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Texto do artigo · p. 48 Aliança Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte e três do livro 11 traço B, do cartório notarial, perante mim Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior do referido cartório, no impedimento do notário em exercício de funções compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Mahomed Rafic Amad, casado, natural de Quelimane-Moçambique, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 04PT00058108B, passado aos trinta e um de Outubro de dois mil e treze, pela Migração da Zambézia.
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Ashraf Amad Ibrahim, casado, natural de Quelimane-Moçambique, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 04PT00070006Q, passado aos trinta de Setembro de dois mil e catorze, pela Migração da Zambézia.
Texto do artigo · p. 48 E por eles foi dito: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aliança Comercial, Limitada, que terá a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, província da Zambézia que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de Aliança Comercial, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede em Quelimane na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral dos sócios poderão abrir ou encerrar sucursais ou escritório ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 48 a) Comércio grosso e retalho, importação e exportação de produtos alimentares e outros;
Número ou marcador · p. 48 b) Representação de marcas e consignação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do
Texto do artigo · p. 48 objeto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário é de quatro milhões de meticais, correspondentes a soma de duas quotas pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 48 a) Mahomed Rafic Amad, com dois milhões de meticais, correspondentes a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 48 b) Ashraf Amad Ibrahim, com dois milhões de meticais, correspondentes também a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Cessao ou divisao de quotas
Texto do artigo · p. 48 A cessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder esse que se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 48 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo primeiro. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo segundo. O gerente geral pode delegar os seus poderes no todo ou em parte aos outros sócios ou pessoas estranhas em procuração para o efeito, mediante autorização dos outros sócios.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo terceiro. Em caso algum, o gerente geral ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito a sociedade, nomeadamente: letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral serão convocados por meio da carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com uma antecedência de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 49 Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas quando em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por número de sócios correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nestas condições, as deliberações ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 49 Um) Anualmente será elaborado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os resultados líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos, pelo menos cinco porcento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções legais e outras que os sócios acordem, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Disposições transitórias e finais
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 49 Esta comforme. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Aliança Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte e três do livro 11 traço B, do cartório notarial, perante mim Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior do referido cartório, no impedimento do notário em exercício de funções compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Mahomed Rafic Amad, casado, natural de Quelimane-Moçambique, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 04PT00058108B, passado aos trinta e um de Outubro de dois mil e treze, pela Migração da Zambézia.
  4. Texto do artigo, página 48: Segundo. Ashraf Amad Ibrahim, casado, natural de Quelimane-Moçambique, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 04PT00070006Q, passado aos trinta de Setembro de dois mil e catorze, pela Migração da Zambézia.
  5. Texto do artigo, página 48: E por eles foi dito: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aliança Comercial, Limitada, que terá a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, província da Zambézia que será regida pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Aliança Comercial, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede em Quelimane na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral dos sócios poderão abrir ou encerrar sucursais ou escritório ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país, desde que obtenha as devidas autorizações.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 48: Duração
  12. Texto do artigo, página 48: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 48: Objecto
  15. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 48: a) Comércio grosso e retalho, importação e exportação de produtos alimentares e outros;
  17. Número ou marcador, página 48: b) Representação de marcas e consignação.
  18. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do
  19. Texto do artigo, página 48: objeto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  20. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 48: Capital social
  22. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário é de quatro milhões de meticais, correspondentes a soma de duas quotas pertencentes aos seguintes sócios:
  23. Número ou marcador, página 48: a) Mahomed Rafic Amad, com dois milhões de meticais, correspondentes a 50% do capital;
  24. Número ou marcador, página 48: b) Ashraf Amad Ibrahim, com dois milhões de meticais, correspondentes também a 50% do capital.
  25. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 48: Cessao ou divisao de quotas
  28. Texto do artigo, página 48: A cessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder esse que se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 48: Administração e gerência
  31. Texto do artigo, página 48: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 48: Parágrafo primeiro. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente.
  33. Texto do artigo, página 48: Parágrafo segundo. O gerente geral pode delegar os seus poderes no todo ou em parte aos outros sócios ou pessoas estranhas em procuração para o efeito, mediante autorização dos outros sócios.
  34. Texto do artigo, página 48: Parágrafo terceiro. Em caso algum, o gerente geral ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito a sociedade, nomeadamente: letras de favor, fianças, avales e abonações.
  35. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio da carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com uma antecedência de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  39. Número ou marcador, página 49: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas quando em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por número de sócios correspondentes a dois terços do capital social.
  40. Número ou marcador, página 49: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nestas condições, as deliberações ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  41. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 49: Balanço e resultados
  43. Número ou marcador, página 49: Um) Anualmente será elaborado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 49: Dois) Os resultados líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos, pelo menos cinco porcento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções legais e outras que os sócios acordem, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 49: Disposições transitórias e finais
  47. Texto do artigo, página 49: Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  48. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 49: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique
  51. Texto do artigo, página 49: Esta comforme. O Técnico, Ilegível.
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