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Texto do artigo · p. 21 Avenifoco, Imobiliária & Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre: Gespart, Lda, e António José de Araújo Gomes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Avenifoco, Imobiliária & Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim ll Sung- número mil cento e vinte e oito, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação de Avenifoco, Imobiliária & Gestão, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é indeterminada, contandose o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim ll Sung- número mil cento e vinte e oito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo conselho ou para concelho limítrofes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objeto social, a Promoção Imobiliária, compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, por ato da gerência, poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objeto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projetos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 99.000,00 meticais, pertencente à Gespart, Lda, e 1000,00 meticais pertencentes a António José De Araújo Gomes
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) Ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade o senhor António José de Araújo Gomes em representação da Gespart.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, compete aos gerentes agora nomeados, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 22 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com o respetivo titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 22 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 22 e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicando àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte , destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo oito de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Avenifoco, Imobiliária & Gestão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre: Gespart, Lda, e António José de Araújo Gomes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Avenifoco, Imobiliária & Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim ll Sung- número mil cento e vinte e oito, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Avenifoco, Imobiliária & Gestão, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 21: A sua duração é indeterminada, contandose o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim ll Sung- número mil cento e vinte e oito, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo conselho ou para concelho limítrofes.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objeto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objeto social, a Promoção Imobiliária, compra e venda de imóveis.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, por ato da gerência, poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objeto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projetos.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 99.000,00 meticais, pertencente à Gespart, Lda, e 1000,00 meticais pertencentes a António José De Araújo Gomes
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 22: Um) Ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade o senhor António José de Araújo Gomes em representação da Gespart.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, compete aos gerentes agora nomeados, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 22: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o respetivo titular;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  31. Número ou marcador, página 22: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  32. Número ou marcador, página 22: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  33. Número ou marcador, página 22: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 22: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicando àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte , destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  41. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo oito de Abril de dois mil
  42. Texto do artigo, página 22: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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