Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Ferreira & Amaral, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721635 uma sociedade denominada Ferreira & Amaral, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Aurora Alexandra, solteira, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Juliuis Nyerere n.° 947, 3.° andar, portadora do Passaporte n.° 13AF97749, emitido pela Migração de Maputo, aos 22 de Setembro de 2015, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 25 Sara Pereira do Amaral, solteira, residente no bairro da Polana Cimento, rua Mtomoni n.° 78, quarteirão D, quarto andar, portadora do Passaporte n.°12AC10739, emitido pela Migração de Maputo aos 2 de Julho de 2013, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Ferreira & Amaral, Limitada, com sede na Avenida Grande Maputo, Fracção C5- A, Condomínio do Zimpeto, Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: a) Fornecimento de alimentos confeccionados;
Número ou marcador · p. 26 b) Actividade de exploração de salão de beleza e compra e venda de artigos; roupas, calçados e outros;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Aurora Alexandra, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Sara Pereira do Amaral, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pela senhora Aurora Alexandra e Sara Pereira do Amaral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de uma das administradoras que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Ferreira & Amaral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721635 uma sociedade denominada Ferreira & Amaral, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Aurora Alexandra, solteira, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Juliuis Nyerere n.° 947, 3.° andar, portadora do Passaporte n.° 13AF97749, emitido pela Migração de Maputo, aos 22 de Setembro de 2015, residente nesta cidade.
  4. Texto do artigo, página 25: Sara Pereira do Amaral, solteira, residente no bairro da Polana Cimento, rua Mtomoni n.° 78, quarteirão D, quarto andar, portadora do Passaporte n.°12AC10739, emitido pela Migração de Maputo aos 2 de Julho de 2013, residente nesta cidade.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferreira & Amaral, Limitada, com sede na Avenida Grande Maputo, Fracção C5- A, Condomínio do Zimpeto, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: a) Fornecimento de alimentos confeccionados;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Actividade de exploração de salão de beleza e compra e venda de artigos; roupas, calçados e outros;
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 26: a) Aurora Alexandra, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Sara Pereira do Amaral, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 26: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pela senhora Aurora Alexandra e Sara Pereira do Amaral.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de uma das administradoras que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.