Associação Família Ngulumele

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Associação Família Ngulumele

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Texto do artigo · p. 18 Associação Família Ngulumele
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede e âmbito
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 A Associação Família Ngulumele, adiante designada por Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação Família Ngulumele tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, rua oito numero setecentos e oitenta e três, Bairro Vinte e Cinco de Junho A.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação Família Ngulumele pode abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parcela do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Duração e Âmbito)
Texto do artigo · p. 19 A Associação Família Ngulumele é constituída por tempo indeterminado, e de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 19 A Associação Família Ngulumele tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Promover do desenvolvimento económico, social, cultural, técnico e científico dos seus membros;
Número ou marcador · p. 19 b) Unir e promover a solidariedade familiar e ajuda entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 19 c) Promover e assegurar uma acção educativa aos seus membros e família, buscando nos valores morais condignos e de respeito mútuo;
Número ou marcador · p. 19 d) Fazer, com base nas receitas de jóias e quotizações, a intervenção organizada da família, em casos de morte ou necessidades que requeiram assistência familiar;
Número ou marcador · p. 19 e) Racionar-se com outras organizações, para troca de experiencias;
Número ou marcador · p. 19 f) Partilhar e colaborar com entidades, individualidades e organizações na prestação de serviços para benefícios mútuos;
Número ou marcador · p. 19 g) Criar projectos para assistência da organização;
Número ou marcador · p. 19 h) Fazer ressurgir os valores culturais e sociais dos seus membros, investigando e divulgando sobre a sua identidade, historia, cultura e tradição;
Número ou marcador · p. 19 i) Promover a solidariedade humanitária a nível dos membros e por extensão nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 19 j) Associar-se em organizações congéneres nacionais e estrangeiras e promover a troca de experiência;
Número ou marcador · p. 19 k) Realizar quaisquer outras funções próprias de associações do mesmo género que não ofendam a lei nem contrariem os presentes estatutos e a consciência nacional.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Pode ser membro da Associação Família Ngulumele qualquer pessoa singular
Texto do artigo · p. 19 ou colectiva sem discriminação de qualquer espécie, desde que aceite os presentes estatutos e o programa desta associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A admissão de membros efectivos é feita mediante proposta subscrita pelo candidato e apoiada pelo menos, por dois membros efectivos, sendo ratificada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 19 A Associação Família Ngulumele compreende as seguintes categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Membros fundadores, aqueles que, cumulativamente, subscreveram a acta constritiva da associação e contribuíram financeiramente ou materialmente para a sua constituição;
Número ou marcador · p. 19 b) Membros efectivos, aqueles que aderiram a associação e participam activamente no seu desenvolvimento e realização;
Número ou marcador · p. 19 c) Membros beneméritos, aqueles que contribuem ou tenha contribuído de modo substancial para a economia e o património desta associação;
Número ou marcador · p. 19 d) Membros honorário, aqueles que desenvolveram acções de relevo, no engrandecimento e progresso da associação e a quem tal distinção haja sido atribuído.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros, em geral, gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 19 b) Solicitar a sua desvinculação da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Assistir e participar nas actividades da associação
Número ou marcador · p. 19 Dois) Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Propor listas ou nomes de candidatos ao preenchimento dos cargos dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e ser eleito para membro dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Beneficiar-se do fundo da associação;
Número ou marcador · p. 19 d) Ser apoiado em todas as situações consideradas elegíveis pela associação;
Número ou marcador · p. 19 e) Ter acesso as contas da associação, podendo se pronunciar sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 19 f) Tomar iniciativas que visem melhorar a vida da associação, submete-las a aprovação de quem de direito;
Número ou marcador · p. 19 g) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 19 h) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 i) Impugnar das decisões, deliberações e iniciativas que sejam contrárias a lei e aos estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Contribuir para o desenvolvimento e prossecução do objecto e actividade da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Acatar, difundir e cumprir as normas estatutárias e regulamentares bem como as deliberações emanadas dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 19 Dois) São deveres específicos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar nas reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Participar activamente na analise e apreciação de todos os assuntos relativos á vida da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Participar em todos os eventos da associação incluindo actos cerimoniais comuns desde que tenha conhecimento ou sido convidado se caso se tratar;
Número ou marcador · p. 19 d) Pagar a jóia e a quota familiar nos termos definidos;
Número ou marcador · p. 19 e) Respeitar e cumprir os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 19 f) Ser fiel e servir com dedicação, zelo e respeito aos cargos para que for eleito; Contribuir por todos os meios para o bom nome e prestigio da Associação Família Ngulumele;
Número ou marcador · p. 19 g) Assumir criativamente as observações construtivas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 19 A qualidade de membro perde-se entre outras causas, por:
Número ou marcador · p. 19 a) Prática de actos que violam gravemente os estatutos da Associação Família Ngulumele;
Número ou marcador · p. 19 b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a doze meses, sem qualquer justificação plausível;
Número ou marcador · p. 19 c) Declaração expressa de vontade de se desvincular da Associação Família Ngulumele;
Número ou marcador · p. 19 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Sanções)
Texto do artigo · p. 19 Dada a natureza da associação, não e de interesse desta, aplicar qualquer tipo de sanções aos membros. Porém, com um ambiente de disciplina, conduta e responsabilidade própria, a organização adopta em função da gravidade da infracção cometida, as seguintes sanções.
