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- Texto do artigo, página 39: Kaba, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Abril de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, sito na Travessa um de Julho prédio Monte Giro bloco A, primeiro
- Texto do artigo, página 40: andar direito, perante mim Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notaria superior do referido cartório, em pleno exercício de funções compareceram como outorgante:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Amade Mahomed Basílio, solteiro, maior, natural de Mocuba onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100866048E, passado aos doze de Abril de dois mil e treze em Quelimane;
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Mory Kaba, solteiro, maior, natural de Gangnakaly-Guine e residente em Quelimane, titular do DIRE n.º 04GN00026969I, passado aos trinta e um de Agosto de dois mil e onze pela Migração da Zambézia.
- Texto do artigo, página 40: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 40: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kaba, Limitada, que terá a sua sede na cidade de Quelimane, Rua do Trabalhador Província da Zambézia que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Kaba, Limitada com sede na cidade de Quelimane, Rua de trabalhador, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poder-se-ão abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 40: a) Comercialização de minerais; semipreciosos e preciosos, com exportação;
- Número ou marcador, página 40: b) Prestar serviços de consultoria na área de minerais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 40: a) Amade Mahomede Basílio, com seiscentos mil meticais, correspondente 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Mory Kaba, com quatrocentos mil meticais, correspondente 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Suprimentos
- Texto do artigo, página 40: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mory Kaba com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por acordo dos sócios a sociedade poderá fazer-se representar por pelo sócio Mory Kaba que desde já fica nomeado director administrativo ou gerente, ou um procurador por ele determinado ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Os eventuais litígios relativos à sociedade serão dirimidos por acerto entre os sócios, na falta de consenso, recorrer-se-á ao fórum do Tribunal Provincial da Zambézia, com exclusão expressa de qualquer outro mecanismo.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Cartório notarial de quelimane, 19 de Abril
- Texto do artigo, página 40: de 2016. — A Técnica, Ilegível.
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