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Texto do artigo · p. 38 Samajo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, sito na Travessa um de Julho prédio Monte Giro bloco A, primeiro andar direito, perante mim Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notaria superior do referido cartório, lavrada a folhas vinte e dois do livro para escrituras diversas número 11/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior, do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Jovenal Isaías Samajo, solteiro, maior natural de Micaune-Chinde,
Texto do artigo · p. 39 província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102334351B, passado aos vinte e cinco de Julho de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Páscoa Isaías Samajo, solteira, maior, natural de Mugor-Micaune, Distrito de Chinde, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105112860Q, passado aos dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, em Quelimane.
Texto do artigo · p. 39 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 39 Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Samajo Construções, Limitada, que terá a sua sede em Micaune, Distrito de Chinde província da Zambézia que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Samajo Construções, Limitada é uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada ligada ao ramo de construção civil, com sede em Micaune.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se desde o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objectivo
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Construção de obras publicas;
Número ou marcador · p. 39 b) Venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro,
Texto do artigo · p. 39 é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Jovenal Isaías Samajo, com cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Páscoa Isaías Samajo, com cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Suprimentos
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO Suprimentos
Texto do artigo · p. 39 A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quota que se pretende ceder, direito esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzido para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 39 Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições as deliberações ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jovenal Isaías Samajo, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio gerente poderá delegar seus poderes ao outro sócio e não pessoa estranha a sociedade, limitando-lhe os poderes do mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos aos negócios sociais, designadamente em, letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Actualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco porcento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, e remanescente.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que fica omisso neste estatuto, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 5 de Abril
Texto do artigo · p. 39 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Samajo Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, sito na Travessa um de Julho prédio Monte Giro bloco A, primeiro andar direito, perante mim Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notaria superior do referido cartório, lavrada a folhas vinte e dois do livro para escrituras diversas número 11/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior, do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Jovenal Isaías Samajo, solteiro, maior natural de Micaune-Chinde,
  4. Texto do artigo, página 39: província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102334351B, passado aos vinte e cinco de Julho de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo. Páscoa Isaías Samajo, solteira, maior, natural de Mugor-Micaune, Distrito de Chinde, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105112860Q, passado aos dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, em Quelimane.
  6. Texto do artigo, página 39: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 39: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Samajo Construções, Limitada, que terá a sua sede em Micaune, Distrito de Chinde província da Zambézia que será regida pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objectivo social
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Samajo Construções, Limitada é uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada ligada ao ramo de construção civil, com sede em Micaune.
  12. Número ou marcador, página 39: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 39: Duração
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se desde o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 39: Objectivo
  18. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objectivo o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 39: a) Construção de obras publicas;
  20. Número ou marcador, página 39: b) Venda de materiais de construção.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  22. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 39: Capital social
  25. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro,
  26. Texto do artigo, página 39: é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios seguintes:
  27. Número ou marcador, página 39: a) Jovenal Isaías Samajo, com cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 39: b) Páscoa Isaías Samajo, com cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 39: Suprimentos
  32. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO Suprimentos
  34. Texto do artigo, página 39: A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quota que se pretende ceder, direito esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
  35. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzido para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  40. Número ou marcador, página 39: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
  41. Número ou marcador, página 39: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições as deliberações ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  44. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jovenal Isaías Samajo, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio gerente poderá delegar seus poderes ao outro sócio e não pessoa estranha a sociedade, limitando-lhe os poderes do mandato.
  46. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos aos negócios sociais, designadamente em, letras de favor, fianças, avales e abonações.
  47. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Balanço e resultados
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 39: Actualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco porcento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, e remanescente.
  50. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  53. Texto do artigo, página 39: Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 39: Em tudo que fica omisso neste estatuto, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 5 de Abril
  58. Texto do artigo, página 39: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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