Número ou marcador · p. 19 a) Censura;
Número ou marcador · p. 19 b) Repreensão;
Número ou marcador · p. 20 c) Suspensão de qualidade de membro; d) Perda de direito de membro.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, convocação, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais da Associação Família Ngulumele:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Assembleia Geral e o supremo órgão deliberativo da Associação Família Ngulumele e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros beneméritos e honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, mas não gozam de direito de voto nem podem ser eleitos para órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, dois vogais e um secretario, eleitos no inicio de cada sessão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A mesa da Assembleia Geral mantémse em exercício até a eleição seguinte em assembleia ordinária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 (Reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez no segundo trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, pelo Conselho Fiscal ou por pelo menos um terço dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, só poderá deliberar achando-se presente, em primeira convocação, um número não inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 20 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e agenda da reunião com antecedência mínima de trinta dias para assembleia ordinária e quinze dias para assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação será feita por meio idóneo que possibilite a convocação de todos ou maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes no momento da votação em primeira convocação, pelo menos, metade dos membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem o voto favorável de dois terços dos membros presentes e votantes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações sobre a dissolução e liquidação da Associação Família Ngulumele requerem o voto favorável de três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 20 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 b) Apreciar e analisar o relatório das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Rever os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Apreciar todas as propostas e pareceres que lhe forem submetidas;
Número ou marcador · p. 20 e) Apreciar, aprovar a admissão e saída membros;
Número ou marcador · p. 20 f) Fixar os valores da jóia e das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 20 g) Decidir sobre a perda do direito de membro;
Número ou marcador · p. 20 h) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 20 i) Ratificar os compromissos assumidos pelo Conselho de Direcção da associação, no exercício das suas funções, no intervalo das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 20 j) Decidir sobre a dissolução da associação e as formas de liquidação das eventuais dívidas contraídas, renúncias de compromissos e distribuição do remanescente pelos membros;
Número ou marcador · p. 20 l) Decidir sobre aplicação de fundos da associação em outras situações que não sejam estatutárias;
Número ou marcador · p. 20 m) Decidir sobre todos os assuntos da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São competências do presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Dar posse dos cargos aos membros eleitos;
Número ou marcador · p. 20 d) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio.
