Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 Mikas Residencial, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril dois mil e dezasseis, foi Registada nesta Conservatória sob o NUEL 100730685 do Registo de Entidades Legais uma sociedade comercial por quotas com a denominada Mikas Residencial, Limitada com sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Mikas Residencial, Limitada sedeada na cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sempre que se julgar conveniente sub a deliberação da Assembleia poder-se-ão abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do Território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de um estabelecimento de alojamento turístico, restauração e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexadas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal em que os sócios acordem horas as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de trinta mil meticais correspondente a soma de 6 (seis) quotas pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 37 a) Ângelo Francisco Amaro, de 45 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de MuaquiuaMocuba e residente em Quelimane, portador do Recibo de Bilhete de Identidade nº 40158148, emitido aos 25 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com 8.250,00Mts (oito mil e duzentos e cinquenta meticais) que corresponde a 30%;
Número ou marcador · p. 37 b) Ercília Marta Chongo Tovele, de 37 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto
Texto do artigo · p. 38 e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade nº 040100270960A, emitido aos 25 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com 6.750,00Mts (seis mil e setecentos e cinquenta meticais) que corresponde a 20%.
Número ou marcador · p. 38 c) Stephen Sulemane Ângelo Amaro, de 18 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade nº080504102204I, emitido aos 11 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, com 3.750,00Mt (três mil e setecentos e cinquenta meticais) que corresponde a 12,5%.
Texto do artigo · p. 38 f)cÂngelo Francisco Amaro Júnior, de 14 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104645341A, emitido aos 31 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com 3.750,00Mts (três mil e setecentos e cinquenta meticais) que corresponde a 12,5%. g)cKaren Mizé Ângelo Amaro, de 10 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040104645340S, emitido aos 31 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com 3.750,00Mts (três mil e setecentos e cinquenta meticais) que corresponde a 12,5%.
Número ou marcador · p. 38 h) Kelly Francisco Ângelo Amaro, de 6 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104645339B, emitido aos 31 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com 3.750,00Mt (três mil e setecentos e cinquenta meticais) que corresponde a 12,5%.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 Suprimentos
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares de capital, porém os sócios poderão fazer as sociedades os suplementos de que esta carece ao juro e de mais condições a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 38 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas assim como a sua oneração em garantias
Texto do artigo · p. 38 de qualquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrarie o desposto no primeiro número.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cessão ou divisões de quotas ou parte delas a estranhos depende de consentimento da assembleia geral e só produzirá efeito a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservada o direito de preferência no caso de cessão ou divisões de quotas e não querendo poderão, os mesmos direitos serem exercidos pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com a indicação do adquirente e de todas as condições ou divisão.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para apresentação e apreciação e modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedências mínimas de 30 (trinta) dias podendo se reduzir para 15 (quinze) dias para a Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 38 Três) Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando a primeira convocação estiver presente ou representada por um número de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É dispensada as reuniões da Assembleia Geral e são dispensadas as suas formalidades ou concorde que por essa forma se delibere, considerando-se validas nessas condições ainda tomadas for a da sede social e de qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dela activo ou passivamente fica em cargo do sócio que desde já fica nomeado em assembleia geral o gestor da sociedade com despesas de causas o senhor Ângelo Francisco Amaro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O gestor poderá auferir de remuneração deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para obrigar a sociedade de todos actos e contratos será necessário uma assinatura e para expedientes cartas demais correspondências avulsas basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada uma delas fazer-se representar por um procurador ou a sociedade poderá determinar actos e eleger mandatário.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade fica expressamente vedada a assumir quaisquer dividas com que o sócio seja devedor, nem as suas quotas sejam objectos de penhora ou hipoteca.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 38 Quotas e resultados
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado o balanço encerrado com a data de 31 de Dezembro os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzir os 5% para fundos e reservas legais e feita quaisquer outras deduções em que os sócios acordem serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas ou remanescente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 38 Deposições transitórias e finanças dissoluções
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve no caso fixado na lei dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 38 Paragrafo único
Texto do artigo · p. 38 Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não se dissolverá continuando a sua quota com herdeiro ou representante legal do sócio falecido ou interdito enquanto isso a quota permanece em divisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em todo o que fica omisso regular–se-á às disposições da Lei 11 de Abril de 1901, da sociedade por quotas e de mais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Mikas Residencial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril dois mil e dezasseis, foi Registada nesta Conservatória sob o NUEL 100730685 do Registo de Entidades Legais uma sociedade comercial por quotas com a denominada Mikas Residencial, Limitada com sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Mikas Residencial, Limitada sedeada na cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que se julgar conveniente sub a deliberação da Assembleia poder-se-ão abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do Território de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 37: Duração
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 37: Objecto
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de um estabelecimento de alojamento turístico, restauração e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexadas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal em que os sócios acordem horas as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 37: Capital social
  17. Texto do artigo, página 37: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de trinta mil meticais correspondente a soma de 6 (seis) quotas pertencente aos seguintes sócios:
  18. Número ou marcador, página 37: a) Ângelo Francisco Amaro, de 45 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de MuaquiuaMocuba e residente em Quelimane, portador do Recibo de Bilhete de Identidade nº 40158148, emitido aos 25 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com 8.250,00Mts (oito mil e duzentos e cinquenta meticais) que corresponde a 30%;
  19. Número ou marcador, página 37: b) Ercília Marta Chongo Tovele, de 37 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto
  20. Texto do artigo, página 38: e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade nº 040100270960A, emitido aos 25 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com 6.750,00Mts (seis mil e setecentos e cinquenta meticais) que corresponde a 20%.
