feita mediante proposta subscrita pelo candidato e apoiada pelo menos, por dois membros efectivos, sendo ratificada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 19: A Associação Família Ngulumele compreende as seguintes categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Membros fundadores, aqueles que, cumulativamente, subscreveram a acta constritiva da associação e contribuíram financeiramente ou materialmente para a sua constituição;
- Número ou marcador, página 19: b) Membros efectivos, aqueles que aderiram a associação e participam activamente no seu desenvolvimento e realização;
- Número ou marcador, página 19: c) Membros beneméritos, aqueles que contribuem ou tenha contribuído de modo substancial para a economia e o património desta associação;
- Número ou marcador, página 19: d) Membros honorário, aqueles que desenvolveram acções de relevo, no engrandecimento e progresso da associação e a quem tal distinção haja sido atribuído.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros, em geral, gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 19: a) Participar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 19: b) Solicitar a sua desvinculação da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Assistir e participar nas actividades da associação
- Número ou marcador, página 19: Dois) Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) Propor listas ou nomes de candidatos ao preenchimento dos cargos dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Eleger e ser eleito para membro dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Beneficiar-se do fundo da associação;
- Número ou marcador, página 19: d) Ser apoiado em todas as situações consideradas elegíveis pela associação;
- Número ou marcador, página 19: e) Ter acesso as contas da associação, podendo se pronunciar sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 19: f) Tomar iniciativas que visem melhorar a vida da associação, submete-las a aprovação de quem de direito;
- Número ou marcador, página 19: g) Propor a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 19: h) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: i) Impugnar das decisões, deliberações e iniciativas que sejam contrárias a lei e aos estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Contribuir para o desenvolvimento e prossecução do objecto e actividade da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Acatar, difundir e cumprir as normas estatutárias e regulamentares bem como as deliberações emanadas dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 19: Dois) São deveres específicos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) Participar nas reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Participar activamente na analise e apreciação de todos os assuntos relativos á vida da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Participar em todos os eventos da associação incluindo actos cerimoniais comuns desde que tenha conhecimento ou sido convidado se caso se tratar;
- Número ou marcador, página 19: d) Pagar a jóia e a quota familiar nos termos definidos;
- Número ou marcador, página 19: e) Respeitar e cumprir os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 19: f) Ser fiel e servir com dedicação, zelo e respeito aos cargos para que for eleito; Contribuir por todos os meios para o bom nome e prestigio da Associação Família Ngulumele;
- Número ou marcador, página 19: g) Assumir criativamente as observações construtivas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 19: A qualidade de membro perde-se entre outras causas, por:
- Número ou marcador, página 19: a) Prática de actos que violam gravemente os estatutos da Associação Família Ngulumele;
- Número ou marcador, página 19: b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a doze meses, sem qualquer justificação plausível;
- Número ou marcador, página 19: c) Declaração expressa de vontade de se desvincular da Associação Família Ngulumele;
- Número ou marcador, página 19: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: (Sanções)
- Texto do artigo, página 19: Dada a natureza da associação, não e de interesse desta, aplicar qualquer tipo de sanções aos membros. Porém, com um ambiente de disciplina, conduta e responsabilidade própria, a organização adopta em função da gravidade da infracção cometida, as seguintes sanções.
- Número ou marcador, página 19: a) Censura;
- Número ou marcador, página 19: b) Repreensão;
- Número ou marcador, página 20: c) Suspensão de qualidade de membro; d) Perda de direito de membro.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, convocação, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da Associação Família Ngulumele:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Assembleia Geral e o supremo órgão deliberativo da Associação Família Ngulumele e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros beneméritos e honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, mas não gozam de direito de voto nem podem ser eleitos para órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, dois vogais e um secretario, eleitos no inicio de cada sessão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A mesa da Assembleia Geral mantémse em exercício até a eleição seguinte em assembleia ordinária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 20: (Reunião da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez no segundo trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, pelo Conselho Fiscal ou por pelo menos um terço dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, só poderá deliberar achando-se presente, em primeira convocação, um número não inferior a um terço.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 20: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e agenda da reunião com antecedência mínima de trinta dias para assembleia ordinária e quinze dias para assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação será feita por meio idóneo que possibilite a convocação de todos ou maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes no momento da votação em primeira convocação, pelo menos, metade dos membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem o voto favorável de dois terços dos membros presentes e votantes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações sobre a dissolução e liquidação da Associação Família Ngulumele requerem o voto favorável de três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 20: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: b) Apreciar e analisar o relatório das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Rever os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 20: d) Apreciar todas as propostas e pareceres que lhe forem submetidas;
- Número ou marcador, página 20: e) Apreciar, aprovar a admissão e saída membros;
- Número ou marcador, página 20: f) Fixar os valores da jóia e das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 20: g) Decidir sobre a perda do direito de membro;
- Número ou marcador, página 20: h) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 20: i) Ratificar os compromissos assumidos pelo Conselho de Direcção da associação, no exercício das suas funções, no intervalo das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 20: j) Decidir sobre a dissolução da associação e as formas de liquidação das eventuais dívidas contraídas, renúncias de compromissos e distribuição do remanescente pelos membros;
- Número ou marcador, página 20: l) Decidir sobre aplicação de fundos da associação em outras situações que não sejam estatutárias;
- Número ou marcador, página 20: m) Decidir sobre todos os assuntos da associação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) São competências do presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Dar posse dos cargos aos membros eleitos;
- Número ou marcador, página 20: d) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio.