Número ou marcador · p. 20 Três) São competências dos vogais:
Número ou marcador · p. 20 a) Coadjuvar o presidente da mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 20 b) Substituir o presidente da mesa da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 20 c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) São competências do secretário da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Elaborar actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Praticar todos os demais actos administrativos necessários à boa assistência e organização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração permanente da Associação Família Ngulumele.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção e constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretario, eleitos pela Assembleia Geral da associação, por um período de quatros anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 20 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 20 a) Dirigir a actividade da Associação Família Ngulumele em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o relatório de actividades e relatório e balanço de contas para apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Exercer todas as demais funções que sejam, nos termos destes estatutos, da competência exclusiva de outros órgãos da Associação Família Ngulumele.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São competências do Presidente de Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 20 a) Coordenar e dirigir superiormente as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 b) Convocar e dirigir as reuniões da Associação Família Ngulumele;
Número ou marcador · p. 20 c) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da associação e promover a angariação de receitas;
Número ou marcador · p. 20 d) Representar a associação em juízo e fora dele activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 20 e) Assinar as actas, relatórios e outros documentos relativos a Associação Família Ngulumele;
Número ou marcador · p. 20 f) Celebrar compromissos de interesse da associação com outras organizações, entidades e individualidades;
Número ou marcador · p. 20 g) Garantir a coesão e solidariedade no seio da Associação Família Ngulumele;
Número ou marcador · p. 21 h) Atribuir e zelar pelo cumprimento das tarefas pelos membros da Associação Família Ngulumele;
Número ou marcador · p. 21 g) Receber candidaturas e pedidos de desvinculação de membros;
Número ou marcador · p. 21 h) Apurar as contas da associação e submete-las à apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 21 a) Coadjuvar o presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 21 a) Organizar e preparar diversas acções e actividades inerentes a associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar relatório e documentos da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Facilitar a gestão e apreciação das contas da associação;
Número ou marcador · p. 21 d) Organizar o arquivo da associação;
Número ou marcador · p. 21 e) Estabelecer ligação entre a associação e outras organizações, entidades e individualidades;
Número ou marcador · p. 21 f) Fazer circular informação entre os membros da associação;
Número ou marcador · p. 21 g) Organizar e proceder a escrituração dos livros de controlo dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 21 h) Controlar a utilização e aplicação dos fundos e outros bens da associação;
Número ou marcador · p. 21 i) Garantir a cobrança das quotas aos membros;
Número ou marcador · p. 21 j) Manter o Conselho de Direcção da associação informado sobre a cobrança das quotas e dos movimentos das contas bancárias;
Número ou marcador · p. 21 l) Apresentar o relatório de contas ao
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da associação e é constituído por um presidente e dois auxiliares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal reunirá duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo sempre que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 21 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 21 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das receitas, utilização das receitas e obrigações
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Receitas)
Texto do artigo · p. 21 As receitas da Associação Família Ngulumele provêm de:
Número ou marcador · p. 21 a) Quotização e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 21 b) Rendimentos e outras receitas provenientes das outras actividades da Associação Família Ngulumele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Utilização das receitas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de falecimento, os membros da associação familiar terá direito de receber um valor monetário a ser fixado pela Assembleia Geral, para custear as despesas inerentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A fixação do montante do valor referido no número precedente, dependerá do valor total disponível na conta da associação e do tempo que cada membro se encontrar filiado na Associação Família Ngulumele.
Número ou marcador · p. 21 Três) O gozo dos plenos direitos pelos membros relativamente às receitas está condicionado ao pagamento de uma jóia e das quotizações mensais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A utilização das receitas em outras situações que não sejam falecimentos, carece de uma deliberação expressa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 21 A Associação Familia Ngulumele fica obrigada mediante duas assinaturas conjuntas sendo uma do seu presidente do Conselho de Direcção ou de quem o substituir.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finai e transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 21 Litígios
