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Texto do artigo · p. 36 Tech Build, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738988 uma sociedade denominada Tech Build, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 36 Ilídio Marcos Tembe, de nacionalidade moçambicana, casado, portador de Bilhete de Identificação n.º 050300568388A, emitido na cidade de Maputo, pelos serviços de Identificação de Maputo, aos 19 de Abril de 2016 válido até dia 19 de Abril de 2026, residente na casa número II-70S, Bairro de Planalto, Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete;
Texto do artigo · p. 36 Adélia Alberto Micas Munguambe Alberto Pondecane Tembe, de nacionalidade moçambicana, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102574624Q, emitido na cidade de Maputo, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2016 válido até dia 19 de Abril de 2021, residente na casa número II-70S, Bairro de Planalto, Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, Província Tete.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Do tipo, firma, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Tech Build, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, na Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Elaboração de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 b) Construção de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 36 c) Aluguer de equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 d) Exportação e importação de materiais e de equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 e) Compra e venda e fornecimento de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade irá durar por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais e encontra-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Cento e dez mil meticais, correspondente a 55% pertencentes ao sócio Ilídio Marcos Tembe;
Número ou marcador · p. 36 b) Noventa mil meticais, correspondente a 45% pertencentes à sócia Adélia Alberto Micas Munguambe Pondecane Tembe.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social pode ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de quinhentos mil meticais, de acordo com as condições e os limites definidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão e divisão de quotas carecem do prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem direito de preferência em primeiro lugar, mas se não exercê-lo, os sócios gozam do direito de preferência em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 37 Três) No caso de mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, a quota ou parte da quota será rateada entre eles, em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio com o consentimento do respectivo titular ou quando se verifique:
Número ou marcador · p. 37 a) A exoneração ou falecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 37 b) O exercício do direito de preferência pela sociedade na transmissão de quota entre vivos;
Número ou marcador · p. 37 c) A falta de consentimento da sociedade do pedido de transmissão de quota entre vivos;
Número ou marcador · p. 37 d) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 37 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) A Administração.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 37 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é o órgão supremo e deliberativo da sociedade e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas em conformidade com a lei, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Sessões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da administração, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 37 Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Composição e competência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é conferida aos sócios, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada conforme os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores ou representantes do “de cujus” ou interdito, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Tech Build, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738988 uma sociedade denominada Tech Build, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 36: Ilídio Marcos Tembe, de nacionalidade moçambicana, casado, portador de Bilhete de Identificação n.º 050300568388A, emitido na cidade de Maputo, pelos serviços de Identificação de Maputo, aos 19 de Abril de 2016 válido até dia 19 de Abril de 2026, residente na casa número II-70S, Bairro de Planalto, Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete;
  4. Texto do artigo, página 36: Adélia Alberto Micas Munguambe Alberto Pondecane Tembe, de nacionalidade moçambicana, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102574624Q, emitido na cidade de Maputo, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2016 válido até dia 19 de Abril de 2021, residente na casa número II-70S, Bairro de Planalto, Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, Província Tete.
  5. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Do tipo, firma, sede, objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Tipo e firma)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Tech Build, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, na Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para outro local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Elaboração de projectos de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Construção de obras públicas e privadas;
  20. Número ou marcador, página 36: c) Aluguer de equipamentos de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 36: d) Exportação e importação de materiais e de equipamentos de construção civil;
  22. Número ou marcador, página 36: e) Compra e venda e fornecimento de material de construção civil.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 36: A sociedade irá durar por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais e encontra-se dividido da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 36: a) Cento e dez mil meticais, correspondente a 55% pertencentes ao sócio Ilídio Marcos Tembe;
  33. Número ou marcador, página 36: b) Noventa mil meticais, correspondente a 45% pertencentes à sócia Adélia Alberto Micas Munguambe Pondecane Tembe.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Número ou marcador, página 37: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de quinhentos mil meticais, de acordo com as condições e os limites definidos por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 37: (Cessão e divisão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão e divisão de quotas carecem do prévio consentimento da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem direito de preferência em primeiro lugar, mas se não exercê-lo, os sócios gozam do direito de preferência em segundo lugar.
  44. Número ou marcador, página 37: Três) No caso de mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, a quota ou parte da quota será rateada entre eles, em proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio com o consentimento do respectivo titular ou quando se verifique:
  46. Número ou marcador, página 37: a) A exoneração ou falecimento do sócio;
  47. Número ou marcador, página 37: b) O exercício do direito de preferência pela sociedade na transmissão de quota entre vivos;
  48. Número ou marcador, página 37: c) A falta de consentimento da sociedade do pedido de transmissão de quota entre vivos;
  49. Número ou marcador, página 37: d) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  50. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 37: São órgãos da sociedade:
  55. Número ou marcador, página 37: a) A assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 37: b) A Administração.
  57. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II
  58. Texto do artigo, página 37: Da assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é o órgão supremo e deliberativo da sociedade e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  62. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  63. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas em conformidade com a lei, são obrigatórias para todos os membros.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 37: (Sessões da assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  67. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da administração, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
  68. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local.
  69. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III
  70. Texto do artigo, página 37: Da administração
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 37: (Composição e competência)
  73. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é conferida aos sócios, que ficam desde já nomeados administradores.
  74. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
  76. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Disposições finais
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  79. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada conforme os sócios deliberarem em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores ou representantes do “de cujus” ou interdito, nos termos da lei.
  81. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico,
  82. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
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