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Texto do artigo · p. 6 LC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821877, uma entidade denominada, LC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Luís João Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, no bairro Triângulo-Mutiva, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100054866Q, emitido aos 19 de Junho de 2015 válido até 19 de Junho de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, estabelece o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, regendose o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Tipo societário e firma
Texto do artigo · p. 6 A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação LC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma LC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, no bairro Triângulo-Mutiva, casa n.º 380, quarteirão 15;
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) Promoção e execução de eventos sócio-culturais;
Número ou marcador · p. 6 b) Aluguer e venda de máquinas, automóveis e veículos;
Número ou marcador · p. 6 c) Serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 6 d) Criação, promoção, desenvolvimento e exploração de complexos ou aldeamentos turísticos e residenciais;
Número ou marcador · p. 6 e) Gestão, arrendamento, venda e compra de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 6 f) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 6 g) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne a informática.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 6 a) Proceder a importação e exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 6 b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Luís João Cossa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Participação noutras pessoas jurídicas
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Exercendo a gerência por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Forma por que se obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Celebrado em Maputo, 12 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: LC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821877, uma entidade denominada, LC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Luís João Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, no bairro Triângulo-Mutiva, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100054866Q, emitido aos 19 de Junho de 2015 válido até 19 de Junho de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, estabelece o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, regendose o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Tipo societário e firma
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação LC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Sede e formas de representação
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma LC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, no bairro Triângulo-Mutiva, casa n.º 380, quarteirão 15;
  11. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: Duração
  14. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: Objecto
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Promoção e execução de eventos sócio-culturais;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Aluguer e venda de máquinas, automóveis e veículos;
  20. Número ou marcador, página 6: c) Serviços de limpeza e jardinagem;
  21. Número ou marcador, página 6: d) Criação, promoção, desenvolvimento e exploração de complexos ou aldeamentos turísticos e residenciais;
  22. Número ou marcador, página 6: e) Gestão, arrendamento, venda e compra de bens imóveis;
  23. Número ou marcador, página 6: f) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  24. Número ou marcador, página 6: g) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne a informática.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá:
  26. Número ou marcador, página 6: a) Proceder a importação e exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças.
  27. Número ou marcador, página 6: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
  28. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
  29. Número ou marcador, página 6: d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 6: Capital social
  32. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Luís João Cossa.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  35. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 7: Participação noutras pessoas jurídicas
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 7: Administração
  43. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 7: Três) Exercendo a gerência por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 7: Forma por que se obriga a sociedade
  48. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 7: Omissões
  51. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 7: Celebrado em Maputo, 12 de Abril de 2017.
  53. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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