Número ou marcador · p. 21 Um) A Associação Família Ngulumele usará todos os meios ao seu dispor, para que situações de qualquer espécie que vier surgir no seu seio sejam resolvidas amigavelmente. Para o efeito, nas suas tentativas de busca de soluções satisfatórias para as partes envolvidas, sempre privilegiará o alcance de consensos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na impossibilidade de se chegar a um desfecho consensual, as situações litigiosas serão resolvidos por instâncias de direito, nos termos da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A Associação Família Ngulumele dissolvese:
Número ou marcador · p. 21 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Nos mais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação e destino dos bens)
Texto do artigo · p. 21 A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da Associação Família Ngulumele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 21 (Duvidas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 21 Um) As dúvidas na aplicação destes estatutos vierem surgir, serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Todas as situações inerentes à associação que se revelarem omissas, serão resolvidas por decisão da Assembleia Geral, regulamentos complementares e legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Família Ngulumele
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede e âmbito
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 18: A Associação Família Ngulumele, adiante designada por Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Família Ngulumele tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, rua oito numero setecentos e oitenta e três, Bairro Vinte e Cinco de Junho A.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Família Ngulumele pode abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parcela do território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração e Âmbito)
  12. Texto do artigo, página 19: A Associação Família Ngulumele é constituída por tempo indeterminado, e de âmbito nacional.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objectivo)
  15. Texto do artigo, página 19: A Associação Família Ngulumele tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Promover do desenvolvimento económico, social, cultural, técnico e científico dos seus membros;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Unir e promover a solidariedade familiar e ajuda entre os seus membros;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Promover e assegurar uma acção educativa aos seus membros e família, buscando nos valores morais condignos e de respeito mútuo;
  19. Número ou marcador, página 19: d) Fazer, com base nas receitas de jóias e quotizações, a intervenção organizada da família, em casos de morte ou necessidades que requeiram assistência familiar;
  20. Número ou marcador, página 19: e) Racionar-se com outras organizações, para troca de experiencias;
  21. Número ou marcador, página 19: f) Partilhar e colaborar com entidades, individualidades e organizações na prestação de serviços para benefícios mútuos;
  22. Número ou marcador, página 19: g) Criar projectos para assistência da organização;
  23. Número ou marcador, página 19: h) Fazer ressurgir os valores culturais e sociais dos seus membros, investigando e divulgando sobre a sua identidade, historia, cultura e tradição;
  24. Número ou marcador, página 19: i) Promover a solidariedade humanitária a nível dos membros e por extensão nacional e internacional;
  25. Número ou marcador, página 19: j) Associar-se em organizações congéneres nacionais e estrangeiras e promover a troca de experiência;
  26. Número ou marcador, página 19: k) Realizar quaisquer outras funções próprias de associações do mesmo género que não ofendam a lei nem contrariem os presentes estatutos e a consciência nacional.
  27. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 19: (Admissão dos membros)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) Pode ser membro da Associação Família Ngulumele qualquer pessoa singular
  31. Texto do artigo, página 19: ou colectiva sem discriminação de qualquer espécie, desde que aceite os presentes estatutos e o programa desta associação.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A admissão de membros efectivos é feita mediante proposta subscrita pelo candidato e apoiada pelo menos, por dois membros efectivos, sendo ratificada em Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 19: (Categoria de membros)
  35. Texto do artigo, página 19: A Associação Família Ngulumele compreende as seguintes categorias dos membros:
  36. Número ou marcador, página 19: a) Membros fundadores, aqueles que, cumulativamente, subscreveram a acta constritiva da associação e contribuíram financeiramente ou materialmente para a sua constituição;
  37. Número ou marcador, página 19: b) Membros efectivos, aqueles que aderiram a associação e participam activamente no seu desenvolvimento e realização;
  38. Número ou marcador, página 19: c) Membros beneméritos, aqueles que contribuem ou tenha contribuído de modo substancial para a economia e o património desta associação;
  39. Número ou marcador, página 19: d) Membros honorário, aqueles que desenvolveram acções de relevo, no engrandecimento e progresso da associação e a quem tal distinção haja sido atribuído.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 19: (Direito dos membros)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros, em geral, gozam dos seguintes direitos:
  43. Número ou marcador, página 19: a) Participar nas Assembleias Gerais;
  44. Número ou marcador, página 19: b) Solicitar a sua desvinculação da associação;
  45. Número ou marcador, página 19: c) Assistir e participar nas actividades da associação
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
  47. Número ou marcador, página 19: a) Propor listas ou nomes de candidatos ao preenchimento dos cargos dos órgãos da associação;
  48. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e ser eleito para membro dos órgãos sociais da associação;
  49. Número ou marcador, página 19: c) Beneficiar-se do fundo da associação;
  50. Número ou marcador, página 19: d) Ser apoiado em todas as situações consideradas elegíveis pela associação;
