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Texto do artigo · p. 43 Entyre, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número 100729644, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Entyre, Limitada, entre, Dimitrios Giannakis, de nacionalidade grega, portador do Passaporte n.º AM1312029, emitido ao 28 de Julho de 2015, na Grécia, residente em Malawi; Eleni Tseligka, de nacionalidade grega, portadora do Passaporte n.º AM1312101, emitido ao 28 de Julho de 2015 na Grécia, residente em Malawi e Vasileios Yannakis, de nacionalidade grega,
Texto do artigo · p. 44 portador do Passaporte n.º AH4643823, emitido ao 28 de Julho de 2011, na Grécia, residente em Malawi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Forma e firma
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Entyre, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sede da sociedade é na Cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) O objecto social da sociedade consiste no comercialização de pneus novos e usados, importação e exportação, recauchutagem, comercialização de mais acessórios de automóveis, prestação de serviços na área de automóveis incluindo reboque e assistência mecânica, e entre outras atividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 44 vinte mil meticais, correspondendo à soma de três quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Vasileios Yannakis, subscreve uma quota no valor de oito mil duzentos e oitenta meticais, correspondente a quarenta e um virgula quatro por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Eleni Tseligka, subscreve uma quota no valor de cinco mil oitocentos e sessenta meticais, correspondente a vinte e nove virgula três por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 44 c) Dimitrios Giannakis, subscreve uma quota no valor de cinco mil oitocentos e sessenta meticais, correspondente a vinte e nove virgula três por cento, do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 44 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Ónus e encargos
Número ou marcador · p. 44 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 44 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Administração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 44 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 44 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 44 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 44 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 45 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 45 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 45 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composta por três administradores, nomeadamente, Eleni Tseligka, Vasileios Yannakis e Dimitrios Giannakis como membros do conselho de administração da sociedade, tendo o último sido eleito o presidente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por três anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Competências
Texto do artigo · p. 45 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 45 Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos Administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 45 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Fiscal único
Texto do artigo · p. 45 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma
Texto do artigo · p. 45 sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 Liquidação
Número ou marcador · p. 45 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 45 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Omissões
Texto do artigo · p. 45 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Ainda na referida acta foram eleitos os membros da assembleia geral e do conselho de administração, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 45 Para o cargo de presidente do conselho de administração foi eleito, Dimitrios Giannakis, e para os cargos de
Texto do artigo · p. 45 administradores da sociedade, foram eleitos, Eleni Tseligka e Vasileios Yannakis.
Texto do artigo · p. 45 Para o cargo de presidente de mesa de assembleia foi eleito o exmo. senhor Vasileios Yannakis e para o cargo de secretário, foi eleito o senhor Eric Salima.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 45 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Entyre, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número 100729644, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Entyre, Limitada, entre, Dimitrios Giannakis, de nacionalidade grega, portador do Passaporte n.º AM1312029, emitido ao 28 de Julho de 2015, na Grécia, residente em Malawi; Eleni Tseligka, de nacionalidade grega, portadora do Passaporte n.º AM1312101, emitido ao 28 de Julho de 2015 na Grécia, residente em Malawi e Vasileios Yannakis, de nacionalidade grega,
  3. Texto do artigo, página 44: portador do Passaporte n.º AH4643823, emitido ao 28 de Julho de 2011, na Grécia, residente em Malawi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Firma, forma, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 44: Forma e firma
  7. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Entyre, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: Sede
  10. Número ou marcador, página 44: Um) A sede da sociedade é na Cidade de Tete, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: Duração
  15. Texto do artigo, página 44: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 44: Objecto
  18. Número ou marcador, página 44: Um) O objecto social da sociedade consiste no comercialização de pneus novos e usados, importação e exportação, recauchutagem, comercialização de mais acessórios de automóveis, prestação de serviços na área de automóveis incluindo reboque e assistência mecânica, e entre outras atividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  20. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 44: Capital social
  23. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de
  24. Texto do artigo, página 44: vinte mil meticais, correspondendo à soma de três quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 44: a) Vasileios Yannakis, subscreve uma quota no valor de oito mil duzentos e oitenta meticais, correspondente a quarenta e um virgula quatro por cento, do capital social;
  26. Número ou marcador, página 44: b) Eleni Tseligka, subscreve uma quota no valor de cinco mil oitocentos e sessenta meticais, correspondente a vinte e nove virgula três por cento, do capital social;
  27. Número ou marcador, página 44: c) Dimitrios Giannakis, subscreve uma quota no valor de cinco mil oitocentos e sessenta meticais, correspondente a vinte e nove virgula três por cento, do capital social.
  28. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 44: Prestações suplementares e suprimentos
  31. Número ou marcador, página 44: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  32. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 44: Cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  36. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  38. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  39. Número ou marcador, página 44: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 44: Ónus e encargos
  42. Número ou marcador, página 44: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  44. Número ou marcador, página 44: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  45. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Administração
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 44: Órgãos sociais
  48. Texto do artigo, página 44: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 44: Composição da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 44: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  53. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 44: Reuniões e deliberações
  55. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  56. Número ou marcador, página 44: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  57. Número ou marcador, página 44: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
  58. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 44: Competências da assembleia geral
  60. Texto do artigo, página 44: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  61. Número ou marcador, página 44: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  62. Número ou marcador, página 45: b) Distribuição de lucros;
  63. Número ou marcador, página 45: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  64. Número ou marcador, página 45: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  65. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 45: Conselho de administração
  67. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composta por três administradores, nomeadamente, Eleni Tseligka, Vasileios Yannakis e Dimitrios Giannakis como membros do conselho de administração da sociedade, tendo o último sido eleito o presidente.
  68. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por três anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  69. Número ou marcador, página 45: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  70. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 45: Competências
  72. Texto do artigo, página 45: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 45: Reuniões e deliberações
  75. Número ou marcador, página 45: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  76. Número ou marcador, página 45: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos Administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
  77. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 45: Vinculação da sociedade
  79. Texto do artigo, página 45: A sociedade obriga-se:
  80. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos por lei e pelos presentes estatutos;
  81. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  82. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 45: Fiscal único
  84. Texto do artigo, página 45: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma
  85. Texto do artigo, página 45: sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  86. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 45: Exercício e contas do exercício
  88. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 45: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  90. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  92. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  94. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  95. Texto do artigo, página 45: Liquidação
  96. Número ou marcador, página 45: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  97. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  98. Número ou marcador, página 45: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  99. Número ou marcador, página 45: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  100. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 45: Omissões
  102. Texto do artigo, página 45: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 45: Ainda na referida acta foram eleitos os membros da assembleia geral e do conselho de administração, nomeadamente:
  104. Texto do artigo, página 45: Para o cargo de presidente do conselho de administração foi eleito, Dimitrios Giannakis, e para os cargos de
  105. Texto do artigo, página 45: administradores da sociedade, foram eleitos, Eleni Tseligka e Vasileios Yannakis.
  106. Texto do artigo, página 45: Para o cargo de presidente de mesa de assembleia foi eleito o exmo. senhor Vasileios Yannakis e para o cargo de secretário, foi eleito o senhor Eric Salima.
  107. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2016. — O Conservador,
  108. Texto do artigo, página 45: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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