Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mahrulanhane

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Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mahrulanhane

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Texto do artigo · p. 24 Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mahrulanhane
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A Associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mahrulanhane
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mahrulanhane, tem a sua sede na província de
Texto do artigo · p. 25 Gaza, distrito de Guijá, no posto administrativo de Nalaze, na localidade de Nalaze, comunidade de Mahrulanhene
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mahrulanhane, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Texto do artigo · p. 25 A Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mahrulanhane, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 25 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 25 a) A assembleia reúnem duas vezes ao ano;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 c) As decisões serão tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 25 d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 25 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 25 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne
Texto do artigo · p. 25 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 25 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 25 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 25 a) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
Número ou marcador · p. 25 b) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Membros
Texto do artigo · p. 25 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 25 Um) Voluntária: a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 25 b) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 25 Conselho de Gestão. Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 25 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 25 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 25 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 25 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 25 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mahrulanhane
  2. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação
  5. Texto do artigo, página 24: A Associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mahrulanhane
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Sede
  8. Texto do artigo, página 24: A Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mahrulanhane, tem a sua sede na província de
  9. Texto do artigo, página 25: Gaza, distrito de Guijá, no posto administrativo de Nalaze, na localidade de Nalaze, comunidade de Mahrulanhene
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Duração
  12. Texto do artigo, página 25: A Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mahrulanhane, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos objectivos
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  16. Texto do artigo, página 25: A Associação Agro-Pecuária Lhuvuca Mahrulanhane, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: Órgãos da associação
  20. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 25: b) Mesa da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 25: c) Conselho de Gestão;
  24. Número ou marcador, página 25: d) Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  28. Número ou marcador, página 25: a) A assembleia reúnem duas vezes ao ano;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Uma reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  30. Número ou marcador, página 25: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
  31. Número ou marcador, página 25: d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  32. Número ou marcador, página 25: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: Mesa da Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: Conselho de Gestão
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
  41. Número ou marcador, página 25: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne
  42. Texto do artigo, página 25: ordinariamente uma vez por mês.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 25: Conselho Fiscal
  45. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 25: Duração e limitação dos mandatos
  49. Número ou marcador, página 25: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 25: (Quotas e jóias)
  54. Texto do artigo, página 25: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  55. Número ou marcador, página 25: a) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
  56. Número ou marcador, página 25: b) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos numa única prestação.
  57. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos membros
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 25: Membros
  60. Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 25: Saída dos membros
  63. Número ou marcador, página 25: Um) Voluntária: a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
  64. Número ou marcador, página 25: b) Essa decisão deve ser comunicada ao
  65. Texto do artigo, página 25: Conselho de Gestão. Dois) Exclusão:
  66. Texto do artigo, página 25: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
  71. Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  72. Número ou marcador, página 25: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  73. Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outra associação;
  74. Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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