  21. Número ou marcador, página 38: c) Stephen Sulemane Ângelo Amaro, de 18 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade nº080504102204I, emitido aos 11 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, com 3.750,00Mt (três mil e setecentos e cinquenta meticais) que corresponde a 12,5%.
  22. Texto do artigo, página 38: f)cÂngelo Francisco Amaro Júnior, de 14 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104645341A, emitido aos 31 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com 3.750,00Mts (três mil e setecentos e cinquenta meticais) que corresponde a 12,5%. g)cKaren Mizé Ângelo Amaro, de 10 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040104645340S, emitido aos 31 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com 3.750,00Mts (três mil e setecentos e cinquenta meticais) que corresponde a 12,5%.
  23. Número ou marcador, página 38: h) Kelly Francisco Ângelo Amaro, de 6 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104645339B, emitido aos 31 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com 3.750,00Mt (três mil e setecentos e cinquenta meticais) que corresponde a 12,5%.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 38: Suprimentos
  26. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares de capital, porém os sócios poderão fazer as sociedades os suplementos de que esta carece ao juro e de mais condições a estabelecerem em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 38: Cessão ou divisão de quotas
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas assim como a sua oneração em garantias
  30. Texto do artigo, página 38: de qualquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrarie o desposto no primeiro número.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) Cessão ou divisões de quotas ou parte delas a estranhos depende de consentimento da assembleia geral e só produzirá efeito a partir da data da escritura pública.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservada o direito de preferência no caso de cessão ou divisões de quotas e não querendo poderão, os mesmos direitos serem exercidos pelos sócios individualmente.
  33. Número ou marcador, página 38: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com a indicação do adquirente e de todas as condições ou divisão.
  34. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Assembleia geral e representação social
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 38: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para apresentação e apreciação e modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) Assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedências mínimas de 30 (trinta) dias podendo se reduzir para 15 (quinze) dias para a Assembleia Geral extraordinária.
  39. Número ou marcador, página 38: Três) Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando a primeira convocação estiver presente ou representada por um número de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
  40. Número ou marcador, página 38: Quatro) É dispensada as reuniões da Assembleia Geral e são dispensadas as suas formalidades ou concorde que por essa forma se delibere, considerando-se validas nessas condições ainda tomadas for a da sede social e de qualquer que seja o seu objectivo.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 38: Administração e gestão
  43. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dela activo ou passivamente fica em cargo do sócio que desde já fica nomeado em assembleia geral o gestor da sociedade com despesas de causas o senhor Ângelo Francisco Amaro.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) O gestor poderá auferir de remuneração deliberada em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar a sociedade de todos actos e contratos será necessário uma assinatura e para expedientes cartas demais correspondências avulsas basta a assinatura de um dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 38: Quatro) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada uma delas fazer-se representar por um procurador ou a sociedade poderá determinar actos e eleger mandatário.
  47. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade fica expressamente vedada a assumir quaisquer dividas com que o sócio seja devedor, nem as suas quotas sejam objectos de penhora ou hipoteca.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 38: Quotas e resultados
  50. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado o balanço encerrado com a data de 31 de Dezembro os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzir os 5% para fundos e reservas legais e feita quaisquer outras deduções em que os sócios acordem serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas ou remanescente.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 38: Deposições transitórias e finanças dissoluções
  53. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve no caso fixado na lei dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 38: Paragrafo único
  56. Texto do artigo, página 38: Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não se dissolverá continuando a sua quota com herdeiro ou representante legal do sócio falecido ou interdito enquanto isso a quota permanece em divisa.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOZE
  58. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 38: Em todo o que fica omisso regular–se-á às disposições da Lei 11 de Abril de 1901, da sociedade por quotas e de mais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.