- Número ou marcador, página 20: Três) São competências dos vogais:
- Número ou marcador, página 20: a) Coadjuvar o presidente da mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 20: b) Substituir o presidente da mesa da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 20: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) São competências do secretário da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Elaborar actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Praticar todos os demais actos administrativos necessários à boa assistência e organização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração permanente da Associação Família Ngulumele.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretario, eleitos pela Assembleia Geral da associação, por um período de quatros anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 20: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 20: a) Dirigir a actividade da Associação Família Ngulumele em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o relatório de actividades e relatório e balanço de contas para apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Exercer todas as demais funções que sejam, nos termos destes estatutos, da competência exclusiva de outros órgãos da Associação Família Ngulumele.
- Número ou marcador, página 20: Dois) São competências do Presidente de Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 20: a) Coordenar e dirigir superiormente as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: b) Convocar e dirigir as reuniões da Associação Família Ngulumele;
- Número ou marcador, página 20: c) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da associação e promover a angariação de receitas;
- Número ou marcador, página 20: d) Representar a associação em juízo e fora dele activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 20: e) Assinar as actas, relatórios e outros documentos relativos a Associação Família Ngulumele;
- Número ou marcador, página 20: f) Celebrar compromissos de interesse da associação com outras organizações, entidades e individualidades;
- Número ou marcador, página 20: g) Garantir a coesão e solidariedade no seio da Associação Família Ngulumele;
- Número ou marcador, página 21: h) Atribuir e zelar pelo cumprimento das tarefas pelos membros da Associação Família Ngulumele;
- Número ou marcador, página 21: g) Receber candidaturas e pedidos de desvinculação de membros;
- Número ou marcador, página 21: h) Apurar as contas da associação e submete-las à apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 21: a) Coadjuvar o presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 21: a) Organizar e preparar diversas acções e actividades inerentes a associação;
- Número ou marcador, página 21: b) Elaborar relatório e documentos da associação;
- Número ou marcador, página 21: c) Facilitar a gestão e apreciação das contas da associação;
- Número ou marcador, página 21: d) Organizar o arquivo da associação;
- Número ou marcador, página 21: e) Estabelecer ligação entre a associação e outras organizações, entidades e individualidades;
- Número ou marcador, página 21: f) Fazer circular informação entre os membros da associação;
- Número ou marcador, página 21: g) Organizar e proceder a escrituração dos livros de controlo dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 21: h) Controlar a utilização e aplicação dos fundos e outros bens da associação;
- Número ou marcador, página 21: i) Garantir a cobrança das quotas aos membros;
- Número ou marcador, página 21: j) Manter o Conselho de Direcção da associação informado sobre a cobrança das quotas e dos movimentos das contas bancárias;
- Número ou marcador, página 21: l) Apresentar o relatório de contas ao
- Texto do artigo, página 21: Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da associação e é constituído por um presidente e dois auxiliares.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal reunirá duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo sempre que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 21: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 21: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 21: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, programa de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 21: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das receitas, utilização das receitas e obrigações
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 21: (Receitas)
- Texto do artigo, página 21: As receitas da Associação Família Ngulumele provêm de:
- Número ou marcador, página 21: a) Quotização e jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 21: b) Rendimentos e outras receitas provenientes das outras actividades da Associação Família Ngulumele.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 21: (Utilização das receitas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de falecimento, os membros da associação familiar terá direito de receber um valor monetário a ser fixado pela Assembleia Geral, para custear as despesas inerentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A fixação do montante do valor referido no número precedente, dependerá do valor total disponível na conta da associação e do tempo que cada membro se encontrar filiado na Associação Família Ngulumele.
- Número ou marcador, página 21: Três) O gozo dos plenos direitos pelos membros relativamente às receitas está condicionado ao pagamento de uma jóia e das quotizações mensais.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A utilização das receitas em outras situações que não sejam falecimentos, carece de uma deliberação expressa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 21: A Associação Familia Ngulumele fica obrigada mediante duas assinaturas conjuntas sendo uma do seu presidente do Conselho de Direcção ou de quem o substituir.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finai e transitórias
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 21: Litígios
- Número ou marcador, página 21: Um) A Associação Família Ngulumele usará todos os meios ao seu dispor, para que situações de qualquer espécie que vier surgir no seu seio sejam resolvidas amigavelmente. Para o efeito, nas suas tentativas de busca de soluções satisfatórias para as partes envolvidas, sempre privilegiará o alcance de consensos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Na impossibilidade de se chegar a um desfecho consensual, as situações litigiosas serão resolvidos por instâncias de direito, nos termos da legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A Associação Família Ngulumele dissolvese:
- Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Nos mais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 21: (Liquidação e destino dos bens)
- Texto do artigo, página 21: A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da Associação Família Ngulumele.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 21: (Duvidas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 21: Um) As dúvidas na aplicação destes estatutos vierem surgir, serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Todas as situações inerentes à associação que se revelarem omissas, serão resolvidas por decisão da Assembleia Geral, regulamentos complementares e legislação aplicável.
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