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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Avenifoco, Imobiliária & Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre: Gespart, Lda, e António José de Araújo Gomes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Avenifoco, Imobiliária & Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim ll Sung- número mil cento e vinte e oito, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Avenifoco, Imobiliária & Gestão, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: A sua duração é indeterminada, contandose o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim ll Sung- número mil cento e vinte e oito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo conselho ou para concelho limítrofes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objeto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objeto social, a Promoção Imobiliária, compra e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, por ato da gerência, poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objeto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projetos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 99.000,00 meticais, pertencente à Gespart, Lda, e 1000,00 meticais pertencentes a António José De Araújo Gomes
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 22: Um) Ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade o senhor António José de Araújo Gomes em representação da Gespart.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, compete aos gerentes agora nomeados, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o respetivo titular;
- Número ou marcador, página 22: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 22: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 22: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 22: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicando àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte , destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo oito de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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