Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 África Gest Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e dezasseis, pelas onze horas, da sociedade África Gest Construções, Limitada matriculada sob NUEL 100259109, com capital social de 500.000, Mts (quinhentos mil meticais), delibera a alteração do endereço e inclusão do objecto social, passando os artigos primeiro e terceiro a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade com designação de África Gest Construções, Limitada sociedade por quotas limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Junlho nº 1638 8º andar Dto, criada por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais, a 29 de Setembro de 2011 e matriculada sob NUEL 100259109.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) O Exercício da actividade de empreteiro e consultor de construção civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços relacionados com a elaboração de projectos de arquitectura e engenharia, cordenação de projectos, fiscalização de obra, gestão e cordenação de obra.
Número ou marcador · p. 32 Três) Poderá ainda exercer, exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias ás suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementacçãode negocios e como fonte de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão sejam aprovadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar no capital social de outras sociedades e associar-se com elas de qualquer forma legalmente permetida.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Todos os restantes pontos da certidão inicial deverão manter se válidos na inclusão de novos dados nesta nova certidão.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: África Gest Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e dezasseis, pelas onze horas, da sociedade África Gest Construções, Limitada matriculada sob NUEL 100259109, com capital social de 500.000, Mts (quinhentos mil meticais), delibera a alteração do endereço e inclusão do objecto social, passando os artigos primeiro e terceiro a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade com designação de África Gest Construções, Limitada sociedade por quotas limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Junlho nº 1638 8º andar Dto, criada por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais, a 29 de Setembro de 2011 e matriculada sob NUEL 100259109.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  7. Número ou marcador, página 32: Um) O Exercício da actividade de empreteiro e consultor de construção civil.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços relacionados com a elaboração de projectos de arquitectura e engenharia, cordenação de projectos, fiscalização de obra, gestão e cordenação de obra.
  9. Número ou marcador, página 32: Três) Poderá ainda exercer, exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias ás suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementacçãode negocios e como fonte de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão sejam aprovadas pelo Conselho de Administração.
  10. Número ou marcador, página 32: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar no capital social de outras sociedades e associar-se com elas de qualquer forma legalmente permetida.
  11. Número ou marcador, página 32: Cinco) Todos os restantes pontos da certidão inicial deverão manter se válidos na inclusão de novos dados nesta nova certidão.
  12. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.