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Texto do artigo · p. 31 ICM People Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733412 uma sociedade denominada ICM People Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Thomas René Brunet, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 12CR36556, emitido pela Prefecture des Alpes de Haute residente na Rua Mártires da Moeda 488 Maputo, adiante designado por 1.º outorgante;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Pierre Alain Brunet,de nacionalidade francesa, portador n.º 11CE62805, emitido pela pela Prefecture des Alpes de Haute, residente na Rua Mártires da Moeda 488 Maputo, adiante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de ICM People Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de recursos humanos, recrutamento e selecção, avaliação psicológica, gestão de carreira, formação, subcontratação de mãode-obra, trabalho temporário, consultoria, operacionalização e gestão de sistemas de marketing, assistência a clientes através de meios de comunicação a distância, bem como o desenvolvimento de outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sujeito ao disposto na lei. A sociedade poderá associar-se com outras entidades e celebrar contractos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 mil meticais representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Thomas René Brunet;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Pierre Alain Brunet.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sede da sociedade situa-se na Rua Mártires da Moeda 488, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração será levada a cabo por um ou mais gerentes a nomear em assembleia geral a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se com a intervenção de quaisquer dos gerentes nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A remuneração dos gerentes será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas a estranhos à sociedade
Texto do artigo · p. 32 dependerá do consentimento prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 32 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluído o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo os sócios os únicos liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: ICM People Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733412 uma sociedade denominada ICM People Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Thomas René Brunet, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 12CR36556, emitido pela Prefecture des Alpes de Haute residente na Rua Mártires da Moeda 488 Maputo, adiante designado por 1.º outorgante;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Pierre Alain Brunet,de nacionalidade francesa, portador n.º 11CE62805, emitido pela pela Prefecture des Alpes de Haute, residente na Rua Mártires da Moeda 488 Maputo, adiante designado por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de ICM People Mozambique, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por período de tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de recursos humanos, recrutamento e selecção, avaliação psicológica, gestão de carreira, formação, subcontratação de mãode-obra, trabalho temporário, consultoria, operacionalização e gestão de sistemas de marketing, assistência a clientes através de meios de comunicação a distância, bem como o desenvolvimento de outras actividades conexas.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) Sujeito ao disposto na lei. A sociedade poderá associar-se com outras entidades e celebrar contractos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 mil meticais representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Thomas René Brunet;
  21. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Pierre Alain Brunet.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  24. Texto do artigo, página 32: A sede da sociedade situa-se na Rua Mártires da Moeda 488, Maputo, Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 32: A administração será levada a cabo por um ou mais gerentes a nomear em assembleia geral a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se com a intervenção de quaisquer dos gerentes nomeados em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 32: Três) A remuneração dos gerentes será estabelecida em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas a estranhos à sociedade
  36. Texto do artigo, página 32: dependerá do consentimento prévio dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 32: (Balanço e aprovação de contas)
  39. Texto do artigo, página 32: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluído o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo os sócios os únicos liquidatários.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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