  51. Número ou marcador, página 19: e) Ter acesso as contas da associação, podendo se pronunciar sobre as mesmas;
  52. Número ou marcador, página 19: f) Tomar iniciativas que visem melhorar a vida da associação, submete-las a aprovação de quem de direito;
  53. Número ou marcador, página 19: g) Propor a admissão de membros;
  54. Número ou marcador, página 19: h) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 19: i) Impugnar das decisões, deliberações e iniciativas que sejam contrárias a lei e aos estatutos.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  57. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  58. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem deveres dos membros:
  59. Número ou marcador, página 19: a) Contribuir para o desenvolvimento e prossecução do objecto e actividade da associação;
  60. Número ou marcador, página 19: b) Acatar, difundir e cumprir as normas estatutárias e regulamentares bem como as deliberações emanadas dos órgãos da associação;
  61. Número ou marcador, página 19: Dois) São deveres específicos dos membros fundadores e efectivos:
  62. Número ou marcador, página 19: a) Participar nas reuniões da associação;
  63. Número ou marcador, página 19: b) Participar activamente na analise e apreciação de todos os assuntos relativos á vida da associação;
  64. Número ou marcador, página 19: c) Participar em todos os eventos da associação incluindo actos cerimoniais comuns desde que tenha conhecimento ou sido convidado se caso se tratar;
  65. Número ou marcador, página 19: d) Pagar a jóia e a quota familiar nos termos definidos;
  66. Número ou marcador, página 19: e) Respeitar e cumprir os estatutos da associação;
  67. Número ou marcador, página 19: f) Ser fiel e servir com dedicação, zelo e respeito aos cargos para que for eleito; Contribuir por todos os meios para o bom nome e prestigio da Associação Família Ngulumele;
  68. Número ou marcador, página 19: g) Assumir criativamente as observações construtivas.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  70. Texto do artigo, página 19: (Perda de qualidade de membro)
  71. Texto do artigo, página 19: A qualidade de membro perde-se entre outras causas, por:
  72. Número ou marcador, página 19: a) Prática de actos que violam gravemente os estatutos da Associação Família Ngulumele;
  73. Número ou marcador, página 19: b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a doze meses, sem qualquer justificação plausível;
  74. Número ou marcador, página 19: c) Declaração expressa de vontade de se desvincular da Associação Família Ngulumele;
  75. Número ou marcador, página 19: d) Expulsão.
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  77. Texto do artigo, página 19: (Sanções)
  78. Texto do artigo, página 19: Dada a natureza da associação, não e de interesse desta, aplicar qualquer tipo de sanções aos membros. Porém, com um ambiente de disciplina, conduta e responsabilidade própria, a organização adopta em função da gravidade da infracção cometida, as seguintes sanções.
  79. Número ou marcador, página 19: a) Censura;
  80. Número ou marcador, página 19: b) Repreensão;
  81. Número ou marcador, página 20: c) Suspensão de qualidade de membro; d) Perda de direito de membro.
  82. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, convocação, funcionamento e competências
  83. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  84. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  85. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da Associação Família Ngulumele:
  86. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
  88. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  90. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 20: Um) Assembleia Geral e o supremo órgão deliberativo da Associação Família Ngulumele e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários.
  92. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros beneméritos e honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, mas não gozam de direito de voto nem podem ser eleitos para órgãos da associação.
  93. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  94. Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 20: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, dois vogais e um secretario, eleitos no inicio de cada sessão.
  96. Número ou marcador, página 20: Dois) A mesa da Assembleia Geral mantémse em exercício até a eleição seguinte em assembleia ordinária.
  97. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  98. Texto do artigo, página 20: (Reunião da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez no segundo trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, pelo Conselho Fiscal ou por pelo menos um terço dos membros fundadores ou efectivos.
  100. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, só poderá deliberar achando-se presente, em primeira convocação, um número não inferior a um terço.
  101. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
  102. Texto do artigo, página 20: (Convocação da Assembleia Geral)
  103. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e agenda da reunião com antecedência mínima de trinta dias para assembleia ordinária e quinze dias para assembleia extraordinária.
  104. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação será feita por meio idóneo que possibilite a convocação de todos ou maioria dos membros.
  105. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
  106. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes no momento da votação em primeira convocação, pelo menos, metade dos membros.
  108. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
  109. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem o voto favorável de dois terços dos membros presentes e votantes.
  110. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações sobre a dissolução e liquidação da Associação Família Ngulumele requerem o voto favorável de três quartos dos membros.
