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Texto do artigo · p. 39 Kaba, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Abril de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, sito na Travessa um de Julho prédio Monte Giro bloco A, primeiro
Texto do artigo · p. 40 andar direito, perante mim Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notaria superior do referido cartório, em pleno exercício de funções compareceram como outorgante:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Amade Mahomed Basílio, solteiro, maior, natural de Mocuba onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100866048E, passado aos doze de Abril de dois mil e treze em Quelimane;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Mory Kaba, solteiro, maior, natural de Gangnakaly-Guine e residente em Quelimane, titular do DIRE n.º 04GN00026969I, passado aos trinta e um de Agosto de dois mil e onze pela Migração da Zambézia.
Texto do artigo · p. 40 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 40 Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kaba, Limitada, que terá a sua sede na cidade de Quelimane, Rua do Trabalhador Província da Zambézia que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Kaba, Limitada com sede na cidade de Quelimane, Rua de trabalhador, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poder-se-ão abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 40 a) Comercialização de minerais; semipreciosos e preciosos, com exportação;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestar serviços de consultoria na área de minerais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Amade Mahomede Basílio, com seiscentos mil meticais, correspondente 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Mory Kaba, com quatrocentos mil meticais, correspondente 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Suprimentos
Texto do artigo · p. 40 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mory Kaba com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por acordo dos sócios a sociedade poderá fazer-se representar por pelo sócio Mory Kaba que desde já fica nomeado director administrativo ou gerente, ou um procurador por ele determinado ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Os eventuais litígios relativos à sociedade serão dirimidos por acerto entre os sócios, na falta de consenso, recorrer-se-á ao fórum do Tribunal Provincial da Zambézia, com exclusão expressa de qualquer outro mecanismo.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Cartório notarial de quelimane, 19 de Abril
Texto do artigo · p. 40 de 2016. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Kaba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Abril de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, sito na Travessa um de Julho prédio Monte Giro bloco A, primeiro
  3. Texto do artigo, página 40: andar direito, perante mim Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notaria superior do referido cartório, em pleno exercício de funções compareceram como outorgante:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Amade Mahomed Basílio, solteiro, maior, natural de Mocuba onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100866048E, passado aos doze de Abril de dois mil e treze em Quelimane;
  5. Texto do artigo, página 40: Segundo. Mory Kaba, solteiro, maior, natural de Gangnakaly-Guine e residente em Quelimane, titular do DIRE n.º 04GN00026969I, passado aos trinta e um de Agosto de dois mil e onze pela Migração da Zambézia.
  6. Texto do artigo, página 40: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 40: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kaba, Limitada, que terá a sua sede na cidade de Quelimane, Rua do Trabalhador Província da Zambézia que será regida pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Kaba, Limitada com sede na cidade de Quelimane, Rua de trabalhador, província da Zambézia.
  12. Número ou marcador, página 40: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poder-se-ão abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 40: Duração
  15. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 40: Objecto
  18. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
  19. Número ou marcador, página 40: a) Comercialização de minerais; semipreciosos e preciosos, com exportação;
  20. Número ou marcador, página 40: b) Prestar serviços de consultoria na área de minerais.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  22. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, sessão ou divisão de quotas
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 40: Capital social
  25. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, pertencentes aos sócios seguintes:
  26. Número ou marcador, página 40: a) Amade Mahomede Basílio, com seiscentos mil meticais, correspondente 60% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 40: b) Mory Kaba, com quatrocentos mil meticais, correspondente 40% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 40: Suprimentos
  31. Texto do artigo, página 40: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  37. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mory Kaba com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) Por acordo dos sócios a sociedade poderá fazer-se representar por pelo sócio Mory Kaba que desde já fica nomeado director administrativo ou gerente, ou um procurador por ele determinado ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 40: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 40: Os eventuais litígios relativos à sociedade serão dirimidos por acerto entre os sócios, na falta de consenso, recorrer-se-á ao fórum do Tribunal Provincial da Zambézia, com exclusão expressa de qualquer outro mecanismo.
  46. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Cartório notarial de quelimane, 19 de Abril
  47. Texto do artigo, página 40: de 2016. — A Técnica, Ilegível.
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