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Texto do artigo · p. 47 TECZambézia Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação TECzambézia Consultores, Limitada, com sede na Avenida 7 de Setembro, primeiro bairro Unidade Residencial Primeiro de Maio na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100728990, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de TECZambézia Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio Cimento, Avenida 7 de Setembro, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Topografia;
Número ou marcador · p. 47 b) Mapeamento;
Número ou marcador · p. 47 c) Urbanização;
Número ou marcador · p. 47 d) Inquéritos e prestação de serviços em ramos de arquitectura e engenheria.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00Mts sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Fernando João de Sousa Combe, com trinta mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Carlos Salatiel Nhacule, com trinta mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 47 Três) Após a recepção da proposta de venda, os sócios dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos lega.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Fernando João de Sousa Combe que desde já fica nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador ou gerente poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO V Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Exercício social
Texto do artigo · p. 47 O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 47 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 47 b) Nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 47 c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Morte e incapacidade
Número ou marcador · p. 47 Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Omissões
Texto do artigo · p. 47 Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Quelimane, 28 de Abril 2016. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Econtas Servicos – Empresa de Contabilidade & Servicos, Limitada,
Texto do artigo · p. 48 Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, primeiro bairro Unidade Residencial Kansa na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100722852, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 48 Aos dias vinte seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelas dezasseis horas, no restaurante Zeco-Zeco, cidade Quelimane, decorreu uma reunião onde participaram sócios da empresa Econtas Serviços- Empresa de Contabilidade & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Estiveram presentes os sócios, Issa Juma Manuel, Jackson Alexandre Wilson e Oldino Olímpio Mussage.
Texto do artigo · p. 48 Estando presente a totalidade dos sócios, sem formalidades prévias, os presentes manifestaram que a reunião constituísse com a agenda a seguinte ordem de trabalhos: Alteração do artigo décimo segundo, número dois do estatuto da empresa Econtas Serviços - Empresa de Contabilidade & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Alteração do pacto social; Cessação de quotas por parte de sócios; Cedência de quotas a novos sócios; e
Texto do artigo · p. 48 Presidiu o acto a directora-geral da Econtas Serviços, senhora Issa Juma Manuel que começou por dizer que quanto ao primeiro ponto de agenda, a alteração do artigo décimo segundo, número dois do estatuto de Econtas Serviços - Empresa de Contabilidade & Serviços, Limitada, onde se lia “ … o cargo é de carácter rotativo entre sócios” passa a ler-se“ o cargo é de carácter permanente, o director-geral pode delegar certas competências e deverá ser ocupado pelo representante ou pessoa a indicar pela Kansa Guest House, Limitada, em relação a cessação e cedência de quotas, alteração do pacto social, disse que o sócio Oldino Olímpio Mussage cede a totalidade da sua quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital à sócia Elsa Barbosa Miguel Chicanda e o sócio Jackson Alexandre Wilson cede a sua quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital a nova sócia Priscila Mune Álvaro Raice e, que a sócia Issa Juma Manuel cede a totalidade da sua quota de vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento a empresa Kansa Guest House, Limitada, constituindo desde já a saída e entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 48 E por nada mais a haver a tratar, a reunião foi encerrada e dela lavrada a presente acta que vai ser assinada por todos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 48 Quelimane, 28 de Abril de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: TECZambézia Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação TECzambézia Consultores, Limitada, com sede na Avenida 7 de Setembro, primeiro bairro Unidade Residencial Primeiro de Maio na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100728990, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: Denominação
  6. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de TECZambézia Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: Sede
  9. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio Cimento, Avenida 7 de Setembro, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: Duração
  12. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 47: Objecto
  15. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 47: a) Topografia;
  17. Número ou marcador, página 47: b) Mapeamento;
  18. Número ou marcador, página 47: c) Urbanização;
  19. Número ou marcador, página 47: d) Inquéritos e prestação de serviços em ramos de arquitectura e engenheria.
  20. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  21. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 47: Capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00Mts sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 47: a) Fernando João de Sousa Combe, com trinta mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 47: b) Carlos Salatiel Nhacule, com trinta mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
  28. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 47: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  31. Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 47: Três) Após a recepção da proposta de venda, os sócios dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
  33. Número ou marcador, página 47: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos lega.
  34. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 47: Administração
  37. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Fernando João de Sousa Combe que desde já fica nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
  38. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador ou gerente poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  39. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Do balanço e contas
  40. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 47: Exercício social
  42. Texto do artigo, página 47: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 47: Dissolução da sociedade
  45. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se:
  46. Número ou marcador, página 47: a) Por acordo dos sócios;
  47. Número ou marcador, página 47: b) Nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
  48. Número ou marcador, página 47: c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída.
  49. Número ou marcador, página 47: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 47: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
  51. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 47: Morte e incapacidade
  53. Número ou marcador, página 47: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 47: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 47: Omissões
  57. Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 47: Quelimane, 28 de Abril 2016. — A Conservadora, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 47: Econtas Servicos – Empresa de Contabilidade & Servicos, Limitada,
  60. Texto do artigo, página 48: Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, primeiro bairro Unidade Residencial Kansa na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100722852, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
  61. Texto do artigo, página 48: Aos dias vinte seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelas dezasseis horas, no restaurante Zeco-Zeco, cidade Quelimane, decorreu uma reunião onde participaram sócios da empresa Econtas Serviços- Empresa de Contabilidade & Serviços, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 48: Estiveram presentes os sócios, Issa Juma Manuel, Jackson Alexandre Wilson e Oldino Olímpio Mussage.
  63. Texto do artigo, página 48: Estando presente a totalidade dos sócios, sem formalidades prévias, os presentes manifestaram que a reunião constituísse com a agenda a seguinte ordem de trabalhos: Alteração do artigo décimo segundo, número dois do estatuto da empresa Econtas Serviços - Empresa de Contabilidade & Serviços, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 48: Alteração do pacto social; Cessação de quotas por parte de sócios; Cedência de quotas a novos sócios; e
  65. Texto do artigo, página 48: Presidiu o acto a directora-geral da Econtas Serviços, senhora Issa Juma Manuel que começou por dizer que quanto ao primeiro ponto de agenda, a alteração do artigo décimo segundo, número dois do estatuto de Econtas Serviços - Empresa de Contabilidade & Serviços, Limitada, onde se lia “ … o cargo é de carácter rotativo entre sócios” passa a ler-se“ o cargo é de carácter permanente, o director-geral pode delegar certas competências e deverá ser ocupado pelo representante ou pessoa a indicar pela Kansa Guest House, Limitada, em relação a cessação e cedência de quotas, alteração do pacto social, disse que o sócio Oldino Olímpio Mussage cede a totalidade da sua quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital à sócia Elsa Barbosa Miguel Chicanda e o sócio Jackson Alexandre Wilson cede a sua quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital a nova sócia Priscila Mune Álvaro Raice e, que a sócia Issa Juma Manuel cede a totalidade da sua quota de vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento a empresa Kansa Guest House, Limitada, constituindo desde já a saída e entrada de novos sócios.
  66. Texto do artigo, página 48: E por nada mais a haver a tratar, a reunião foi encerrada e dela lavrada a presente acta que vai ser assinada por todos sócios presentes.
  67. Texto do artigo, página 48: Quelimane, 28 de Abril de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
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