  111. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
  112. Texto do artigo, página 20: (Competência da Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 20: Um) São competências da Assembleia Geral:
  114. Número ou marcador, página 20: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  115. Número ou marcador, página 20: b) Apreciar e analisar o relatório das actividades da associação;
  116. Número ou marcador, página 20: c) Rever os estatutos da associação;
  117. Número ou marcador, página 20: d) Apreciar todas as propostas e pareceres que lhe forem submetidas;
  118. Número ou marcador, página 20: e) Apreciar, aprovar a admissão e saída membros;
  119. Número ou marcador, página 20: f) Fixar os valores da jóia e das quotas mensais;
  120. Número ou marcador, página 20: g) Decidir sobre a perda do direito de membro;
  121. Número ou marcador, página 20: h) Aprovar o relatório de contas da associação;
  122. Número ou marcador, página 20: i) Ratificar os compromissos assumidos pelo Conselho de Direcção da associação, no exercício das suas funções, no intervalo das assembleias gerais;
  123. Número ou marcador, página 20: j) Decidir sobre a dissolução da associação e as formas de liquidação das eventuais dívidas contraídas, renúncias de compromissos e distribuição do remanescente pelos membros;
  124. Número ou marcador, página 20: l) Decidir sobre aplicação de fundos da associação em outras situações que não sejam estatutárias;
  125. Número ou marcador, página 20: m) Decidir sobre todos os assuntos da associação.
  126. Número ou marcador, página 20: Dois) São competências do presidente da mesa da Assembleia Geral:
  127. Número ou marcador, página 20: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 20: b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 20: c) Dar posse dos cargos aos membros eleitos;
  130. Número ou marcador, página 20: d) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio.
  131. Número ou marcador, página 20: Três) São competências dos vogais:
  132. Número ou marcador, página 20: a) Coadjuvar o presidente da mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
  133. Número ou marcador, página 20: b) Substituir o presidente da mesa da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos;
  134. Número ou marcador, página 20: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 20: Quatro) São competências do secretário da mesa da Assembleia Geral:
  136. Número ou marcador, página 20: a) Elaborar actas da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 20: b) Praticar todos os demais actos administrativos necessários à boa assistência e organização da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
  139. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
  140. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração permanente da Associação Família Ngulumele.
  141. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretario, eleitos pela Assembleia Geral da associação, por um período de quatros anos, renovável uma única vez.
  142. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
  143. Texto do artigo, página 20: (Competência do Conselho de Direcção)
  144. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Direcção
  145. Número ou marcador, página 20: a) Dirigir a actividade da Associação Família Ngulumele em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 20: b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o relatório de actividades e relatório e balanço de contas para apreciação da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 20: c) Exercer todas as demais funções que sejam, nos termos destes estatutos, da competência exclusiva de outros órgãos da Associação Família Ngulumele.
  148. Número ou marcador, página 20: Dois) São competências do Presidente de Conselho de Direcção:
  149. Número ou marcador, página 20: a) Coordenar e dirigir superiormente as actividades do Conselho de Direcção;
  150. Número ou marcador, página 20: b) Convocar e dirigir as reuniões da Associação Família Ngulumele;
  151. Número ou marcador, página 20: c) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da associação e promover a angariação de receitas;
  152. Número ou marcador, página 20: d) Representar a associação em juízo e fora dele activa e passivamente;
  153. Número ou marcador, página 20: e) Assinar as actas, relatórios e outros documentos relativos a Associação Família Ngulumele;
  154. Número ou marcador, página 20: f) Celebrar compromissos de interesse da associação com outras organizações, entidades e individualidades;
  155. Número ou marcador, página 20: g) Garantir a coesão e solidariedade no seio da Associação Família Ngulumele;
  156. Número ou marcador, página 21: h) Atribuir e zelar pelo cumprimento das tarefas pelos membros da Associação Família Ngulumele;
  157. Número ou marcador, página 21: g) Receber candidaturas e pedidos de desvinculação de membros;
  158. Número ou marcador, página 21: h) Apurar as contas da associação e submete-las à apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao vice-presidente:
  160. Número ou marcador, página 21: a) Coadjuvar o presidente;
  161. Número ou marcador, página 21: b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  162. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao secretário:
  163. Número ou marcador, página 21: a) Organizar e preparar diversas acções e actividades inerentes a associação;
  164. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar relatório e documentos da associação;
  165. Número ou marcador, página 21: c) Facilitar a gestão e apreciação das contas da associação;
  166. Número ou marcador, página 21: d) Organizar o arquivo da associação;
  167. Número ou marcador, página 21: e) Estabelecer ligação entre a associação e outras organizações, entidades e individualidades;
  168. Número ou marcador, página 21: f) Fazer circular informação entre os membros da associação;
  169. Número ou marcador, página 21: g) Organizar e proceder a escrituração dos livros de controlo dos fundos da associação;
  170. Número ou marcador, página 21: h) Controlar a utilização e aplicação dos fundos e outros bens da associação;
  171. Número ou marcador, página 21: i) Garantir a cobrança das quotas aos membros;
  172. Número ou marcador, página 21: j) Manter o Conselho de Direcção da associação informado sobre a cobrança das quotas e dos movimentos das contas bancárias;
