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- Texto do artigo, página 45: Pousada de Cumbana, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e sete a noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e nove desta Conservatória dos Registos de Inhambane a cargo do conservador Carlos Alexandre Sidónio Velez, com funções notariais, foi constituída entre:
- Texto do artigo, página 45: Primeiro. Nelson Duarte dos Reis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114219I, emitido em vinte e três de setembro de dois mil e quinze na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 45: Segundo. Marta da Conceição Ofice Reis, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo e residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010368690Q, emitido em onze de Agosto de dois mil e dez na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 45: Terceiro. Henrique Duarte dos Reis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200545822B, emitido em sete de Outubro de dois mil e dez na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 45: Quarto. Sandra Duarte dos Reis, casada sob o regime de comunhão de bens com Raul Stélio Calaneda Silva, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010177M, emitido em seis de Dezembro de dois mil e onze na cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 45: Quinto. Ângela Duarte dos Reis solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbana e residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100722026N, emitido em vinte e três de Setembro de dois mil e quinze na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 45: Sexto. Elsa Duarte dos Reis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portadora
- Texto do artigo, página 46: do Bilhete de Identidade n.º 110100098877Q, emitido em três de Março de dois mil e dez na cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: denominação
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Pousada de Cumbana, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Sede
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Jangamo, em Cumbana, na zona comercial.
- Número ou marcador, página 46: Dois) por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Duração
- Texto do artigo, página 46: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
- Número ou marcador, página 46: a) Exerce como actividade principal turísmo hoteleira, comércio a retalho e venda de combustíveis compreendidas na verba 6636316311 da tabela de lucros de contribuição industrial em vigor;
- Número ou marcador, página 46: b) Exerce actividade de panificação.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 46: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens moveis e imoveis é de um milhão de meticais, correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes a sócia Marta da Conceição Ofice Reis;
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a a dez por cento do capital social, pertencentes a sócio Elsa Duarte dos Reis;
- Número ou marcador, página 46: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes ao sócio Henrique Duarte dos Reis;
- Número ou marcador, página 46: d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sandra Duarte dos Reis;
- Número ou marcador, página 46: e) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes a sócia Ângela Duarte dos Reis;
- Número ou marcador, página 46: f) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes ao sócio Nelson Duarte dos Reis.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 46: Três) Não são exigíveis suprimentos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 46: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 46: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 46: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 46: a) Cessão de quotas com consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: b) Não realização de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 46: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: Um) A Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas pelos sócios, Nelson Duarte dos Reis e Marta da Conceição Ofice Reis que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Texto do artigo, página 46: Dois ) na ausência de um o outro poderá lhe representar em todos os actos.
- Texto do artigo, página 46: Três ) O gerentes poderão conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Balanço
- Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Casos omissos
- Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Inhambane, seis de Novembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 46: quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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