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Texto do artigo · p. 3 Cooperativa dos Transportadores de Manhiça, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829266, uma entidade denominada, Cooperativa dos Transportadores de Manhiça (Tracoma), Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Hermenegildo Chadraca Aurélio Nunes, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Zimpeto, quarteirão 41, C/10, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010090368I, emitido em Maputo, aos 3 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segunda. Aida Lázaro Nhacocome, maior, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 27, C/22, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501857247M, emitido em Maputo, aos 6 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. César Manuel Mandava, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2035, 3.º A, flat 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010709N, emitido em Maputo, aos 24 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Quarta. Ana Calvino Mhula, maior, solteira, natural de Xai-Xai, residente no bairro Tsalala, quarteirão 24, C/54/56, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 4 de Identidade n.º 110100207703I, emitido em Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Quinta. Vânia Domingos Chiconela, maior, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 24, C/54/56 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100457899S, emitido em Maputo, aos 11 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Sexto. Amâncio Adelino Gume, maior, solteiro, natural de Zavala, residente no bairro da Zona Verde, célula B, quarteirão 9, C/181, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010709N, emitido em Maputo, aos 24 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Transportadores de Manhiça, Limitada (Tracoma, Limitada), a sua sede é no distrito de Manhiça.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação dos seus membros pode abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou, noutros países.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A Tracoma, Limitada, tem por objecto a actividade de transporte nacional e interncional, de passageiros e mercadoria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 4 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 4.000,00 MT (quatro mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros,todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 Perdem a qualidade de membro, nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A mesa da assembleia geral é constituída,
Texto do artigo · p. 4 no mínimo, por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação)
Texto do artigo · p. 4 As assembleias gerais serão convocadas da forma como se prevê no artigo 45 da lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral ordinária reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, se à hora marcada na convocatória estiver presente mais de metade dos cooperativistas com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
Texto do artigo · p. 4 Dois)Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previsto no número um do presente artigo, prosseder-se-à com a segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 4 O conselho de direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O conselho de direcção é composto da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Reunião)
Texto do artigo · p. 4 O conselho de direcção reunirá, pelo menos uma vez, trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 A fiscalização da cooperativa, quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração, compete ao conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O conselho fiscal é composto da forma prevista no artigo 62, da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por dois membros: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Três vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 12 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Cooperativa dos Transportadores de Manhiça, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829266, uma entidade denominada, Cooperativa dos Transportadores de Manhiça (Tracoma), Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Hermenegildo Chadraca Aurélio Nunes, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Zimpeto, quarteirão 41, C/10, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010090368I, emitido em Maputo, aos 3 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 3: Segunda. Aida Lázaro Nhacocome, maior, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 27, C/22, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501857247M, emitido em Maputo, aos 6 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 3: Terceiro. César Manuel Mandava, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2035, 3.º A, flat 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010709N, emitido em Maputo, aos 24 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 3: Quarta. Ana Calvino Mhula, maior, solteira, natural de Xai-Xai, residente no bairro Tsalala, quarteirão 24, C/54/56, portadora do Bilhete
  7. Texto do artigo, página 4: de Identidade n.º 110100207703I, emitido em Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 4: Quinta. Vânia Domingos Chiconela, maior, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 24, C/54/56 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100457899S, emitido em Maputo, aos 11 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
  9. Texto do artigo, página 4: Sexto. Amâncio Adelino Gume, maior, solteiro, natural de Zavala, residente no bairro da Zona Verde, célula B, quarteirão 9, C/181, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010709N, emitido em Maputo, aos 24 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Transportadores de Manhiça, Limitada (Tracoma, Limitada), a sua sede é no distrito de Manhiça.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação dos seus membros pode abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou, noutros países.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 4: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 4: A Tracoma, Limitada, tem por objecto a actividade de transporte nacional e interncional, de passageiros e mercadoria.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 4.000,00 MT (quatro mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  26. Texto do artigo, página 4: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros,todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  29. Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membro, nos casos previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  33. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  35. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 4: (Mesa da assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 4: A mesa da assembleia geral é constituída,
  42. Texto do artigo, página 4: no mínimo, por um presidente e um secretário.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 4: (Convocação)
  45. Texto do artigo, página 4: As assembleias gerais serão convocadas da forma como se prevê no artigo 45 da lei das cooperativas.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral ordinária reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 4: (Quórum deliberativo)
  50. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, se à hora marcada na convocatória estiver presente mais de metade dos cooperativistas com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
  51. Texto do artigo, página 4: Dois)Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previsto no número um do presente artigo, prosseder-se-à com a segunda convocatória.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 4: (Conselho de direcção)
  54. Texto do artigo, página 4: O conselho de direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  57. Texto do artigo, página 4: O conselho de direcção é composto da seguinte forma:
  58. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  59. Número ou marcador, página 4: b) Um secretário.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 4: (Reunião)
  62. Texto do artigo, página 4: O conselho de direcção reunirá, pelo menos uma vez, trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  65. Texto do artigo, página 4: A fiscalização da cooperativa, quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração, compete ao conselho fiscal.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  68. Texto do artigo, página 4: O conselho fiscal é composto da forma prevista no artigo 62, da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por dois membros: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Três vogais.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro.
  72. Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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