  173. Número ou marcador, página 21: l) Apresentar o relatório de contas ao
  174. Texto do artigo, página 21: Conselho de Direcção.
  175. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  176. Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
  177. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da associação e é constituído por um presidente e dois auxiliares.
  178. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal reunirá duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo sempre que julgar conveniente.
  179. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
  180. Texto do artigo, página 21: (Competência do Conselho Fiscal)
  181. Texto do artigo, página 21: Compete ao conselho fiscal:
  182. Número ou marcador, página 21: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  183. Número ou marcador, página 21: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da assembleia geral;
  184. Número ou marcador, página 21: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, programa de actividades e orçamento;
  185. Número ou marcador, página 21: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando o julgar necessário.
  186. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das receitas, utilização das receitas e obrigações
  187. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
  188. Texto do artigo, página 21: (Receitas)
  189. Texto do artigo, página 21: As receitas da Associação Família Ngulumele provêm de:
  190. Número ou marcador, página 21: a) Quotização e jóias dos membros;
  191. Número ou marcador, página 21: b) Rendimentos e outras receitas provenientes das outras actividades da Associação Família Ngulumele.
  192. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
  193. Texto do artigo, página 21: (Utilização das receitas)
  194. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de falecimento, os membros da associação familiar terá direito de receber um valor monetário a ser fixado pela Assembleia Geral, para custear as despesas inerentes.
  195. Número ou marcador, página 21: Dois) A fixação do montante do valor referido no número precedente, dependerá do valor total disponível na conta da associação e do tempo que cada membro se encontrar filiado na Associação Família Ngulumele.
  196. Número ou marcador, página 21: Três) O gozo dos plenos direitos pelos membros relativamente às receitas está condicionado ao pagamento de uma jóia e das quotizações mensais.
  197. Número ou marcador, página 21: Quatro) A utilização das receitas em outras situações que não sejam falecimentos, carece de uma deliberação expressa da Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E QUATRO
  199. Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
  200. Texto do artigo, página 21: A Associação Familia Ngulumele fica obrigada mediante duas assinaturas conjuntas sendo uma do seu presidente do Conselho de Direcção ou de quem o substituir.
  201. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finai e transitórias
  202. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E CINCO
  203. Texto do artigo, página 21: Litígios
  204. Número ou marcador, página 21: Um) A Associação Família Ngulumele usará todos os meios ao seu dispor, para que situações de qualquer espécie que vier surgir no seu seio sejam resolvidas amigavelmente. Para o efeito, nas suas tentativas de busca de soluções satisfatórias para as partes envolvidas, sempre privilegiará o alcance de consensos.
  205. Número ou marcador, página 21: Dois) Na impossibilidade de se chegar a um desfecho consensual, as situações litigiosas serão resolvidos por instâncias de direito, nos termos da legislação em vigor no país.
  206. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SEIS
  207. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  208. Texto do artigo, página 21: A Associação Família Ngulumele dissolvese:
  209. Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 21: b) Nos mais casos previstos na lei.
  211. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SETE
  212. Texto do artigo, página 21: (Liquidação e destino dos bens)
  213. Texto do artigo, página 21: A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da Associação Família Ngulumele.
  214. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E OITO
  215. Texto do artigo, página 21: (Duvidas e casos omissos)
  216. Número ou marcador, página 21: Um) As dúvidas na aplicação destes estatutos vierem surgir, serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção da associação.
  217. Número ou marcador, página 21: Dois) Todas as situações inerentes à associação que se revelarem omissas, serão resolvidas por decisão da Assembleia Geral, regulamentos complementares e legislação aplicável.
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