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Texto do artigo · p. 4 Recato Moda e Confecções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL100738953, uma entidade denominada Recato Moda e Confecções, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, de
Texto do artigo · p. 4 nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de de Outubro 2011;
Texto do artigo · p. 4 Sizakele Ndlovu Catherina Chumane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Julho de 2015.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Recato Moda e Confecções, Limitada, é sociedade por
Texto do artigo · p. 4 quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Comercialização de produtos têxteis ;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda de vestuário, cosméticos e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 4 c) Inportação e exportação de vestuário e cosméticos;
Número ou marcador · p. 4 d) Corte e costura de vestuário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, uma de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
Texto do artigo · p. 4 E outra no valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital, pertencente a socia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração do capital social )
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 4 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente ou singularmente mediante o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou Interdição)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 25 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Recato Moda e Confecções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL100738953, uma entidade denominada Recato Moda e Confecções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, de
  4. Texto do artigo, página 4: nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de de Outubro 2011;
  5. Texto do artigo, página 4: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Julho de 2015.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Recato Moda e Confecções, Limitada, é sociedade por
  9. Texto do artigo, página 4: quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Comercialização de produtos têxteis ;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Venda de vestuário, cosméticos e produtos de beleza;
  18. Número ou marcador, página 4: c) Inportação e exportação de vestuário e cosméticos;
  19. Número ou marcador, página 4: d) Corte e costura de vestuário.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, uma de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
  24. Texto do artigo, página 4: E outra no valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital, pertencente a socia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Alteração do capital social )
  27. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) A assembleia geral dos sócios;
  35. Número ou marcador, página 4: b) A administração e gerência.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral dos sócios)
  38. Número ou marcador, página 4: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente ou singularmente mediante o consentimento de todos os sócios.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 4: (Morte ou Interdição)
  46. Texto do artigo, página 4: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
  49. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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