Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Tudo Para Águas, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645807 uma sociedade denominada Tudo Para Águas, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre Angelina Anselmo Libele, solteira maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502384723M, emitido aos 17 de Agosto
Texto do artigo · p. 35 de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, quarteirão n.º 26, casa n.º 33 e Avelino Alexandre Fondo, solteiro maior, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, 25 de Junho A, Rua São Pedro, casa n.º 650, célula B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216282S, emitido aos 25 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Tudo Para Águas, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sede localiza-se na cidade de Maputo. Dois) Quando devidamente autorizada pelas
Texto do artigo · p. 35 Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Comercialização hidráulico, material de construção civil;
Número ou marcador · p. 35 b) Venda de material hospitalar, material Industrial, equipamento agroindustrial;
Número ou marcador · p. 35 c) Comercial sistemas de abastecimento de águas e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de cem mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 a) Avelino Alexandre Fondo, com uma quota de oitenta mil meticais correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Angelina Anselmo Libele, com uma quota de vinte mil meticais correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Texto do artigo · p. 36 SESSÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócio gerente Avelino Alexandre Fondo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregador da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 36 Compete ao gerente:
Número ou marcador · p. 36 a) Gerir os negócios da sociedade, efectuar as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 36 b) Exercer todos os poderes que a lei ou os presentes estatutos que lhe conferem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercícios serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação de gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Matola, 25 de Junho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Tudo Para Águas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645807 uma sociedade denominada Tudo Para Águas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre Angelina Anselmo Libele, solteira maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502384723M, emitido aos 17 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 35: de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, quarteirão n.º 26, casa n.º 33 e Avelino Alexandre Fondo, solteiro maior, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, 25 de Junho A, Rua São Pedro, casa n.º 650, célula B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216282S, emitido aos 25 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: Denominação
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Tudo Para Águas, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: Duração
  11. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: Sede
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sede localiza-se na cidade de Maputo. Dois) Quando devidamente autorizada pelas
  15. Texto do artigo, página 35: Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 35: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: Objecto
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 35: a) Comercialização hidráulico, material de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 35: b) Venda de material hospitalar, material Industrial, equipamento agroindustrial;
  22. Número ou marcador, página 35: c) Comercial sistemas de abastecimento de águas e seus acessórios.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 36: O capital social é de cem mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 36: a) Avelino Alexandre Fondo, com uma quota de oitenta mil meticais correspondente a 80% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 36: b) Angelina Anselmo Libele, com uma quota de vinte mil meticais correspondente a 20% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  33. Texto do artigo, página 36: SESSÃO I Da administração gerência e representação
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócio gerente Avelino Alexandre Fondo.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregador da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  38. Texto do artigo, página 36: Compete ao gerente:
  39. Número ou marcador, página 36: a) Gerir os negócios da sociedade, efectuar as operações relativas ao objecto social;
  40. Número ou marcador, página 36: b) Exercer todos os poderes que a lei ou os presentes estatutos que lhe conferem.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 36: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 36: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 36: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  48. Texto do artigo, página 36: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercícios serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação de gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  49. Texto do artigo, página 36: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 36: Matola, 25 de Junho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.