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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Ferreira & Amaral, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721635 uma sociedade denominada Ferreira & Amaral, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Aurora Alexandra, solteira, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Juliuis Nyerere n.° 947, 3.° andar, portadora do Passaporte n.° 13AF97749, emitido pela Migração de Maputo, aos 22 de Setembro de 2015, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 25: Sara Pereira do Amaral, solteira, residente no bairro da Polana Cimento, rua Mtomoni n.° 78, quarteirão D, quarto andar, portadora do Passaporte n.°12AC10739, emitido pela Migração de Maputo aos 2 de Julho de 2013, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferreira & Amaral, Limitada, com sede na Avenida Grande Maputo, Fracção C5- A, Condomínio do Zimpeto, Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: a) Fornecimento de alimentos confeccionados;
- Número ou marcador, página 26: b) Actividade de exploração de salão de beleza e compra e venda de artigos; roupas, calçados e outros;
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Aurora Alexandra, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Sara Pereira do Amaral, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pela senhora Aurora Alexandra e Sara Pereira do Amaral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de uma das administradoras que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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