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Texto do artigo · p. 26 Turpesca, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738449 uma sociedade denominada Turpesca, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É constituído este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Shadreck Kucherera, casado com Kudzayishe Neshiri, sob regime em separação de bens, de nacionalidade zimbabweana, residente em Nova Chicoa, Distrito de Cahora Bassa, província de Tete, titular de Passaporte n.° CN 397220 emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Zimbabwe, Harare em dia dez de Julho de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Mulambia Paulino Inácio, solteiro de Marara, Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no Emboque, Cahora Bassa, titular de Bilhete n.° 050102246719A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, em 28 de Maio de 2012.
Texto do artigo · p. 26 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação da sociedade, sede e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação, Turpesca, Limitada, com a sede em Nova Chicoa, Distrito de Cahora Bassa, província de Tete, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele, criado por tempo indeterminado contando o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade na área de prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 26 Nomeadamente: pesca, turismo e transporte de passageiro e mercadorias por barco.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das duas quotas, sendo desiguais, assim distribuídas: uma quota, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Shadreck Kucherera, equivalente a 50% do capital social inicial; uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Mulambia Paulino Inácio, equivalente a 50% do capital social inicial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação dos sócios, nomeadamente para permitir a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 É livre a cessão total ou parcial, de quotas pelos sócios à terceiros com o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por cada trimestre do ano, sendo a primeira vez no primeiro mês após o início da actividade comercial, e após do fim do exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre assuntos de actividades da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Nomeação do gerente a atribuições, representações
Texto do artigo · p. 26 Fica deste modo nomeado o sócio Shadreck Kucherera para o cargo de gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Compete ao gerente exercer os demais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 26 Tete, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Turpesca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738449 uma sociedade denominada Turpesca, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É constituído este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Shadreck Kucherera, casado com Kudzayishe Neshiri, sob regime em separação de bens, de nacionalidade zimbabweana, residente em Nova Chicoa, Distrito de Cahora Bassa, província de Tete, titular de Passaporte n.° CN 397220 emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Zimbabwe, Harare em dia dez de Julho de dois mil e onze;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Mulambia Paulino Inácio, solteiro de Marara, Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no Emboque, Cahora Bassa, titular de Bilhete n.° 050102246719A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, em 28 de Maio de 2012.
  6. Texto do artigo, página 26: Por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: Denominação da sociedade, sede e duração
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação, Turpesca, Limitada, com a sede em Nova Chicoa, Distrito de Cahora Bassa, província de Tete, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele, criado por tempo indeterminado contando o seu início a data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: Objecto
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade na área de prestação de serviços.
  14. Texto do artigo, página 26: Nomeadamente: pesca, turismo e transporte de passageiro e mercadorias por barco.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: Capital social
  17. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das duas quotas, sendo desiguais, assim distribuídas: uma quota, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Shadreck Kucherera, equivalente a 50% do capital social inicial; uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Mulambia Paulino Inácio, equivalente a 50% do capital social inicial.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação dos sócios, nomeadamente para permitir a admissão de novos sócios.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  21. Texto do artigo, página 26: É livre a cessão total ou parcial, de quotas pelos sócios à terceiros com o consentimento da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por cada trimestre do ano, sendo a primeira vez no primeiro mês após o início da actividade comercial, e após do fim do exercício do ano anterior.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre assuntos de actividades da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: Nomeação do gerente a atribuições, representações
  28. Texto do artigo, página 26: Fica deste modo nomeado o sócio Shadreck Kucherera para o cargo de gerente da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 26: Compete ao gerente exercer os demais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  30. Texto do artigo, página 26: Tete, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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