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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Tudo Para Águas, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645807 uma sociedade denominada Tudo Para Águas, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre Angelina Anselmo Libele, solteira maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502384723M, emitido aos 17 de Agosto
- Texto do artigo, página 35: de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, quarteirão n.º 26, casa n.º 33 e Avelino Alexandre Fondo, solteiro maior, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, 25 de Junho A, Rua São Pedro, casa n.º 650, célula B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216282S, emitido aos 25 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Tudo Para Águas, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sede localiza-se na cidade de Maputo. Dois) Quando devidamente autorizada pelas
- Texto do artigo, página 35: Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 35: a) Comercialização hidráulico, material de construção civil;
- Número ou marcador, página 35: b) Venda de material hospitalar, material Industrial, equipamento agroindustrial;
- Número ou marcador, página 35: c) Comercial sistemas de abastecimento de águas e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: O capital social é de cem mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: a) Avelino Alexandre Fondo, com uma quota de oitenta mil meticais correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Angelina Anselmo Libele, com uma quota de vinte mil meticais correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Texto do artigo, página 36: SESSÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócio gerente Avelino Alexandre Fondo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregador da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 36: Compete ao gerente:
- Número ou marcador, página 36: a) Gerir os negócios da sociedade, efectuar as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 36: b) Exercer todos os poderes que a lei ou os presentes estatutos que lhe conferem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercícios serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação de gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Matola, 25 de Junho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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